No domingo (25 de outubro), eleitores, candidatos e apoiadores devem respeitar as restrições previstas na legislação, que incluem a proibição de distribuir material de campanha, pedir votos ou tentar influenciar a escolha de outros eleitores. Essas condutas podem configurar o crime de boca de urna.
A infração ocorre quando há tentativa de convencer eleitores a votar em determinado candidato, partido, federação ou coligação no dia da votação.
Entre as práticas proibidas estão a distribuição de santinhos, a realização de comícios e carreatas, o uso de alto-falantes e a organização de grupos para promover candidaturas.
Até o encerramento da votação, também é proibida a aglomeração de pessoas com roupas padronizadas ou materiais de propaganda eleitoral, quando caracterizar manifestação coletiva.
A legislação, entretanto, permite que o eleitor manifeste sua preferência política de forma individual e silenciosa. É possível comparecer à seção eleitoral com bandeiras, broches ou adesivos de candidatos e partidos, desde que não haja manifestação coletiva.
As restrições também se aplicam ao ambiente digital. No dia da eleição, são proibidas a publicação de novos conteúdos de propaganda eleitoral e o impulsionamento de publicações. Os materiais divulgados anteriormente, contudo, podem permanecer disponíveis nas plataformas.
A pena prevista para o crime de boca de urna é de detenção de seis meses a um ano, com possibilidade de substituição pela prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa.
As irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral podem ser denunciadas à Justiça Eleitoral pelo aplicativo Pardal. A ferramenta permite informar o local da ocorrência e encaminhar fotografias, vídeos e áudios que auxiliem na análise da denúncia.
