Esportes

Vôlei feminino do Brasil impede
a participação de atletas trans

Nova norma substitui a Política de Elegibilidade de Atletas Trans da CBV, emitida em setembro de 2025

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A CBV adotou triagem do gene SRY para definir elegibilidade na categoria feminina. A regra começa na Superliga 2026/27 e prevê exceções médicas, confidencialidade, contraprova e validade permanente do teste reconhecido. Custos cabem à atleta ou ao clube, salvo testes ligados exclusivamente à Seleção Brasileira.

A Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) adotou nessa sexta-feira (14 de agosto) uma nova política de elegibilidade para as competições femininas organizadas pela entidade.

Pelas regras, a participação na categoria feminina fica limitada, segundo a definição usada pela própria política, a atletas do sexo biológico feminino, e a comprovação será feita inicialmente por meio da triagem do gene SRY.

A exigência começa a valer para a Superliga A e B da temporada 2026/27, a Supercopa do Brasil de 2026, a Copa Brasil de 2027, o Circuito Brasileiro de Vôlei de Praia Adulto de 2027 e o CBVP Challenger de 2027, além das edições seguintes.

Resultados, classificações e premiações consolidados antes da entrada em vigor da política não serão revistos apenas em razão da mudança das regras.

A norma substitui a Política de Elegibilidade de Atletas Trans da CBV, emitida em setembro de 2025. Atletas anteriormente registradas ou consideradas elegíveis pelas regras anteriores terão de cumprir os novos critérios em competições futuras às quais a política se aplique, respeitadas as regras de transição.

Como funcionará a triagem do gene SRY

O SRY é definido no documento da CBV como um segmento de DNA quase sempre localizado no cromossomo Y e associado ao início do desenvolvimento sexual masculino. Pela nova política, a triagem será destinada exclusivamente a detectar a presença ou a ausência desse gene.

O exame deverá ser exigido de forma geral e não seletiva de quem pretenda competir na categoria feminina. A política proíbe que atletas sejam escolhidas individualmente para testagem apenas por aparência física, expressão de gênero, nome, rumores, exposição na mídia ou denúncia sem elementos objetivos verificáveis.

A coleta poderá ser feita por saliva, esfregaço da mucosa bucal ou sangue, conforme o protocolo validado pelo laboratório, sem exame físico para a categorização.

Em regra, o teste será realizado uma única vez, e um resultado reconhecido como válido poderá ser usado em competições e temporadas seguintes, sem prazo de validade. Poderá haver nova análise em situações como dúvida técnica fundamentada, inconsistência, falha na cadeia de custódia, indício de fraude ou decisão judicial.

Testes anteriormente realizados para FIVB, Confederação Sul-Americana de Voleibol (CSV), Comitê Olímpico Internacional (COI) ou outra entidade reconhecida poderão ser aceitos se cumprirem requisitos de laboratório, método, identificação da amostra, autenticidade e cadeia de custódia previstos pela CBV.

O que acontece com cada resultado

Pela política, uma atleta com resultado SRY-negativo satisfaz o critério de elegibilidade por sexo para a categoria feminina de maneira permanente, exceto quando houver razão técnica fundamentada para considerar o exame incorreto ou inválido.

Um resultado SRY-positivo, por outro lado, não é considerado pela própria norma um diagnóstico médico. Nessa situação, a atleta somente poderá ser considerada elegível para a categoria feminina se uma avaliação especializada demonstrar a existência de Síndrome de Insensibilidade Androgênica Completa (CAIS) ou de outra condição XY-DSD rara que impeça os efeitos anabólicos ou de melhora de desempenho associados à testosterona, nos termos definidos pela política.

A atleta poderá optar por não realizar essa avaliação complementar. Nesse caso, segundo a norma da CBV, o resultado SRY-positivo será suficiente para que não seja reconhecida sua elegibilidade na categoria feminina. A política prevê a possibilidade de participação na categoria masculina, desde que os demais requisitos sejam atendidos.

A análise das exceções caberá ao Conselho de Saúde da CBV. De acordo com o documento, a decisão deve considerar se a condição demonstrada impede suficientemente os efeitos da testosterona previstos na regra e não poderá ser baseada em aparência, histórico social, reconhecimento civil ou identidade de gênero.

