
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9 de setembro) a reintegração imediata de Andrei Augusto Passos Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal (PF) e de Leandro Almada da Costa ao comando da Diretoria de Inteligência Policial.
A decisão restabelece, na prática, os dois delegados nas funções das quais haviam sido afastados na terça-feira (8) por determinação do ministro André Mendonça. A ordem de Dino foi dirigida ao presidente da República, responsável pela nomeação do diretor-geral da PF.
Dino decidiu pela reintegração após pedido de tutela provisória apresentado por Andrei Rodrigues na Petição 16.669/DF.
No pedido, Andrei argumentou que seu afastamento poderia prejudicar investigações em andamento sob a relatoria de Dino, entre elas uma apuração relacionada à destinação de recursos de emendas parlamentares ao filme “Dark Horse”.
Problemas processuais
Flávio Dino apontou problemas processuais na medida que havia afastado Andrei e Leandro Almada. Um dos argumentos apresentados pelo ministro é que o Partido Novo não teria legitimidade para requerer medidas cautelares pessoais de natureza penal contra os delegados.
Também questionou a competência para a adoção das medidas. Segundo o ministro, a Presidência do STF havia instaurado a Petição 16.704 para tratar dos relatórios de inteligência da Polícia Federal e reconhecido a competência do Plenário para analisar a questão. Na avaliação do ministro, a decisão de André Mendonça teria se sobreposto a esse procedimento.
Outro fundamento mencionado foi o impacto do afastamento e da suspensão das atividades de inteligência da PF sobre investigações em andamento. Dino citou apurações urgentes sob sua relatoria relacionadas a emendas parlamentares e a empresas supostamente envolvidas no filme “Dark Horse”.
Flávio Dino considerou ainda inédita a suspensão das atividades de inteligência da Polícia Federal e afirmou que a medida poderia prejudicar investigações conduzidas por diferentes integrantes do Judiciário.
Mendonça havia afastado diretor-geral e diretor de Inteligência
André Mendonça determinou na terça-feira o afastamento preventivo de Andrei Rodrigues e Leandro Almada e mandou a Corregedoria da Polícia Federal investigar as circunstâncias da produção de documentos de inteligência da corporação.
Na decisão, Mendonça afirmou ter sido alvo de monitoramento ilegal e sistemático por parte da PF. O ministro questionou relatórios de inteligência que reuniam informações sobre sua atuação e também referências à relação entre ele e o advogado-geral da União, Jorge Messias.
A existência de monitoramento ilegal é uma conclusão apresentada por Mendonça. Reportagem que analisou os documentos apontou que o material não apresenta evidências de vigilância física, interceptação telefônica ou rastreamento de localização do ministro.
Os relatórios continham análises de inteligência, informações sobre investigações e inferências relacionadas à atuação de Mendonça.
Segunda Turma formou maioria antes de julgamento ser interrompido
Antes da decisão de Dino, a Segunda Turma do STF havia formado maioria para referendar o afastamento determinado por Mendonça. Além do próprio relator, os ministros Luiz Fux e Kassio Nunes Marques votaram pela manutenção da medida.
O julgamento, porém, foi interrompido após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Até a nova determinação de Dino, os efeitos do afastamento permaneciam em vigor.
Andrei Rodrigues dirige a Polícia Federal desde janeiro de 2023. Ele foi escolhido para o cargo no início do terceiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, período em que Flávio Dino comandava o Ministério da Justiça e Segurança Pública.

