
Os Estados de Idaho, Dakota do Norte, Utah e Tennessee, nos Estados Unidos, aprovaram leis que negam ou excluem a personalidade jurídica de sistemas de inteligência artificial.
As normas não criam um crime específico de “casamento com chatbot”, mas estabelecem que uma IA não pode ser reconhecida como pessoa perante a legislação estadual.
A distinção é importante para entender o alcance dessas medidas. Usuários podem chamar um chatbot de namorado, namorada ou cônjuge e até realizar cerimônias simbólicas, mas isso não equivale ao reconhecimento de um casamento civil.
As leis examinadas tratam principalmente do status jurídico da inteligência artificial, e não de cerimônias ou relações afetivas privadas.
O tema chegou de maneira mais explícita ao debate legislativo em Missouri. Projetos apresentados em 2026 propuseram impedir que uma IA fosse reconhecida não apenas como pessoa, mas também como “cônjuge” ou “parceiro doméstico”. Nenhuma dessas propostas foi aprovada na sessão legislativa encerrada em maio.
Em Idaho, a seção 5-346 estabelece desde 2022 que inteligência artificial, elementos ambientais, animais não humanos e objetos inanimados não podem receber personalidade jurídica no estado. A própria norma preserva o status de municípios, organizações, empresas e outras entidades jurídicas já reconhecidas antes de sua entrada em vigor.
Na Dakota do Norte, o HB 1361 foi assinado pelo governador em 11 de abril de 2023. O texto alterou a definição de “pessoa” no código estadual para excluir expressamente elementos ambientais, inteligência artificial, animais e objetos inanimados.
Utah adotou regra semelhante com o HB 249. A lei, assinada pelo governador em 20 de março de 2024, impede que órgãos governamentais concedam ou reconheçam personalidade jurídica a inteligência artificial, além de listar categorias como objetos inanimados, corpos d'água, terras, plantas e animais não humanos.
A mudança mais recente entre os quatro estados ocorreu no Tennessee. O SB 837, correspondente ao HB 849, foi assinado em 23 de abril de 2026. A norma estabelece que a definição de “pessoa” utilizada no Código do Tennessee não inclui inteligência artificial, algoritmo de computador, programa de software, hardware ou qualquer tipo de máquina.
Assim, as quatro medidas são descritas com mais precisão como leis sobre personalidade jurídica da inteligência artificial, e não como quatro proibições específicas de casamento entre humanos e chatbots.
O que isso significa para um eventual casamento com IA
A personalidade jurídica é o mecanismo pelo qual o ordenamento reconhece determinados sujeitos ou organizações como titulares de direitos e obrigações. As quatro leis retiram das inteligências artificiais essa condição em seus respectivos estados.
Isso cria um obstáculo fundamental para qualquer tentativa de tratar uma IA como parte autônoma de uma relação jurídica semelhante ao casamento. Mas as normas analisadas não devem ser apresentadas como se fossem, por si só, códigos matrimoniais ou leis penais contra relações afetivas com chatbots.
O efeito exato sobre uma tentativa concreta de registro de casamento dependeria também das normas matrimoniais e dos procedimentos aplicáveis em cada estado. A legislação localizada mostra uma tendência preventiva: impedir que sistemas de IA adquiram personalidade jurídica antes que disputas desse tipo produzam reconhecimento estatal.
Missouri discutiu proibição expressa de IA como cônjuge
Missouri foi além dessa formulação geral em propostas apresentadas em 2026.
O SB 1012, patrocinado pelo senador estadual Joe Nicola, buscava criar o chamado “AI Non-Sentience and Responsibility Act”. O projeto tratava do status jurídico da inteligência artificial e da atribuição de responsabilidade por danos causados por esses sistemas.
A proposta passou pelo Senado, mas não avançou na Câmara. Em 12 de maio de 2026, a comissão de Emerging Issues rejeitou a moção para recomendar sua aprovação. A sessão legislativa ordinária terminou em 15 de maio, e o projeto não se tornou lei.
Nicola apresentou ainda o SB 1474. O resumo oficial era mais explícito: uma IA não poderia ser reconhecida como “pessoa, cônjuge ou parceiro doméstico”, nem ser tratada como entidade capaz de possuir imóveis ou exercer determinados cargos de administração empresarial.
O SB 1474 foi encaminhado à Comissão de Leis Gerais do Senado, mas não foi aprovado antes do encerramento da sessão de 2026.
Ohio também tem uma proposta sobre o tema. O HB 469 pretende declarar sistemas de inteligência artificial não sencientes e impedir a concessão de personalidade jurídica.
Até esta quinta-feira (27 de agosto), o projeto continuava na Comissão de Tecnologia e Inovação da Câmara estadual e não havia sido aprovado pelo plenário.
