Saúde

Conheça os benefícios do INSS para quem tem câncer de próstata

A Previdência oferece dois tipos de auxílios

Foto: INSS
Novembro Azul: alerta para o câncer de próstata

Segundo o Instituto Nacional do Câncer (INCA), o câncer de próstata é a segunda neoplasia maligna de maior incidência entre os homens no país, sendo que até 2025 há previsão de que 70% dos diagnósticos ocorram nas regiões Sul e Sudeste.

Para quem possui faz tratamento desse tumor maligno, o INSS oferece dois tipos de auxílios

Benefício de Prestação Continuada (BPC), que pode ser solicitado quando o cidadão comprova os requisitos de baixa renda, de deficiência de longo prazo e de idade estabelecidos pela Lei 8.742 (Loas), não sendo preciso contribuição para a Previdência. 

Benefício por Incapacidade Temporária (conhecido por auxílio-doença), que pode ser usufruído por quem estiver doente e incapaz para o trabalho ou atividade habitual. Diferente do BPC, para este benefício é necessário ser contribuinte do INSS.  

Ambos os benefícios podem ser solicitados tanto no aplicativo quanto no site do Meu INSS ou pelo telefone 135. Para o requerimento dos dois benefícios é preciso apresentar documentos pessoais e documentação médica. Somente no caso do BPC que é necessário apresentar o CPF e cadastro CadÚnico de todo grupo familiar. E lembre-se de manter os dados atualizados.  

A aposentadoria por invalidez é decorrente do requerimento de auxílio-doença e apenas é concedida mediante decisão da Perícia Médica Federal. Para quem já recebe esse tipo de aposentadoria existe também o adicional de 25% no valor do benefício, que pode ser solicitado quando há necessidade de auxílio para realização de atividades na vida diária, como banho, alimentação e outras. 

Como agilizar o pedido de benefícios

Ao entrar com o pedido de benefício no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para análise é comum ocorrer indeferimentos por falta de dados básicos no requerimento inicial. Em muitas situações, o segurado não informa, por exemplo, o número da carteira de identidade ou do CPF, entre outras informações.

A orientação para evitar a frustração é conferir se a documentação está completa antes de dar entrada no pedido. A dica vale para todos os tipos de benefícios: aposentadorias, pensão por morte, benefício por incapacidade (antigo auxílio-doença), salário-maternidade, e os demais.

No caso da aposentadoria por tempo de contribuição, as pendências mais comuns detectadas pelos servidores do INSS que analisam os requerimentos são a falta de comprovação de período de recolhimento das contribuições previdenciárias e quando o segurado não anexa a Carteira de Trabalho no pedido de concessão. Já nos pedidos de benefício por incapacidade (auxílio-doença), o grande complicador para a concessão é a falta da data de afastamento do trabalho no requerimento. As solicitações de Benefícios de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/Loas) dependem de avaliação social e de perícia médica.

“O segurado deve ter toda atenção ao requerer o benefício. Preencher corretamente os dados evita que o pedido de concessão caia em exigência ou seja indeferido. Documentos todos certos agilizam a análise e a liberação do benefício por parte do INSS. Quando isso não acontece, cria-se um problema para o segurado, que não terá a concessão, e para o INSS também, pois a fila de espera não anda”, orienta Flávio Souza, coordenador de Benefícios (Coben) da Superintendência Regional do INSS no Estado do Rio de Janeiro.

Manter o cadastro no INSS atualizado ao longo do tempo de serviço também também é outra recomendação para evitar transtornos ao segurado que deu entrada no pedido. O alerta é feito por Arley Lisboa, coordenador de Gestão de Relacionamento com o Cidadão (Corec). Ele ressalta que se as informações estiverem em dia no sistema do instituto, a concessão pode ocorrer de forma imediata. “O ideal é sempre que possível manter o cadastro com os dados atualizados”, reforça Arley Lisboa.

