Política

Deputado quer água distribuída em eventos e festas populares na Bahia

Os organizadores de shows e festas populares terão que dar acesso à água potável de forma gratuita

Foto: Alba
Deputado Eures Ribeiro (PSD)

Após a morte de uma estudante de 23 anos, durante o show da cantora norte-americana, Taylor Swift, no Rio de Janeiro, a preocupação com uma lei que garanta a distribuição de água em eventos  cresceu em todo Brasil. Na Bahia, essa será uma questão resolvida caso o projeto de lei que o deputado Eures Ribeiro (PSD) seja aprovado pela Assembleia Legislativa.

A proposta estabelece regras para o acesso à água em estabelecimentos comerciais e eventos coletivos em todo o estado e garante o direito fundamental à água, especialmente em situações que envolvem grandes aglomerações. “A água é um elemento essencial à vida e devemos garantir diariamente o acesso a toda a nossa população. Isso inclui eventos públicos e privados, onde a desidratação pode ocorrer devido à quantidade de pessoas presentes ou à natureza do evento”, afirmou Eures, ao justificar a medida.

O artigo 1º da proposição determina que todos os estabelecimentos comerciais, sejam públicos ou privados, devem permitir a entrada de recipientes por pessoa, desde que não caracterize a comercialização da água, com um limite médio de um litro e meio por pessoa. Por outro lado, proíbe a entrada de potes, garrafas ou similares de vidro para armazenamento da água, visando a segurança dos frequentadores.

Além disso, obriga os organizadores de shows e festas populares a disponibilizar acesso à água potável de forma gratuita. E estabelece a proporção de um ponto de acesso à água para cada 500 consumidores, com estratégias para evitar aglomerações em locais estratégicos do evento. Em caso de infrações, o artigo 3º prevê a aplicação das sanções previstas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor.

Na justificativa do documento, o parlamentar ressaltou ainda que a regulamentação não interfere na liberdade de comercialização dos estabelecimentos e está alinhada aos direitos humanos protegidos pela Constituição Federal. Ele pontuou também que o texto está em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor e os princípios constitucionais.

“Com o aumento das temperaturas, a exposição dos consumidores em aglomerações torna a desidratação ainda mais preocupante”, afirmou o deputado. “Portanto, entendemos que regular o acesso coletivo à água potável e permitir que os consumidores tragam seus próprios recipientes individuais não interfere na liberdade de comercialização dos estabelecimentos, estando alinhado com os direitos humanos protegidos pela Constituição Federal”, concluiu ele.