As propostas mostram que a discussão jurídica é mais ampla do que relações românticas. Ela alcança questões como propriedade, responsabilidade civil e a possibilidade de uma máquina ocupar posições que hoje pressupõem um sujeito reconhecido pelo direito.
Pesquisas mostram abertura a vínculos com IA
O avanço do debate legislativo coincide com pesquisas sobre o uso de inteligência artificial para companhia e relações afetivas. Os levantamentos, porém, têm metodologias e universos diferentes e não devem ser comparados como se medissem o mesmo fenômeno.
Uma análise publicada pela Harvard Business Review em 1º de junho de 2026 examinou 12.637 casos de uso de inteligência artificial. “Terapia e companhia” apareceu no primeiro lugar da classificação do estudo.
O resultado não significa que esse seja comprovadamente o uso mais comum de IA entre toda a população. A classificação se refere ao conjunto de casos analisado pelos autores, não a um censo ou pesquisa populacional representativa sobre todos os usuários de inteligência artificial.
Outro levantamento, realizado pelo Institute for Family Studies em parceria com a YouGov, ouviu uma amostra de 2 mil americanos de 18 a 39 anos entre 20 de maio e 7 de junho de 2024.
Nesse estudo, 25% disseram acreditar que a inteligência artificial tem potencial para substituir relacionamentos românticos da vida real. Entre participantes que não eram casados nem coabitavam, 7% afirmaram estar abertos à ideia de ter um parceiro romântico de IA.
Os dois dados respondem a perguntas diferentes. Acreditar que uma tecnologia pode substituir relacionamentos humanos não significa desejar ter — ou já manter — um relacionamento romântico com uma inteligência artificial.
O que pensam os brasileiros
Uma pesquisa internacional conduzida pela Dynata em nome da Gen, empresa responsável pela marca Norton, também mediu a disposição para interações românticas com inteligência artificial.
O levantamento foi realizado on-line entre 24 de julho e 16 de agosto de 2025, com 14.003 adultos em 14 países. Segundo o relatório, 67% dos atuais usuários de serviços de namoro on-line consultados globalmente disseram que considerariam namorar um chatbot de IA.
No recorte brasileiro divulgado pela pesquisa, 63% disseram estar abertos à possibilidade de namorar uma IA. Outros países apresentaram percentuais maiores e menores: Hong Kong chegou a 82%, os Estados Unidos a 77%, Itália a 72% e México a 66%, por exemplo.
Esses números não mostram quantas pessoas efetivamente mantêm relacionamentos com chatbots. Eles medem disposição declarada para considerar a experiência.
Por isso, o levantamento também não sustenta a afirmação de que o Brasil seja o “quinto país com mais pessoas se envolvendo com chatbots”. Esse seria um indicador diferente e exigiria dados sobre relações efetivamente existentes.
China proíbe parceiros virtuais para menores
A China adotou em 2026 regras específicas para serviços de inteligência artificial concebidos para interações emocionais prolongadas.
As “Medidas Provisórias para a Administração de Serviços de Interação Antropomórfica com Inteligência Artificial”, editadas por cinco órgãos governamentais, entraram em vigor em 15 de julho de 2026.
A norma alcança serviços que simulam características pessoais, formas de pensamento e estilos de comunicação humanos para oferecer interações contínuas de cuidado emocional, companhia ou apoio.
Entre outras exigências, os provedores devem deixar claro que o usuário está interagindo com inteligência artificial, adotar medidas contra dependência excessiva e realizar intervenções em determinadas situações de risco.
O texto também proíbe sistemas de estimular dependência emocional ou prejudicar relações interpessoais reais.
A restrição mais direta a relações virtuais recai sobre menores. Os provedores não podem oferecer a crianças e adolescentes serviços que simulem parentes ou parceiros íntimos virtuais.
Para adultos, porém, a regulamentação não estabelece uma proibição geral de vínculos afetivos com IA. O modelo adotado é de controle dos serviços, transparência e prevenção de riscos, e não de banimento integral da companhia artificial.
Debate jurídico chega antes de um casamento reconhecido
As normas estaduais americanas analisadas têm caráter preventivo. Em vez de responder a um casamento entre uma pessoa e uma inteligência artificial já reconhecido oficialmente, elas estabelecem antecipadamente limites ao status jurídico que um sistema computacional pode receber.
Esse debate também alcança a distribuição de responsabilidade. Se a IA não possui personalidade jurídica própria, não pode simplesmente substituir pessoas ou organizações juridicamente reconhecidas como destino final das obrigações decorrentes de sua operação.
Ao mesmo tempo, a dimensão social segue um caminho diferente. Usuários podem atribuir personalidade, intimidade e papéis afetivos a chatbots independentemente de o Estado reconhecer esses vínculos.
Hoje, portanto, existem duas questões distintas: como governos devem regular sistemas capazes de estimular relações emocionais e se algum ordenamento jurídico poderá, no futuro, reconhecer direitos próprios a sistemas de inteligência artificial.

