Brasil

Robinho é preso em Santos e vai cumprir nove anos por estupro

A legislação impede a extradição de brasileiros natos para cumprimento de penas

O ex-jogador foi condenado na Itália por estupro coletivo em 2013, na boate Sio Cafe, contra uma imigrante de origem albanesa, de 23 anos, quando Robinho era um dos principais jogadores do Milan.

Segundo a Justiça italiana, Robinho e mais 5 amigos estupraram a imigrante, que se encontrava embriagada.

O jogador negou as acusações, mas escutas feitas em seu carro, autorizadas e confirmadas pela Justiça italiana, validaram a versão da vítima.

Em uma das gravações, divulgadas pelo site Globoesporte.com, ouve-se o jogador dizer, em conversa com um dos amigos: "Estou rindo, porque não estou nem aí, a mulher estava completamente bêbada, não sabe nem o que aconteceu".

Quando a sentença foi confirmada definitivamente pela Justiça italiana, Robinho estava no Brasil. A legislação impede a extradição de brasileiros natos para cumprimento de penas no exterior e, por essa razão, a Itália requereu que o cumprimento da pena se desse em uma prisão brasileira.

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou nessa quarta-feira (20), por ampla maioria (9 a 2) a sentença de nove anos de prisão pelo crime de estupro coletivo a que o ex-jogador de futebol Robson de Souza, mais conhecido como Robinho, foi condenado na Itália. 

Dessa maneira, ao homologar a sentença no Brasil, ela também já teria transitado em julgado em território nacional, motivo pelo qual Robinho deve ser preso assim que a homologação for efetivada, e a decisão passar a produzir efeitos no país, entendeu a maioria do STJ. 

Os ministros do STJ não examinaram as provas e o mérito da decisão da Justiça italiana, apenas julgaram se foram preenchidos todos os requisitos legais para que a pena de prisão seja cumprida no Brasil, conforme requerido pela Itália. 

Às 23h10 dessa quarta-feira (20) a defesa ingressou com um habeas corpus ao Supremo Tribunal Federal (STF), que negou o pedido. Às 19h desta quinta-feira (21 de março) o ex-jogador foi preso em sua residência, no bairro Aparecida, em Santos e levado para a Penitenciária 2 de Tremembé, no interior de São Paulo, após audiência de custódia e exame de corpo de delito.

Tremembé recebe presos de casos de grande comoção social.

Pouco antes da detenção, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou pedido de habeas corpus da defesa de Robinho e manteve a autorização para que o ex-jogador seja preso.

Segundo o ministro Luiz Fux, relator do Habeas Corpus no Supremo "não se vislumbra violação, pelo Superior Tribunal de Justiça, de normas constitucionais, legais ou de tratados internacionais, caracterizadora de coação ilegal ou violência contra a liberdade de locomoção".

O Superior Tribunal de Justiça expediu, então comunicado para a Justiça Federal de Santos sobre a decisão que determinou a prisão imediata do ex-jogador de futebol, documento foi assinado pela presidente da Corte, ministra Maria Thereza de Assis Moura.

O juiz Mateus Castelo Branco Firmino da Silva, da Justiça Federal de Santos expediu, então, o mandado de prisão para o ex-jogador.

A posição da defesa

O advogado José Eduardo Alckmin argumenta que o STJ violou a jurisprudência, pois ainda seria cabível recurso do tipo embargo contra a homologação da sentença no Brasil. Outro argumento alega que ainda cabe recurso extraordinário ao Supremo. 

Para a defesa, a jurisprudência do Supremo obriga que, antes da prisão, se aguarde o trânsito em julgado da própria decisão de homologação da sentença estrangeira. Ou seja, somente quando não couber mais nenhuma apelação contra a decisão do STJ que validou o cumprimento da pena no Brasil.  

“Na hipótese, a decisão tomada está sujeita a recursos, como embargos de declaração e recurso extraordinário, sendo claro que o tema envolve debate de relevantes temas constitucionais”, escreveu Alckmin e sua equipe na petição. 

Os defensores apresentaram três pontos principais a serem analisados pelo Supremo: o possível esvaziamento da garantia constitucional de não extradição de brasileiro nato; a suposta impossibilidade de retroagir a lei que autoriza a transferência de pena, editada em 2017, para fatos ocorridos anteriormente, em 2013; e a falta de observância do devido processo legal na Itália. 

Robinho diz estar sendo vítima de racismo. "Tenho absoluta certeza que se fosse com um europeu, se fosse com um branco, com certeza meu julgamento teria sido totalmente diferente."