
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (16) que a aposentadoria compulsória com remuneração proporcional não pode mais ser aplicada como sanção disciplinar a magistrados. Segundo ele, em casos de infrações graves, a punição adequada deve ser a perda do cargo.
Na decisão, Dino afirmou que a reforma da Previdência promulgada em 2019 eliminou o fundamento constitucional que permitia aplicar a aposentadoria compulsória como penalidade administrativa. De acordo com o ministro, a alteração introduzida pela Emenda Constitucional nº 103 retirou da Constituição a previsão desse tipo de sanção.
“Não mais subsiste no sistema constitucional a aposentadoria compulsória punitiva, à luz das alterações promovidas pela emenda constitucional nº 103/2019”, registrou o ministro.
Dino argumentou que a aposentadoria é um benefício previdenciário adquirido após anos de trabalho e, por isso, não deve ser utilizada como instrumento de punição disciplinar. Segundo ele, a finalidade do benefício é assegurar condições de subsistência quando o trabalhador não puder mais exercer atividade laboral por idade, incapacidade permanente ou cumprimento dos requisitos de tempo de contribuição.
Com o entendimento, o ministro indicou que, caso o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) considere necessária a aplicação da punição máxima a um magistrado, deverá encaminhar o caso à Advocacia-Geral da União (AGU). Caberá então ao órgão apresentar ao STF uma ação que busque a perda do cargo.
O ministro também comunicou a decisão ao presidente do STF e do CNJ, Edson Fachin, sugerindo a revisão do atual sistema de responsabilização disciplinar do Poder Judiciário. O objetivo, segundo Dino, é substituir a aposentadoria compulsória por mecanismos efetivos que permitam a perda do cargo de magistrados envolvidos em crimes ou infrações graves.
A decisão foi tomada de forma individual no julgamento de uma ação apresentada por um juiz da comarca de Mangaratiba, no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). O magistrado recorreu ao Supremo para contestar punições aplicadas pelo tribunal e confirmadas pelo CNJ, que resultaram em sua aposentadoria compulsória.
O juiz havia sido alvo de sanções como censura, remoção compulsória e duas aposentadorias compulsórias após investigação apontar irregularidades. Entre as condutas identificadas estão morosidade processual deliberada para favorecer grupos políticos locais, liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público e direcionamento de ações judiciais para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias.
Na decisão, Dino determinou que o CNJ reavalie as punições aplicadas ao magistrado. O conselho poderá absolver o juiz, aplicar outra sanção administrativa válida ou encaminhar o caso à AGU para que seja proposta ao STF uma ação visando à perda definitiva do cargo.
Embora a decisão tenha sido tomada no contexto desse processo específico, conselheiros do CNJ afirmam, sob reserva, que ainda aguardam esclarecimentos sobre o alcance do entendimento. A dúvida é se a interpretação será restrita ao caso analisado ou se poderá orientar decisões futuras do Judiciário.
O ministro também observou que a aposentadoria compulsória como punição disciplinar está prevista no artigo 42 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), legislação de 1979 que estabelece sanções aplicáveis aos magistrados.
No entanto, segundo Dino, a previsão que permitia a aplicação dessa penalidade foi retirada do texto constitucional com a reforma da Previdência de 2019. Para ele, a permanência desse modelo criava uma situação em que magistrados poderiam escapar de um sistema efetivo de responsabilização disciplinar.
“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada ‘aposentadoria compulsória punitiva’”, afirmou.
A decisão ocorre enquanto tramitam procedimentos administrativos contra o ministro Marco Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), investigado por suposto assédio sexual contra duas mulheres. O caso está sob análise tanto no tribunal quanto no CNJ.
Antes desse entendimento, magistrados condenados criminalmente já podiam perder o cargo. Nesses casos, a legislação prevê a demissão como efeito da condenação, resultando na exclusão definitiva do juiz da magistratura.
Dino avaliou que a perda do cargo é a sanção mais adequada quando a conduta atribuída ao magistrado compromete a confiança pública nas instituições. Segundo ele, nesses casos há incompatibilidade entre o exercício da função e a permanência do servidor no serviço público.
