
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), iniciou uma articulação para substituir o atual sistema proporcional pelo chamado voto distrital misto, no qual o eleitor poderá escolher separadamente um candidato de sua região e um partido político.
A proposta prevê uma etapa de transição em 2030 e a implantação definitiva do novo modelo em 2034, mas ainda depende de aprovação pelo Congresso Nacional.
Motta anunciou a intenção de discutir e votar a reforma ainda em 2026, após uma reunião realizada na quarta-feira (28) com lideranças do União Brasil, PP, PSD, Republicanos, MDB, federação PSDB-Cidadania e Podemos. Segundo o presidente da Câmara, a próxima etapa será negociar com outras legendas, entre elas PT, PL e Novo.
A mudança seria feita por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC). Para ser aprovada, precisa receber o apoio de pelo menos três quintos dos parlamentares, em dois turnos de votação na Câmara e no Senado.
Mas o que significa, na prática, substituir o sistema proporcional pelo distrital misto? E como essa mudança afetaria o voto de cada brasileiro?
Como funciona a eleição de deputados e vereadores hoje?
Atualmente, o Brasil utiliza o sistema proporcional de lista aberta para eleger deputados federais, estaduais, distritais e vereadores.
Nesse modelo, o eleitor escolhe um candidato ou vota diretamente em um partido. Quando vota em um candidato, seu voto também é contabilizado para a legenda ou federação à qual ele pertence.
Primeiro, calcula-se quantas vagas cada partido ou federação poderá ocupar, considerando sua votação total. Depois, são definidos os candidatos eleitos dentro de cada legenda, conforme a votação individual e as exigências da legislação eleitoral.
Imagine uma eleição com dez vagas para deputado e 100 mil votos válidos. Nesse exemplo simplificado, cada cadeira corresponderia a 10 mil votos.
Se o Partido A recebesse 30 mil votos, poderia conquistar três vagas. O Partido B, com 20 mil votos, poderia ficar com duas. As demais cadeiras seriam distribuídas entre outras legendas.
Na prática, o cálculo é mais complexo, pois envolve o quociente eleitoral, o quociente partidário, a distribuição das sobras e exigências mínimas de votação individual.
É por causa desse sistema que um candidato com votação expressiva pode ajudar a eleger colegas de partido que receberam menos votos. São os chamados puxadores de votos.
Também pode acontecer de um candidato com mais votos ficar de fora enquanto outro, menos votado, consegue uma cadeira. Isso ocorre porque a distribuição das vagas depende tanto da votação individual quanto do desempenho coletivo das legendas.
A lógica do sistema proporcional é fazer com que a composição das casas legislativas reflita, tanto quanto possível, a distribuição dos votos entre os partidos.
O que é o voto distrital?
No voto distrital, o território é dividido em regiões menores, chamadas distritos eleitorais. Cada distrito elege um representante.
Imagine que a Bahia, que possui 39 vagas na Câmara dos Deputados, fosse dividida em 39 distritos. Cada um escolheria um deputado federal.
Um eleitor de Salvador, por exemplo, votaria apenas nos candidatos que disputassem a vaga correspondente ao seu distrito, e não entre todos os candidatos do estado.
Em um sistema distrital de maioria simples, venceria o candidato que recebesse mais votos naquela região, mesmo que não alcançasse metade dos votos válidos.
Suponha que quatro candidatos disputassem uma vaga e recebessem:
-- Candidato A: 35% dos votos
-- Candidato B: 30%
-- Candidato C: 20%
-- Candidato D: 15%.
O candidato A seria eleito, apesar de 65% dos eleitores terem votado em outros concorrentes.
Essa é uma das principais críticas ao modelo: candidatos podem conquistar cadeiras sem receber o apoio da maioria absoluta dos eleitores.
Por outro lado, seus defensores argumentam que o sistema aproxima os representantes da população. Como cada deputado teria uma região específica de atuação, seria mais fácil para os eleitores identificar quem os representa e cobrar resultados.
O que é o voto distrital misto?
O voto distrital misto procura combinar duas formas de representação: a escolha direta de candidatos em distritos territoriais e a distribuição proporcional de cadeiras entre partidos.
Na versão discutida por lideranças partidárias brasileiras, a ideia é que aproximadamente metade das vagas seja preenchida por representantes eleitos nos distritos e a outra metade por candidatos vinculados a listas partidárias.
Para entender como funcionaria, imagine um estado hipotético com dez cadeiras na Câmara dos Deputados.
