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Lei que altera limite de animais em residências de Salvador é sancionada

Protetores de animais comemoram

Foto: Pixabay
animais
Agora, as pessoas podem ter mais de 5 animais em seu imóvel

O município do Salvador não irá mais limitar a quantidade de animais nos domicílios soteropolitanos, desde que seja dado espaço que possibilite a liberdade de movimento de cada espécie.

A Lei 22/18, de autoria da vereadora Ana Rita Tavares (PMB) e sancionada pelo prefeito ACM Neto (DEM), corrige uma distorção do Código Municipal de Saúde do Município, que estabelecia, na Lei nº 5.504 de 1999, o limite de 5 animais por domicílio, sem especificar o tamanho do imóvel e a condição de bem-estar desses animais, por exemplo. 

Segundo a autora do PL, a proposição se justifica em razão da necessidade de impedir ações arbitrárias e proporcionar segurança jurídica e tranquilidade às pessoas que mantêm animais em suas residências

. “Estou me sentindo como uma guerreira que lutou muito, e agora dá ao seu povo sofrido o descanso para poder cuidar dos animais necessitados de amparo nas suas casas”, desabafa Ana Rita.  

“Nosso PL veio corrigir a incoerência que o Código Municipal de Saúde trazia. As pessoas só poderiam ter até 5 animais em seus imoveis, fosse um kitnet, fosse uma casa de 10 mil metros. Agora, as pessoas podem ter mais de 5 animais em seu imóvel. Mas devem garantir o bem-estar, a segurança, a higiene e a possibilidade de locomoção dos animais”, complementa a parlamentar.

O novo artigo diz, ainda, que, “a ninguém é permitido criar ou manter animais em imóvel particular, em quantidade que impossibilite a liberdade de movimentos próprios de cada espécie, que comprometa o seu bem-estar, segurança, que lhe impeça a respiração, o descanso ou provoque a privação de ar ou luz”.