
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), desembargador Maurício Kertzman Szporer, tornou sem efeito a ordem de prisão contra o secretário municipal de Mobilidade de Salvador, Pablo Souza. A determinação havia sido expedida no domingo (25), durante a votação do segundo turno das eleições presidenciais.
A decisão foi tomada após a defesa do secretário apresentar recurso contestando a legalidade da prisão. Os advogados sustentaram que não houve prática de crime nem intenção deliberada de descumprir a legislação eleitoral. Também alegaram a inexistência dos requisitos legais para a decretação de prisão preventiva.
Ao reconsiderar a medida, Szporer destacou que a ordem tinha como finalidade assegurar o funcionamento do transporte coletivo durante a votação. Com o encerramento do pleito, entretanto, essa necessidade deixou de existir.
O desembargador também considerou que a manutenção da ordem de prisão, fora de uma situação de flagrante, poderia conferir à medida caráter exclusivamente punitivo, contrariando o princípio constitucional da presunção de inocência.
Outro aspecto levado em conta foi o posicionamento do Ministério Público Eleitoral. Embora tenha tomado conhecimento do episódio e instaurado uma Notícia de Fato para apurar as circunstâncias, o órgão não solicitou a prisão do secretário.
Na decisão, o magistrado ressaltou que a decretação de prisão cautelar depende de requerimento dos órgãos legitimados pela legislação processual penal.
A controvérsia ocorreu em meio a atrasos na operação do transporte público de Salvador no domingo. Segundo a Prefeitura, os problemas foram provocados pela necessidade de retirar propagandas eleitorais irregulares afixadas nos ônibus. A administração municipal informou que a circulação dos veículos foi normalizada ainda durante a manhã.
O município também afirmou que o esquema de transporte adotado no segundo turno foi o mesmo utilizado na primeira etapa das eleições, quando, segundo a Prefeitura, não foram registrados problemas.
A resolução da Justiça Eleitoral que regulamenta a gratuidade do transporte público durante a votação estabelece, no artigo 88, parágrafo 3º, que o serviço deve ser oferecido sem distinção entre eleitores e sem veiculação de propaganda partidária ou eleitoral.
De acordo com a Prefeitura, todas as exigências da Justiça Eleitoral foram cumpridas. A gratuidade contemplou ônibus convencionais, BRT, micro-ônibus do Subsistema de Transporte Especial Complementar (STEC), transporte hidroviário municipal e ascensores públicos, incluindo o Elevador Lacerda.
Com a nova decisão, o TRE-BA determinou a comunicação imediata à Superintendência Regional da Polícia Federal para o cancelamento da ordem de prisão.