Os canais para dar entrada nos pedidos de concessão são o site Meu INSS, por meio de ligação para a Central 135 e as Agências da Previdência Social (APS). Em geral, a maioria dos segurados tem optado mais por usar o site do Meu INSS para os pedidos de benefício. Lá, a solicitação é feita totalmente online.

“Quando o pedido é pelo Meu INSS, o segurado pode enviar os documentos necessários anexando via sistema. Já quem inicia o processo de concessão por meio da Central 135 deverá fazer agendamento para entregar a documentação em uma APS”, ressalta Lisboa.

Flávio Souza lembra, no entanto, que é preciso ter alguns cuidados ao fazer o requerimento por via remota no site do Meu INSS. O principal deles, orienta, é na hora de digitalizar a documentação obrigatória para a concessão do benefício.

“Ao optar por enviar os documentos pelo Meu INSS, o segurado precisa se certificar que a digitalização ficou legível. Inicialmente, é feita análise dos documentos enviados para depois os dados serem inseridos no sistema. Se o documento enviado estiver com alguma problema, pode acusar lacuna nos dados”, explica o coordenador da Coben.

Em caso de pedido negado, o segurado pode recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), que é um órgão colegiado independente que julga as decisões administrativas do INSS nos processos de interesse dos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social e das empresas. É formado por órgãos julgadores de composição tripartite (governo, trabalhadores e empresas).

São 29 Juntas de Recursos, situadas nos estados, para julgar os Recursos Ordinários interpostos contra as decisões do INSS, e quatro Câmaras de Julgamento, sediadas em Brasília (DF), para julgar os Recursos Especiais interpostos contra as decisões proferidas pelas Juntas de Recursos.

Aposentadoria por tempo de contribuição

-- Para pedir o benefício, o segurado precisa comprovar o tempo mínimo de contribuição, que é de 35 anos para homens, e de 30 anos para mulheres.

-- Se não apresentava o tempo total necessário até 13 de novembro de 2019, o INSS analisará a possibilidade de aplicar a regra de transição mais vantajosa, de acordo com a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103).

-- O segurado tem como simular a aposentadoria pelo Meu INSS. O pedido é totalmente pela internet, sem precisar ir ao INSS. Mas é preciso possuir o tempo mínimo de contribuição exigido para fazer a simulação

Documentação para requerer o benefício

-- Número do CPF;

-- Se for procurador ou representante legal: procuração pública e Termo de Responsabilidade ou particular (modelo do INSS);

-- Termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda);

-- Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.

Benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)

-- A pessoa necessita comprovar, por meio de perícia médica, estar incapaz para o trabalho ou atividade habitual de forma temporária por mais de 15 dias seguidos.

-- A perícia médica avalia o benefício devido, temporário (auxílio-doença) ou permanente (aposentadoria por invalidez).

-- No andamento da análise do pedido, o segurado pode ser chamado para fazer perícia médica.

Tem direito ao benefício, quem estiver doente e incapaz para o trabalho ou atividade habitual, após o décimo quinto dia de afastamento do trabalho.

Documentação obrigatória

-- Número do CPF.

Se for procurador ou representante legal:

-- Procuração pública e Termo de Responsabilidade ou particular (modelo do INSS);

-- Termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda);

-- Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.

Pensão por morte

O benefício pode ser requerido por dependentes do trabalhador que morreu e que, na data do falecimento possuía a qualidade de segurado; recebia benefício previdenciário ou já tinha direito a algum benefício antes de morrer.

São considerados dependentes cônjuge ou companheira (o), inclusive homoafetivo; filho não emancipado ou equiparado, de qualquer condição, menor de 21 anos de idade; ou filho com qualquer idade, com invalidez ou deficiência intelectual ou  mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado pela justiça; pais; irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos; ou, irmão de qualquer idade, com invalidez ou deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado pela justiça.

Será observada a ordem de prioridades. Se por exemplo, a pessoa que morreu tinha cônjuge, automaticamente os pais e o irmão estão excluídos.