Sob o incentivo do movimento separatista na Catalunha, volta-se a pregar a separação dos estados de Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul
Trata-se de uma movimentação inútil e criminosa, nas presentes condições de temperatura e pressão.
Vejamos o que diz a Constituição Federal, logo em seu primeiro artigo: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal...", ou seja, a separação é inconstitucional, para começar, porque a união dos Estados "é indissolúvel".
E essa disposição pode ser alterada?
O artigo 60, parágrafo quarto, estabelece: "Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado".
O artigo 1º é, portanto, cláusula pétrea, impossível de ser alterada sem romper o estado democrático de direito.
E se a separação for proclamada, ainda assim?
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O motivo da festa
Uma festa de revéillon na área do antigo Aeroclube, em Salvador, pode ser uma estratégia da Prefeitura para atrair a iniciativa privada, teme a vereadora Marta Rodrigues (PT), integrante da Comissão de Planejamento Urbano e Meio Ambiente.
Segundo ela, a prefeitura é "especialista em fazer marketing com festas".
O destino espaço público, no bairro da Boca do Rio, "precisa ser debatido com a população antes de qualquer decisão da prefeitura", defende a vereadora.
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A ver
O secretário do Turismo do Estado da Bahia, José Alves, está esperando 5,6 milhões de turistas brasileiros e estrangeiros no próximo verão, aumento de 8,46% comparando-se com a temporada anterior.