
A Justiça Eleitoral mandou remover um vídeo produzido com inteligência artificial e publicado nas redes sociais pelo vereador de Camaçari Jamesom da Silva Santos.
A decisão foi tomada pela desembargadora eleitoral Patrícia Didier de Morais Pereira, após representação da Federação Brasil da Esperança, que acusou a publicação de configurar propaganda eleitoral antecipada negativa e uso irregular de tecnologia.
Segundo a decisão, o material usava imagens fotorrealistas geradas por IA para associar figuras públicas a situações que não teriam ocorrido, sem informar ao público que havia manipulação artificial.
A ordem judicial estabelece que Jamesom da Silva Santos deve:
-- Remover a publicação em até 24 horas
-- Não republicar, impulsionar ou adaptar novamente o mesmo conteúdo
-- Cumprir a decisão sob pena de multa diária de R$ 5 mil

O Instagram também foi comunicado para retirar a postagem e eventuais replicações, além de bloquear a monetização do material, conforme a decisão.
Por que o vídeo foi considerado irregular
Na avaliação da desembargadora, o vídeo ultrapassou os limites da crítica política ao usar cenas fabricadas para associar adversários a crimes.
O material tratava de segurança pública, tema considerado legítimo no debate político, mas foi entendido pela Justiça Eleitoral como uma peça de ataque sem base factual.
A decisão cita que o vídeo fazia referência ao governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues, ao ex-governador Rui Costa e ao senador Jaques Wagner em situações construídas por inteligência artificial.
Segundo a magistrada, o conteúdo não apenas criticava os políticos, mas encenava crimes e sugeria condutas sem comprovação.
O despacho também registrou que ACM Neto era apresentado de forma positiva na publicação, elemento usado pela Justiça para reforçar o entendimento de finalidade eleitoral do conteúdo.
Uso de IA deve ser informado ao eleitor
As regras eleitorais exigem que conteúdos sintéticos multimídia usados em propaganda eleitoral e produzidos ou alterados por inteligência artificial informem, de modo explícito, destacado e acessível, que houve fabricação ou manipulação do material.
A Resolução nº 23.755/2026 do Tribunal Superior Eleitoral alterou a norma sobre propaganda eleitoral e prevê o dever de identificar conteúdos gerados ou modificados por IA. A regra também permite a remoção imediata do conteúdo quando houver descumprimento das exigências.
No caso analisado, a Justiça Eleitoral entendeu que o vídeo não deixava claro ao público que as cenas haviam sido artificialmente produzidas.
Caso envolve propaganda antecipada negativa
A Federação Brasil da Esperança argumentou que a publicação tinha caráter eleitoral e atacava adversários políticos antes do período oficial de campanha. A Justiça acolheu esse entendimento de forma liminar ao determinar a retirada do conteúdo.
Pela legislação eleitoral, a discussão de temas públicos é permitida, inclusive em redes sociais.
A restrição ocorre quando a manifestação passa a configurar propaganda irregular, ataque à honra, divulgação de fato sem comprovação ou uso de conteúdo manipulado de forma capaz de confundir o eleitor.