O estado seria dividido em cinco distritos. Cada distrito escolheria diretamente um deputado. As outras cinco vagas seriam preenchidas por meio do componente proporcional.
O eleitor teria dois votos:
-- Primeiro voto: escolheria o candidato que deseja eleger para representar seu distrito.
-- Segundo voto: escolheria um partido político.
Os dois votos poderiam ser destinados a legendas diferentes, dependendo das regras aprovadas.
Por exemplo, um eleitor poderia votar em um candidato do Partido A para representar sua região e, ao mesmo tempo, votar no Partido B para a distribuição proporcional das cadeiras.
O objetivo seria combinar a representação territorial com a representação das diferentes correntes políticas presentes na sociedade.
Entretanto, existe uma questão fundamental: os sistemas distritais mistos não funcionam todos da mesma maneira.
Qual a diferença entre os sistemas mistos paralelo e compensatório?
Existem duas modalidades importantes de voto distrital misto.
No sistema paralelo, as cadeiras distritais e proporcionais são distribuídas separadamente.
No sistema compensatório, a votação nos partidos determina, em princípio, a proporção total de cadeiras que cada legenda deve receber. As vagas proporcionais servem para corrigir distorções produzidas nas disputas distritais.
A diferença pode ser compreendida com um exemplo.
Imagine um estado com dez vagas, cinco distritais e cinco proporcionais. Considere que apenas dois partidos disputam a eleição.
O Partido A recebe 60% dos votos partidários e vence os cinco distritos. O Partido B recebe 40% dos votos partidários, mas não vence nenhum distrito.
Se o sistema for paralelo:
-- O Partido A conquista cinco vagas distritais e três proporcionais, totalizando oito deputados.
-- O Partido B conquista duas vagas proporcionais.
-- Resultado: o Partido A fica com 80% das cadeiras, embora tenha recebido 60% dos votos partidários.
Se o sistema for compensatório:
-- O Partido A, com 60% dos votos partidários, teria direito, nesse exemplo simplificado, a seis das dez cadeiras. Como já conquistou cinco vagas distritais, receberia mais uma cadeira proporcional.
-- O Partido B, com 40% dos votos partidários, ficaria com quatro cadeiras proporcionais.
-- Resultado: a composição final corresponderia à distribuição dos votos partidários, com seis deputados do Partido A e quatro do Partido B.
Esse segundo modelo procura preservar a proporcionalidade, mesmo quando determinado partido vence muitos distritos.
Na prática, sistemas compensatórios podem exigir regras adicionais, inclusive para situações em que um partido conquista mais cadeiras distritais do que sua votação proporcional permitiria.
A proposta brasileira ainda precisa definir como os dois componentes serão combinados. Essa decisão será determinante para avaliar seus efeitos sobre a representação política.
Como funcionam as listas partidárias?
Outro aspecto importante do voto distrital misto é a maneira como serão escolhidos os deputados que ocuparão as vagas proporcionais.
Uma possibilidade é a utilização de listas fechadas.
Nesse modelo, cada partido apresenta uma relação de candidatos em uma ordem previamente definida. O eleitor vota na legenda, e não em um nome específico daquela lista.
Se o partido conquistar três cadeiras, serão eleitos os três primeiros nomes de sua relação.
Isso significa que as direções partidárias, ou os mecanismos internos utilizados para organizar as listas, terão influência importante sobre quem poderá ocupar as vagas.
O sistema pode fortalecer os partidos, mas também gerar críticas caso a definição dos candidatos fique concentrada em pequenos grupos dirigentes.
Existem, entretanto, outras modalidades de listas. Portanto, a utilização de listas fechadas não é uma característica obrigatória de todo sistema distrital misto.
A forma de elaboração das listas é uma das questões que precisarão ser definidas na reforma brasileira.
O que é o distritão e por que ele pode ser adotado em 2030?
Antes da implantação definitiva do voto distrital misto, prevista pelos articuladores para 2034, está em discussão um modelo de transição para as eleições de 2030.
Uma das alternativas mencionadas é o chamado distritão.
Nesse sistema, o estado inteiro funciona como uma única circunscrição eleitoral, e os candidatos individualmente mais votados conquistam as vagas, independentemente do desempenho de seus partidos.
Imagine novamente uma eleição para dez deputados.
No distritão tradicional, os dez candidatos mais votados seriam eleitos, mesmo que todos pertencessem ao mesmo partido.
Diferentemente do sistema proporcional atual, os votos recebidos por um candidato não ajudariam a eleger outros integrantes da mesma legenda.
