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Veja oito dicas na hora de comprar o presente do 'Dia das Mães'

Ter atenção na hora de adquirir os produtos reduz as chances de dores de cabeça

Foto: Pexels/Creative Commons
O Dia das Mães movimenta os centros comerciais, lojas, sites e comércio informal

O corre-corre de compras dos presentes para o Dia das Mães movimenta os centros comerciais, lojas, sites e comércio informal, que ganham, e muito, com as vendas nesta época do ano. O cuidado e atenção na hora de adquirir os produtos diminuem as chances de dores de cabeça no caso da necessidade de trocas, prazos de entrega, confiabilidade do fornecedor, dentre outros.

A Diretoria de Ações de Proteção e Defesa do Consumidor (Codecon), vinculada à Secretaria Municipal de Ordem Pública (Semop), continua com a Operação Dia das Mães até sexta-feira (11), observando se os estabelecimentos comerciais têm exibido corretamente os preços e vendido os itens pelos valores apresentados nos encartes, além de verificar se o exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC) está disponível para os clientes, entre outros pontos.

Veja oito dicas da Codecon na hora das compras:

1 - Verificar se o produto encontra-se em perfeito estado de uso e consumo. A loja não é obrigada a efetuar a substituição dos produtos que não apresentem vicio/defeito de fabricação. Assim, quando o problema, por exemplo, for em razão apenas de tamanho, cor ou modelo que não agradou, o estabelecimento não está obrigado a efetuar a troca.

2 - Na escolha de perfumes ou cosméticos nacionais ou importados, o consumidor deve verificar se a embalagem contém todas as informações sobre os produtos em língua portuguesa como: instruções de uso; características; registro no órgão competente; prazo de validade; composição; volume/quantidade; condições de armazenamento e identificação sobre o fabricante/importador.

3 - Para exercer o direito a troca, é importante que o consumidor mantenha a etiqueta do produto e guarde a nota fiscal.

4 - No caso de celulares e smartphones, os aparelhos devem ser sempre adquiridos em lojas autorizadas. Isso garante a procedência e habilitação. O produto deve estar lacrado e dentro da embalagem original e possuir uma rede autorizada para assistência técnica, manual de instrução e o termos de garantia contratual.

5 - No ato da compra, o consumidor deve estar atento aos produtos em exposição. Todos os itens devem apresentar seus preços de forma clara e ostensiva. Se existe opção de parcelamento, a mercadoria deve contar os dois preços: o total à vista e com as parcelas.

6 - É possível o fornecedor fazer a diferenciação de preço em razão da modalidade de pagamento (se cartão ou em espécie), desde que o consumidor seja previamente informado sobre essa diferença de preço, através de cartazes afixados de forma visível ao consumidor.

7 - Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicílio, internet...), exija o comprovante da data de entrega que foi combinado. O prazo de desistência da compra realizada fora do estabelecimento comercial é de sete dias, a contar do recebimento do produto ou assinatura do contrato, sem qualquer custo para o consumidor.

8 - É necessário verificar também a idoneidade da empresa que vende pela internet e checar antes se a loja informa seu CNPJ e os canais de contato como: endereço, telefone ou e-mail.

Qualquer irregularidade cometida pelos estabelecimentos comerciais pode ser denunciadas através do Fala Salvador, no número 156, ou pelo aplicativo Codecon Mobile, disponível nas plataformas iOS e Android.