
Personagens que não existem fora das telas já participam do debate político brasileiro às vésperas das eleições de 2026.
Criados com inteligência artificial, eles podem ter rosto, voz, personalidade e posicionamento próprios e aparecer nas redes como eleitores comuns, comentaristas, apresentadores ou supostos participantes espontâneos da discussão pública.
O fenômeno não ocorre em um vazio regulatório. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) exige identificação de conteúdo sintético usado em propaganda eleitoral, estabelece regras específicas para avatares e proíbe determinadas formas de deepfake destinadas a favorecer ou prejudicar candidaturas, inclusive quando envolvem uma pessoa fictícia.
A dificuldade está também em descobrir quem criou, administra, financia ou distribui uma identidade artificial e em acompanhar conteúdos que podem ser copiados e republicados em diferentes contas.
É um vídeo, áudio ou imagem criado ou manipulado com inteligência artificial para fazer parecer que uma pessoa real — ou, em alguns casos, fictícia — disse ou fez algo que não ocorreu daquela forma.
Entre janeiro de 2025 e abril de 2026, o Observatório IA nas Eleições, iniciativa da Data Privacy Brasil em parceria com o Aláfia Lab, identificou 18 casos de avatares gerados por IA usados para comentar política no Brasil. Segundo o levantamento, 14 deles, ou 78%, disseminaram alegações enganosas sobre políticos ou instituições democráticas. Em 61% dos casos, não havia indicação de que o conteúdo havia sido produzido artificialmente.
O que muda quando a própria pessoa é inventada
Um avatar político sintético cria um problema diferente daquele provocado pelo deepfake mais conhecido. Em uma manipulação tradicional, a imagem ou a voz de uma pessoa real é alterada. Com a IA generativa, é possível fabricar a própria identidade do mensageiro.
Os personagens mapeados pelo Observatório assumiram papéis como eleitor comum, comunicador independente, liderança comunitária e apresentador. Dessa forma, uma manifestação que parece espontânea pode, na realidade, ter sido roteirizada e gerada artificialmente.
A replicação acrescenta outra dificuldade. Um personagem pode ser recriado, ter a voz modificada ou reaparecer em novas contas. Mesmo uma marca d'água ou aviso de uso de inteligência artificial pode se perder quando um vídeo é recortado ou republicado fora de seu contexto original.
Dona Maria tornou-se um dos casos mais conhecidos
Um dos exemplos de maior repercussão é a personagem conhecida como “Dona Maria”, representada como uma mulher negra e idosa que publica críticas ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ao governo federal e a integrantes do Supremo Tribunal Federal.
O Observatório IA nas Eleições registrou o caso em agosto de 2025. A BBC News Brasil informou posteriormente que o perfil começou a aparecer nas redes em junho daquele ano e identificou seu criador como Daniel Cristiano dos Santos, morador de Magé, na Baixada Fluminense, que trabalha como motorista de aplicativo.
Santos disse à BBC que utiliza a página como complemento de renda e também como forma de expressar opiniões sem mostrar o próprio rosto. Ele afirmou ainda que produz vídeos de IA para empresas e ensina outras pessoas a criar esse tipo de material.
O alcance da personagem levou o caso à Justiça Eleitoral. Em abril, a Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PV e PCdoB, pediu ao TSE a suspensão de contas associadas a Dona Maria e alegou, entre outros pontos, propaganda eleitoral antecipada, desinformação e irregularidades relacionadas à identificação do uso de IA.
Personagens artificiais aparecem em diferentes direções políticas
Personagens sintéticos também foram usados para transmitir mensagens políticas em outras direções.
Em abril, o Observatório registrou um vídeo que reutilizava características da personagem Dona Maria para elogiar o governo federal.
Em 16 de agosto, o projeto destacou uma apuração do Aos Fatos que identificou 50 publicações no TikTok em que personagens gerados por IA simulavam entrevistas de rua com supostos eleitores. Alguns declaravam voto em Lula; outros defendiam Flávio Bolsonaro.
Segundo a apuração, pelo menos oito das 50 publicações não apresentavam sinalização de que as pessoas mostradas eram artificiais.
TSE exige identificação de conteúdo produzido por IA
As regras eleitorais de 2026 já tratam diretamente do uso de inteligência artificial.
A Resolução TSE nº 23.610/2019, atualizada para o pleito de 2026, determina que o responsável por propaganda eleitoral que utilize conteúdo sintético multimídia produzido ou manipulado por IA informe, de forma explícita, destacada e acessível, que houve fabricação ou alteração e qual tecnologia foi utilizada.
A forma do aviso varia de acordo com o tipo de material, como áudio, vídeo, imagem estática ou impresso.
