A Declaração do Imposto de Renda 2026 já pode ser enviada. O prazo de entrega vai até 29 de maio, às 29h59min59s e o Fisco espera receber cerca de 44 milhões de declarações este ano.
Entre as novidades estão mudanças na restituição, novas exigências para ganhos com apostas online e a possibilidade de uso de nome social na declaração.
Também haverá uma devolução para pequenos contribuintes, com restituições automáticas a quem teve imposto retido na fonte em 2025, mas ficou isento da declaração.
O que muda
Nome social: contribuintes poderão informar nome social na declaração.
Dados de diversidade: formulário terá campo para informar raça e cor do titular e dos dependentes.
Declaração pré-preenchida: ficará disponível desde o primeiro dia do prazo, com mais informações automáticas.
Restituição em quatro lotes: pagamento ocorrerá em quatro etapas, e não mais em cinco.
Prioridade digital: quem usar declaração pré-preenchida e Pix terá prioridade no recebimento.
Além da atualização nos limites de obrigatoriedade, o IR 2026 traz mudanças operacionais relevantes, novos mecanismos de alerta contra inconsistências, ampliação da declaração pré-preenchida e regras específicas para ganhos com apostas esportivas (bets).
Pré-preenchida traz alerta da Receita
A declaração pré-preenchida continua sendo incentivada pela Receita, mas este ano vem acompanhada de um alerta. Com a extinção da DIRF, as informações passam a ser alimentadas principalmente por dados da EFD-Reinf e do eSocial.
Por ser o primeiro ano desse novo modelo, a Receita orienta que o contribuinte redobre a atenção na conferência.
“A pré-preenchida evoluiu muito e facilita bastante o processo, mas neste ano existe um ponto de atenção. Como houve mudança na origem das informações, podem ocorrer divergências ou omissões. O contribuinte não pode simplesmente importar e transmitir sem revisar”, destaca Richard Domingos, diretor tributário da Confirp Contabilidade.
Entre as novidades da pré-preenchida estão:
-- Importação dos dados do REVAR na ficha de Renda Variável;
-- Importação das informações do eSocial para empregado doméstico;
-- Importação automática de dados de dependentes (dos últimos três anos) sem necessidade de procuração digital;
-- Importação de despesas médicas lançadas via Receita Saúde.
Novas funções
O serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível pelo portal gov.br e aplicativo, também foi ampliado.
Agora será possível:
-- Retificar declarações feitas no Programa Gerador (PGD) diretamente pela plataforma online;
-- Imprimir a declaração pelo sistema web;
-- Utilizar ajuda online integrada;
-- Visualizar alertas automáticos de possíveis inconsistências, como despesas médicas incompatíveis com a renda ou dependentes com pagamentos sem rendimentos declarados.
Segundo Domingos, esses alertas funcionam como uma malha fina preventiva.
“É uma tentativa da Receita de reduzir erros antes do envio”, explica.
Bets e apostas
A Receita também passou a exigir a declaração de ganhos com apostas online.
Devem informar os valores os contribuintes que:
-- Tiveram ganhos acima de R$ 28.467,20 em bets ou loterias de quota fixa em 2025
-- Possuíam saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas em 31 de dezembro de 2025
Esses valores devem ser informados na declaração e podem gerar cobrança de imposto, dependendo da situação do contribuinte.
Quem deve declarar
Deve enviar a declaração quem, em 2025:
-- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584
-- Recebeu rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil
-- Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos
-- Realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável
-- Teve receita rural acima de R$ 177.920
-- Possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro
-- Passou à condição de residente no Brasil em 2025
-- Possui investimentos ou estruturas financeiras no exterior, como trusts ou offshores
Quem está dispensado
Ficam dispensados da declaração os contribuintes que:
-- Não se enquadram nos critérios de obrigatoriedade
-- Tiveram rendimentos declarados pelo cônjuge ou companheiro, com bens próprios abaixo de R$ 800 mil
-- Constam como dependentes em declaração de outra pessoa
Calendário da restituição
Com um lote a menos neste ano, a restituição será paga nas seguintes datas:
-- 1º lote: 29 de maio de 2026
-- 2º lote: 30 de junho de 2026
-- 3º lote: 31 de julho de 2026
-- 4º lote: 28 de agosto de 2026.
A ordem de pagamento segue a data de entrega da declaração, respeitando prioridades legais.
Prioridade no pagamento
A ordem de prioridade definida pela legislação é:
-- Idosos acima de 80 anos
-- Idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave
-- Contribuintes cuja principal renda seja magistério
-- Quem usar declaração pré-preenchida e Pix simultaneamente
-- Quem usar apenas um desses recursos (pré-preenchida ou Pix)
-- Demais contribuintes
Quem entregar a declaração após 29 de maio terá que pagar multa de pelo menos R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Entregar antes ou deixar para o fim?
Para quem tem imposto a restituir e precisa do dinheiro, a recomendação é entregar o quanto antes, utilizando chave Pix para priorizar o pagamento. “As declarações com pré-preenchida e Pix tendem a ter prioridade na restituição. Quem precisa do recurso deve se antecipar”, orienta Richard Domingos.
Ele lembra, no entanto, que quem não tem urgência pode avaliar estrategicamente o momento do envio. “Se não há pressa, receber nos últimos lotes pode significar uma correção pela Selic interessante, muitas vezes superior a aplicações conservadoras”, afirma.
