O ministro da Justiça, Flávio Dino (PSB-MA), foi autor de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que criava um mandato de 11 anos para integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF).
A PEC 342, de 2009, também estabelecia um período de quarentena de três anos após o fim das atividades na Corte, impedindo os ex-ministros de assumirem novos “cargos em comissão ou de mandatos eletivos em quaisquer dos Poderes e entes da federação” durante o período.
Caso estivesse em vigor hoje, a proposta impediria o ministro aposentado Ricardo Lewandowski de assumir o assento no Ministério da Justiça, uma vez que ele se aposentou do Supremo há apenas nove meses.
Quando apresentou o texto, Dino ainda era deputado federal filiado ao PCdoB.
A sugestão de Dino foi apensada à PEC 484 de 2005, que determinava que os ministros do Supremo passariam a ser escolhidos pelo Congresso Nacional, sem poder exercer mandato eletivo, cargo de ministro de Estado ou de presidente de partido político por um período de quatro anos após o afastamento.
Uma matéria é “apensada” à outra quando é anexada a uma proposta semelhante para tramitar conjuntamente. A matéria de 2005, até hoje, segue em fase inicial de tramitação.
O anúncio de Ricardo Lewandowski como o novo ministro da Justiça e Segurança Pública foi feito presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), nessa quinta-feira (11). O aposentado substituirá Flávio Dino, que vai para o Supremo.
Lewandowski era o preferido do mandatário para o cargo, mas as negociações duraram cerca de um mês, por resistência do ex-ministro. Foi Lula que o indicou ao STF em 2006, durante o seu primeiro mandato. Ele e Flávio Dino serão empossados em fevereiro.
Antes de Lewandowski, a última vez em que um ministro do Supremo assumiu um ministério aconteceu há 17 anos. Em junho de 2007, pouco mais de um ano após se aposentar, Nelson Jobim assumiu a Defesa, no segundo mandato de Lula.