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Pix: veja o que muda nas operações

O sistema está completando um ano, no Brasil

Foto: Banco Central

As mudanças anunciadas pelo Banco Central começaram no dia 4 de outubro, quando passou a valer o limite de R$ 1 mil para transferências e pagamentos realizados por pessoas físicas das 20h às 6h, e serão ampliadas a partir desta terça-feira (16 de novembro).

Os bancos devem oferecer aos seus clientes a opção de cadastrar previamente contas que poderão receber transferências acima dos limites estabelecidos.

O Banco Central realiza às 14h desta terça-feira um evento online que apresentará um balanço das operações desde o lançamento em novembro de 2020, abordará as características deste novo meio de pagamento, seus benefícios e impactos na sociedade, além de discutir sobre a agenda de mudanças.

O que está mudando

Bloqueio cautelar: A medida vai permitir que o banco que detém a conta do usuário possa efetuar um bloqueio preventivo dos recursos por até 72 horas em casos de suspeita de fraude. Sempre que o bloqueio cautelar for acionado, a instituição deverá comunicar imediatamente ao cliente.

Notificação de infração: Deixará de ser facultativa e passará a ser obrigatória. Mecanismo visa permitir que os bancos registrem uma marcação na chave PIX, no CPF/CNPJ do usuário e no número da conta quando há "fundada suspeita de fraude". Essas informações serão compartilhadas com as demais instituições financeiras para aumentar aos mecanismos de prevenção a fraudes;

Informações para fins de prevenção à fraude: será criada uma nova funcionalidade que permitirá a consulta de informações vinculadas às chaves PIX. Assim, informações de notificação de fraudes estarão disponíveis para todos os participantes do PIX, que poderão utilizar essas informações em seus processos como, por exemplo, abertura de contas;

Proteção dos dados: Os mecanismos adotados pelos bancos devem ser, no mínimo, iguais aos mecanismos implementados pelo BC. Os bancos também terão de definir procedimentos de identificação e de tratamento de casos em que ocorram excessivas consultas de chaves PIX;

Devolução de valores em caso de fraude ou falha: a devolução poderá ser iniciada pelo prestador de serviço de pagamento do usuário recebedor, por iniciativa própria ou por solicitação do prestador de serviço do usuário pagador, em casos de fundada suspeita de fraude ou falha operacional nos sistemas das instituições participantes.

O que é 

O Pix foi criado para ser um meio de pagamento bastante amplo. Qualquer pagamento ou transferência que hoje é feito usando diferentes meios (TED, cartão, boleto etc.), poderá ser feito com o Pix, simplesmente com o uso do aparelho celular.

As transferências tradicionais no Brasil são entre contas da mesma instituição (transferência simples) ou entre contas de instituições diferentes (TED e DOC). O Pix é mais uma opção disponível à população que convive com os tipos tradicionais. A diferença é que, com o Pix, não é necessário saber onde a outra pessoa tem conta. Você realiza a transferência a partir, por exemplo, de um telefone na sua lista de contatos, usando a Chave Pix.

Outra diferença é que o Pix não tem limite de horário, nem de dia da semana e os recursos são disponibilizados ao recebedor em poucos segundos. O Pix funciona 24 horas, 7 dias por semana, entre quaisquer bancos, de banco para fintech, de fintech para instituição de pagamento, entre outros.

As transações de pagamento por meio de boleto exigem a leitura de código de barras, enquanto o Pix pode fazer a leitura de um QR Code. A diferença é que, no Pix a liquidação é em tempo real, o pagador e o recebedor são notificados a respeito da conclusão da transação e o pagamento pode ser feito em qualquer dia e horário.

As transações de pagamento utilizando cartão de débito exigem uso de maquininhas ou instrumento similar. Com Pix, as transações podem ser iniciadas por meio do telefone celular, sem a necessidade de qualquer outro instrumento. 

Com quem é possível fazer um Pix

O Pix pode ser utilizado para:

  • transferências entre pessoas;
  • pagamento em estabelecimentos comerciais, incluindo lojas físicas e comércio eletrônico;
  • pagamento de prestadores de serviços;
  • pagamento entre empresas, como pagamentos de fornecedores, por exemplo;
  • recolhimento de receitas de Órgãos Públicos Federais como taxas (custas judiciais, emissão de passaporte etc.), aluguéis de imóveis públicos, serviços administrativos e educacionais, multas, entre outros (esses recolhimentos poderão ser feitos por meio do PagTesouro);
  • pagamento de cobranças; 
  • pagamento de faturas de serviços públicos, como energia elétrica, telecomunicações (telefone celular, internet, TV a cabo, telefone fixo) e abastecimento de água; e
  • recolhimento de contribuições do FGTS e da Contribuição Social (a partir de 2021).