Bahia / Nordeste

Toque de recolher começa na Bahia (medida vai até dia 25)

O toque de recolher recai sobre 343 cidades

Salvador é uma das 343 cidades sob toque de recolher

Começa a valer nesta sexta-feira (19 de fevereiro) o toque de recolher decretado pelo governador da Bahia, Rui Costa, com o objetivo de evitar aglomerações e conter o aumento dos casos de covid-19 no estado. A medida, anunciada no dia 16, determina que as pessoas devem ficar em casa das 22h às 5h e será aplicada até o dia 25 de fevereiro.

O toque de recolher recai sobre 343 cidades da Bahia, mas não será adotado nas regiões de Irecê, Jacobina e no oeste do estado A restrição está sendo adotada pouco depois de a Vigilância Epidemiológica da Bahia ter confirmado a transmissão comunitária da variante do coronavírus detectada no Reino Unido e a circulação da mesma linhagem do SARS-CoV-2 presente em Manaus.

De acordo com o decreto, durante o período de vigência do toque de recolher, além da circulação de pessoas em “vias, equipamentos, locais e praças públicas”, também ficam proibidas as atividades comerciais que não sejam essenciais.

Quem desrespeitar poderá ser preso e responderá por crime contra a saúde pública. Caberá à Polícia Militar, com o apoio das guardas municipais, fiscalizar o cumprimento das medidas de restrição.

Serão permitidos os deslocamentos a serviços de saúde ou farmácia, compra de medicamentos ou situações em que fique comprovada a urgência do deslocamento.

Pelo decreto, os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades até as 21h30, para garantir o deslocamento dos funcionários e colaboradores às suas residências.

Segundo o governo do estado, estabelecimentos comerciais como shoppings, bares e restaurantes, além de postos de gasolina que vendem bebidas alcoólicas, deverão estar fechados e vazios às 22h.

A determinação diz ainda que os meios de transporte metropolitanos (ônibus, metrô, ferryboat e lanchinhas) ficam autorizados até as 22h30, horário em que devem ser encerrados.

Em Salvador, os ônibus urbanos deverão obedecer decreto publicado pela prefeitura, que determinou sua circulação até as 22h30.

Além do fechamento de bares, restaurantes, lojas de conveniência e demais estabelecimentos similares que comercializem bebidas alcoólicas, será proibida a realização de entregas, na modalidade delivery, entre as 22h e as 5h.

Já as atividades essenciais, como serviços de saúde e farmácias, serão mantidas, inclusive com entrega de medicamentos por motoboys.

A decisão foi tomada em reunião com representantes da União dos Prefeitos da Bahia (UPB) e técnicos das secretarias estaduais da Educação e da Saúde.

A avaliação foi de que a situação demanda o emprego urgente de mais medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da covid-19. Desde o início da pandemia, já foram confirmados mais de 640 mil casos do novo coronavírus no estado.

Para garantir que o decreto será cumprido, a Polícia Militar colocará o efetivo nas ruas juntamente com outros órgãos das administrações municipais. A porta-voz da PMBA, major Flávia Barreto, ressalta que o esforço conjunto é para preservar vidas.

Major Flávia Barreto
A porta-voz da PMBA, major Flávia Barreto - Foto: Mateus Pereira

“A Polícia Militar, em conjunto com os poderes municipais, vai fiscalizar os estabelecimentos comerciais que tenham venda de bebida alcoólica. A partir das 21h30, esses estabelecimentos devem começar a encerrar suas atividades para que, às 22h, as pessoas já não estejam presentes nesses locais, inclusive os trabalhadores. A exemplo de Salvador, esses trabalhadores terão até 22h30 para circular no transporte público. A fiscalização é para que as pessoas se desloquem para suas residências no horário previsto e não aglomerem ou estejam circulando nas ruas após as 22h”, afirma a porta-voz da PMBA.

Ainda de acordo com a major, o principal objetivo da PM não é prender as pessoas. “Esta é uma ação para preservar a saúde, e estamos orientando desde já para que as pessoas não permaneçam na rua. Caso encontremos pessoas descumprindo o que está estabelecido, aí sim iremos conduzir para a delegacia porque estarão cometendo dois crimes previstos no decreto, que são de desobediência e o crime contra a saúde pública. Essa condução apenas será feita se as pessoas insistirem em permanecer nas ruas aglomerando. Quem estiver se deslocando para suas residências ou à procura de serviços essenciais, como farmácias e hospitais, poderá circular normalmente. Tudo será analisado e, com muito bom senso, iremos permitir ou não a circulação das pessoas”, esclarece.

A Polícia Militar também disponibiliza os canais de comunicação oficiais para a denúncia de aglomerações sejam em vias públicas ou privadas. Na capital, a denúncia pode ser feita pelo 190 ou (71) 3235-0000 e, no interior do estado, por meio do 181. A denúncia é realizada de forma anônima, e a viatura mais próxima será deslocada para o local.