Também existe a possibilidade de um distritão misto, no qual parte das vagas seria preenchida pelos candidatos individualmente mais votados e outra parte por listas partidárias.
Essa alternativa foi mencionada nas articulações políticas, mas ainda não existe definição oficial sobre qual modelo será adotado na transição.
A distinção é importante porque o distritão tradicional e o distritão misto produzem resultados eleitorais diferentes.
O que mudaria para o eleitor?
A principal mudança seria a possibilidade de votar separadamente em um representante territorial e em um partido político.
Atualmente, ao escolher um candidato a deputado, o eleitor também contribui para a votação de sua legenda.
No distrital misto em discussão, o voto no candidato distrital teria a finalidade de escolher diretamente o representante de determinada região. O voto partidário participaria da definição da composição proporcional do Legislativo.
Outra diferença seria a relação entre deputados e eleitores.
Os representantes distritais teriam uma área geográfica específica de atuação. Já os parlamentares eleitos pelo componente proporcional dependeriam das regras de distribuição das vagas entre as legendas.
O modelo também poderia modificar as campanhas eleitorais. Os candidatos distritais tenderiam a concentrar esforços em territórios menores, enquanto os partidos precisariam conquistar votos para suas listas.
A reforma não pretende alterar as eleições para presidente da República, governadores, prefeitos e senadores, que utilizam o sistema majoritário.
Quais são as vantagens e os riscos?
Os defensores do voto distrital misto apontam a possibilidade de aproximar os representantes dos eleitores e facilitar a fiscalização dos mandatos.
Como cada distrito teria um deputado eleito diretamente, os moradores saberiam a quem cobrar posições e iniciativas relacionadas aos interesses de sua região.
Outra vantagem potencial é a combinação entre representação territorial e proporcionalidade partidária, embora o resultado dependa da modalidade adotada.
Entre os riscos está a possibilidade de manipulação dos limites dos distritos eleitorais para favorecer determinados grupos políticos.
Essa prática é conhecida como gerrymandering. Ela ocorre quando os distritos são desenhados de maneira a concentrar ou dispersar eleitores de determinados partidos, alterando suas chances de vitória.
Outro problema potencial é o fortalecimento excessivo das direções partidárias, especialmente se as vagas proporcionais forem preenchidas por listas fechadas cuja ordem seja definida sem mecanismos democráticos internos.
Há ainda o risco de deputados distritais concentrarem sua atuação em demandas locais, deixando em segundo plano questões estaduais ou nacionais.
Nenhum desses efeitos é inevitável. Eles dependem das regras utilizadas para delimitar os distritos, elaborar as listas e distribuir as cadeiras.
Por que os partidos querem mudar o sistema?
A articulação liderada por Hugo Motta ganhou força após as eleições de 2026, quando o crescimento da bancada do PL e a perda de espaço de partidos de centro estimularam discussões sobre o funcionamento do sistema proporcional.
Reportagens publicadas após a reunião de 28 de outubro relacionaram o interesse pela reforma à preocupação de lideranças do Centrão com a influência de candidatos que recebem votações expressivas e ajudam a eleger outros integrantes de suas legendas.
No sistema proporcional atual, esse fenômeno pode ampliar significativamente a representação parlamentar de partidos que concentram votos em determinadas candidaturas.
A adoção de um modelo distrital ou distritão reduziria esse efeito nas vagas preenchidas individualmente.
Ao mesmo tempo, a manutenção de uma parcela proporcional preservaria a importância dos partidos na distribuição das cadeiras.
Os efeitos políticos da mudança, entretanto, dependeriam do modelo aprovado e da distribuição dos votos entre partidos e regiões.
A mudança já está aprovada?
Não. A adoção do voto distrital misto permanece em discussão no Congresso Nacional.
O presidente da Câmara pretende avançar com a reforma ainda neste ano, mas a proposta precisa ser formalizada, negociada e aprovada pelos parlamentares.
Entre as questões que ainda precisam de definição estão o modelo de transição para 2030, a divisão dos distritos, o funcionamento das listas partidárias e o método de distribuição das vagas.
O calendário defendido pelos articuladores prevê uma etapa intermediária em 2030 e a implantação definitiva do voto distrital misto em 2034.
Até que uma reforma seja aprovada e entre em vigor, as eleições para deputados e vereadores continuarão seguindo as regras do sistema proporcional.
Para o eleitor, a principal conclusão é que o voto poderá mudar, mas ainda não está definido como será essa mudança.