Quem paga pelo exame e como será feita a inscrição

O custo da triagem e dos demais exames necessários ficará a cargo da atleta ou do clube, conforme o acordo entre as partes. Quando o teste decorrer exclusivamente de convocação para a Seleção Brasileira, o custo será pago pela CBV.

No processo de inscrição, o resultado deverá ser enviado por canal seguro diretamente ao médico responsável do Conselho de Saúde da CBV. O clube, a Federação Estadual e a área de registro da confederação não terão acesso ao laudo genético completo, salvo necessidade legal comprovada.

Depois da validação, a área técnica receberá apenas a informação necessária para a inscrição, com status como “elegível para a categoria feminina”, “elegível para a categoria masculina”, “análise complementar necessária” ou “não comprovada a elegibilidade para a categoria solicitada”. A política fixa prazo ordinário de até 48 horas para a decisão após a entrega de toda a documentação exigida.

A recusa ao teste não será considerada infração disciplinar. Sem comprovação válida da elegibilidade, porém, a atleta não poderá disputar a categoria feminina, segundo a nova norma.

Política prevê confidencialidade dos dados

Resultados de testes SRY, laudos, diagnósticos, informações de saúde e documentos relacionados são classificados pela política como dados pessoais sensíveis. A CBV afirma que o tratamento dessas informações deverá seguir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o sigilo médico e suas regras internas de segurança.

Sempre que tecnicamente possível, o laudo ficará sob a custódia do laboratório ou do Conselho de Saúde, e outras áreas da entidade receberão somente o certificado sobre a elegibilidade. A norma também proíbe o uso desses dados para pesquisa, marketing, criação de perfis ou exposição pública. Quando for necessário tornar público o status esportivo de uma atleta, a CBV prevê divulgar apenas a existência ou não da condição de jogo, sem informar a causa médica ou genética.

A política também determina que nenhuma atleta seja submetida a exposição pública, constrangimento, estigmatização, investigação informal ou exame físico invasivo em razão da regra.

Há possibilidade de contraprova

A atleta poderá pedir um teste confirmatório quando apresentar fundamento técnico plausível relacionado, por exemplo, à identificação, à integridade da amostra, ao método utilizado ou ao resultado. A contraprova deverá ser feita por outro laboratório.

A CBV também poderá determinar novo teste em casos de ausência de exame, inconsistência objetiva, falha documentada na cadeia de custódia ou indício concreto de fraude. A política estabelece que uma alegação de terceiros, sem elementos verificáveis, não será suficiente. Segundo o documento, não caberá recurso da decisão de elegibilidade tomada pelo Conselho de Saúde da CBV.

Regra terá transição para categorias de base

Nas competições oficiais de formação e de base e em outros torneios da CBV que não estão na lista de aplicação imediata, a exigência de apresentação da triagem SRY ficará temporariamente suspensa. A CBV deverá publicar uma regra específica de transição, com categorias alcançadas, cronograma, procedimentos e salvaguardas para crianças e adolescentes.

Atletas que já estejam regularmente inscritas e disputando uma competição em andamento na data de publicação da política ficam dispensadas da nova documentação apenas para concluir aquele torneio. A dispensa não valerá automaticamente para competições ou temporadas posteriores.

Mudança acompanha regras internacionais

A cronologia descrita pela CBV indica que a Federação Internacional de Voleibol (FIVB) aprovou, em setembro de 2025, a obrigatoriedade da triagem do gene SRY como elemento inicial de categorização por sexo. Em 26 de março de 2026, o COI adotou sua Política de Proteção da Categoria Feminina, à qual a CBV afirma ter se alinhado.

Segundo a confederação brasileira, os critérios também buscam aproximar as regras nacionais das utilizadas em competições internacionais da FIVB e da CSV, incluindo a Volleyball Nations League de 2026.

O presidente da CBV, Radamés Lattari, afirmou que a mudança busca equiparar os campeonatos nacionais às competições internacionais.

“A decisão da CBV se adequa ao COI e deixa nossos campeonatos equiparados com as competições internacionais”, afirmou.

O presidente do Conselho de Saúde do Voleibol, João Olyntho, também afirmou que a entidade acompanhou os posicionamentos internacionais sobre a triagem do gene SRY e classificou a coleta como “pouco intrusiva e altamente precisa”. A avaliação sobre precisão é uma declaração do dirigente; o documento da CBV estabelece os procedimentos do exame, mas não apresenta, nesse trecho, uma aferição independente dessa caracterização.