A mesma norma determina que chatbots, avatares e conteúdos sintéticos usados para intermediar a comunicação de campanha sejam submetidos às regras de transparência e proíbe que simulem uma interlocução com a própria pessoa candidata ou com outra pessoa real.
É um sistema automático que conversa com o usuário, por texto ou voz, podendo usar inteligência artificial para responder perguntas, fornecer informações ou simular uma interação humana.
A regulamentação vai além da rotulagem. O artigo 9º-C proíbe o uso, para favorecer ou prejudicar candidatura, de conteúdo sintético em áudio ou vídeo criado ou manipulado para substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia. A resolução enquadra essa prática como deepfake.
Isso significa que inserir uma etiqueta informando “conteúdo criado por IA” não torna automaticamente permitido qualquer material sintético usado eleitoralmente. A aplicação da norma a casos específicos depende das características do conteúdo e das circunstâncias em que ele foi produzido e divulgado.
Há restrição maior perto da votação
Para as eleições de 2026, o TSE estabeleceu também uma janela especial de restrição.
Nas 72 horas que antecedem e nas 24 horas que sucedem o término da votação, ficam proibidas a publicação, a republicação e o impulsionamento de novos conteúdos sintéticos que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidata, candidato ou pessoa pública, mesmo quando o material esteja rotulado como produzido ou alterado por inteligência artificial.
O primeiro turno está marcado para 4 de outubro. A propaganda eleitoral geral começou em 16 de agosto.
Plataformas também precisam apresentar medidas de prevenção
A fiscalização não se limita a candidaturas, partidos e produtores de conteúdo.
A Portaria TSE nº 463/2026 criou a exigência de planos de conformidade para provedores de aplicações de internet abrangidos pela norma.
Em regra, a obrigação alcança serviços com mais de 5 milhões de usuários ativos mensais no Brasil que permitam circulação, recomendação, monetização ou impulsionamento de conteúdo político-eleitoral, serviços de mensageria com espaços públicos e ferramentas que ofereçam geração de conteúdo sintético por IA.
Os planos devem descrever, entre outros pontos, procedimentos para cumprir ordens eleitorais, mecanismos de moderação, canais de denúncia, medidas contra comportamento inautêntico coordenado e salvaguardas relacionadas ao uso de inteligência artificial.
Influenciadores já ocupam espaço na informação política
A capacidade de alcance dos avatares precisa ser entendida dentro de um ambiente em que influenciadores humanos já têm peso expressivo na circulação de informação política.
A pesquisa LatAm Pulse de julho, uma iniciativa da AtlasIntel em parceria com a Bloomberg, ouviu 5.021 pessoas no Brasil entre 22 e 27 de julho. Segundo o instituto, a pesquisa é representativa em nível nacional e tem margem de erro informada de aproximadamente um ponto percentual.
De acordo com os resultados divulgados pela Bloomberg, 63% dos entrevistados acompanham influenciadores para obter notícias e informações sobre política, e mais de 70% acreditam que criadores digitais podem influenciar a forma como as pessoas votam. Ao mesmo tempo, cerca de dois terços disseram acreditar que influenciadores não teriam impacto sobre o próprio voto.
Os dados não demonstram que avatares de IA tenham o mesmo poder de influência dos criadores humanos. Eles ajudam, porém, a dimensionar o ambiente em que personagens artificiais passam a disputar atenção: um ecossistema no qual figuras digitais já são procuradas por parcela relevante do público para acompanhar política.
Com um personagem inteiramente sintético, surge uma questão anterior à avaliação da própria mensagem: o eleitor precisa perceber que o mensageiro não existe.
O desafio passa por descobrir quem está por trás da mensagem
As regras sobre inteligência artificial reduzem parte da incerteza normativa, mas não eliminam a dificuldade de fiscalização criada por personagens artificiais.
Quando uma conta não pertence oficialmente a candidato ou partido, um avatar pode se apresentar como eleitor independente, construir audiência e ter seus conteúdos reproduzidos por terceiros.
Determinar quem produziu a mensagem, quem pagou pela sua circulação, se houve coordenação e qual relação existe com uma candidatura pode exigir evidências que não estão disponíveis no vídeo visto pelo usuário.
A possibilidade de copiar uma identidade sintética torna a questão ainda mais complexa. Remover uma conta não impede necessariamente que o mesmo rosto seja gerado novamente, que uma voz semelhante seja usada em outro perfil ou que o conteúdo seja recortado e redistribuído.
Por isso, o fenômeno dos avatares políticos acrescenta uma pergunta ao trabalho tradicional de verificar se uma afirmação é verdadeira: em determinados casos, será preciso descobrir primeiro se a pessoa que está fazendo aquela afirmação existe.

