Decreto publicado no Diário Oficial do Estado, nesta terça-feira (15 de fevereiro), proíbe a realização de festas de rua em todo o territo´rio baiano, até 2 de março.
A medida inclui especialmente eventos pre´-carnavalescos ou carnavalescos, previamente organizados ou esponta^neos, tais como: marchinhas, blocos, fanfarras, desfiles e afins.
O objetivo é evitar qualquer tipo de aglomerac¸a~o e o descumprimento dos protocolos sanita´rios estabelecidos contra a Covid-19.
O mesmo decreto mantém a validade até 02 de março da autorização para a realização de eventos e atividades com a presenc¸a de pu´blico de ate´ 1.500 pessoas, tais como: cerimo^nias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros pu´blicos ou privados, eventos exclusivamente cienti´ficos e profissionais, circos, parques de exposic¸o~es, solenidades de formatura, feiras, passeatas, parques de diverso~es, teatros, cinemas, museus e afins.
Outro decreto, também publicado nesta terça-feira, mantém o expediente normal nas repartic¸o~es pu´blicas do Poder Executivo Estadual nos dias 25 e 28 de fevereiro e 1º de marc¸o de 2022.
Os dois decretos foram assinados pelo governador Rui Costa e têm validade a partir da data da publicação.