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Dono do Habib's pede recuperação judicial (dívida de R$ 265 milhões)

Grupo controla, também, Ragazzo e Tendall Grill

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A Justiça de São Paulo deferiu o processamento da recuperação judicial do Grupo Gennius, controlador de Habib’s, Ragazzo e Tendall Grill. O grupo declarou R$ 265,2 milhões em dívidas e terá 60 dias, contados da publicação da decisão, para apresentar seu plano. Segundo a empresa, as operações seguem normalmente.

O Grupo Gennius, controlador das marcas Habib’s, Ragazzo e Tendall Grill, teve o processamento de sua recuperação judicial deferido pela Justiça de São Paulo. No pedido, protocolado em 24 de agosto, o grupo declarou R$ 265,2 milhões em dívidas. O deferimento ocorreu no dia 25.

Segundo o Grupo Gennius, as operações continuam funcionando normalmente, sem alteração no atendimento aos clientes e na rotina das unidades.

O deferimento do processamento dá início à recuperação judicial, mas não significa que um plano de pagamento já tenha sido aprovado. A Lei 11.101/2005 prevê etapas posteriores de apresentação e análise do plano e manifestação dos credores.

O processo tramita na 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, sob responsabilidade do juiz Jomar Juarez Amorim. A KPMG Corporate Finance foi nomeada administradora judicial e deverá apresentar um relatório inicial sobre a situação das empresas.

O passivo sujeito ao processo foi declarado em R$ 265.207.959,83 e está dividido em três classes.

São R$ 22.328.024,74 em créditos trabalhistas; R$ 241.732.066,68 na classe que reúne créditos quirografários, com privilégio especial, com privilégio geral ou subordinados; e R$ 1.147.868,41 devidos a microempresas e empresas de pequeno porte.

Créditos quirografários são aqueles que, especificamente nessa categoria, não contam com garantia real. 

A estrutura apresentada no pedido inclui dez franqueadoras e holdings de participação, 17 sociedades ligadas à operação, 119 lojas próprias do Habib’s, 26 unidades do Ragazzo e seis churrascarias Tendall Grill, segundo informações divulgadas a partir dos autos. Alberto Saraiva e Belchior Saraiva também constam no processo na condição de produtores rurais.

Grupo atribui crise a pandemia, mudança no consumo e juros altos

No pedido apresentado à Justiça, o Grupo Gennius relaciona sua crise financeira aos efeitos da pandemia de covid-19, às mudanças no comportamento do consumidor com a expansão das plataformas de delivery e à elevação dos juros.

Segundo os argumentos apresentados pelo grupo no processo, a redução da circulação de consumidores em shoppings e centros urbanos prejudicou lojas físicas, enquanto o crescimento do delivery exigiu adaptações no modelo de operação.

O grupo também afirma que a alta da Selic elevou os custos de captação e de rolagem das dívidas e pressionou o capital de giro. Essas explicações representam a versão apresentada pelas empresas à Justiça para a deterioração de sua situação financeira; não constituem, isoladamente, comprovação de causalidade.

Antes da recuperação judicial, o Grupo Gennius já havia buscado proteção temporária contra cobranças enquanto negociava com credores. A tentativa de mediação e reestruturação fora da recuperação judicial não foi suficiente, segundo o próprio grupo.

Justiça mantém garantias sobre recebíveis

Com o deferimento do processamento, a Justiça determinou a suspensão de ações de execução de dívidas contra as empresas abrangidas, observados o alcance da decisão e as exceções previstas em lei. Também determinou que contratos não sejam interrompidos apenas em razão do ajuizamento da recuperação.

O juiz, porém, rejeitou o pedido para liberar recebíveis e aplicações financeiras cedidos fiduciariamente como garantia a instituições financeiras. Esses recursos, portanto, não foram liberados ao grupo nessa fase inicial do processo.

A KPMG deverá fiscalizar o andamento da recuperação e apresentar informações sobre a situação das empresas. Credores também poderão apontar divergências na relação de créditos e, posteriormente, apresentar objeções ao plano nos prazos previstos no processo.

Grupo terá 60 dias para apresentar plano

O Grupo Gennius deverá apresentar o plano de recuperação judicial no prazo improrrogável de 60 dias contado da publicação da decisão que deferiu o processamento. A Lei 11.101 estabelece que a falta de apresentação do plano nesse prazo pode levar à convolação da recuperação em falência.

O documento deverá detalhar os meios de recuperação pretendidos, demonstrar a viabilidade econômica e incluir as informações financeiras exigidas pela legislação. Depois da apresentação, os credores poderão se manifestar e, se houver objeções, o plano poderá ser levado à assembleia-geral de credores.

Segundo o Grupo Gennius, as medidas planejadas incluem reorganização societária, abertura de unidades em mercados considerados promissores e ampliação da atuação no delivery. As iniciativas ainda fazem parte da estratégia proposta pela empresa e não devem ser apresentadas como resultados já concretizados.

O Habib’s foi fundado em São Paulo em 1987 por Alberto Saraiva e posteriormente passou a integrar uma estrutura empresarial com outras marcas de alimentação, entre elas Ragazzo e Tendall Grill.

Casas Bahia e Braskem também buscam reestruturar dívidas

O caso do Grupo Gennius ocorre no mesmo período em que outras grandes companhias brasileiras recorreram a instrumentos previstos na legislação para reorganizar suas dívidas, embora os processos tenham modalidades e estágios diferentes.

O Grupo Casas Bahia protocolou em 16 de agosto de 2026 um pedido de recuperação judicial para renegociar R$ 17,3 bilhões em dívidas sujeitas ao processo. Na checagem realizada na manhã de 27 de agosto, o site de relações com investidores da companhia registrava o fato relevante sobre o pedido e a petição inicial; reportagem publicada no dia 26 informava que o processamento ainda aguardava decisão judicial.

A iniciativa ocorre pouco mais de dois anos depois de a Casas Bahia ter utilizado outro mecanismo. Em junho de 2024, a Justiça de São Paulo homologou um plano de recuperação extrajudicial para readequar e alongar aproximadamente R$ 4,07 bilhões em passivo financeiro quirografário.

A Braskem, por sua vez, protocolou em 24 de agosto de 2026 um pedido de recuperação extrajudicial envolvendo US$ 10,9 bilhões em dívidas financeiras. Na apresentação inicial, a petroquímica informou apoio equivalente a 39,6% dos créditos sujeitos ao plano e disse que a reestruturação abrange dívidas financeiras, sem afetar o fluxo normal de pagamentos a fornecedores e funcionários.

A diferença central está no instrumento utilizado. No caso do Grupo Gennius, a recuperação judicial segue um processo supervisionado pelo Judiciário, com administrador judicial e posterior apresentação de um plano aos credores.

Na recuperação extrajudicial, como a escolhida pela Braskem e a utilizada pela Casas Bahia em 2024, a negociação com determinados credores precede a submissão do plano ao Judiciário para homologação.