
O banqueiro Daniel Vorcaro decidiu nesta sexta-feira (13) trocar a equipe de advogados que realiza sua defesa no inquérito do Supremo Tribunal Federal (STF) que apura as fraudes no Banco Master.
A troca foi efetivada após a Segunda Turma da Corte formar maioria de votos manter a prisão do banqueiro, que vai continuar custodiado na Penitenciária Federal em Brasília por tempo indeterminado.
A banca do advogado Pierpaolo Bottini, crítico de delações, deixou o processo e será substituída por José Luis Oliveira, um dos criminalistas mais conhecido do país.
A mudança sinaliza que Vorcaro está disposto a negociar um acordo de delação premiada com a Polícia Federal (PF) ou com Procuradoria-Geral da República (PGR).
Oliveira já atuou na formatação de diversos acordos de colaboração, entre eles, do ex-presidente da construtora OAS, Léo Pinheiro, um dos delatores da Operação Lava Jato. O advogado também atuou na defesa do general Braga Netto, no processo da trama golpista, e do ex-ministro José Dirceu, condenado no processo do mensalão.
Mais cedo, a Segunda Turma do Supremo formou maioria de 3 votos a 0 para manter a prisão de Vorcaro. O julgamento virtual está previsto para terminar na próxima sexta-feira (20). Falta o voto do ministro Gilmar Mendes.
O voto do relator
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça votou pela manutenção da prisão preventiva do banqueiro Daniel Vorcaro e de outros investigados da Operação Compliance Zero. Segundo o magistrado, os crimes apurados envolvem valores bilionários e apresentam risco de interferência nas investigações e no sistema financeiro nacional.
Ao justificar seu voto, Mendonça afirmou que as apurações indicam possível tentativa de acesso a informações sigilosas sobre investigações em andamento e monitoramento de autoridades. O ministro também apontou indícios de atuação de um grupo destinado a intimidar adversários e acompanhar atividades de autoridades públicas. Para ele, esse cenário representa risco concreto de interferência no trabalho investigativo.
O relator considerou inadequadas medidas cautelares alternativas à prisão. De acordo com Mendonça, providências menos severas previstas na legislação não seriam suficientes para impedir riscos às investigações nem para garantir a recuperação de recursos de origem ilícita apontados pela Polícia Federal. O ministro avaliou que a permanência dos investigados em liberdade comprometeria a efetividade das apurações e a confiança da sociedade no sistema de Justiça.
Na avaliação do magistrado, permitir que os suspeitos permaneçam soltos poderia manter em funcionamento uma organização criminosa responsável por prejuízos bilionários. Mendonça também destacou a possibilidade de destruição ou manipulação de provas, considerando que os investigados teriam acesso a documentos sensíveis, sistemas estatais e empresas utilizadas para a prática de crimes.
O ministro demonstrou preocupação com a capacidade de reorganização do grupo investigado. Segundo ele, há risco elevado de articulação com agentes públicos e continuidade da ocultação e lavagem de capitais por meio de empresas de fachada caso os investigados permaneçam em liberdade.
Mendonça destacou ainda que atividades consideradas criminosas continuaram mesmo após o início das investigações e das primeiras operações policiais. Conforme apontado pela Polícia Federal, as condutas teriam prosseguido mesmo depois da abertura do inquérito e das ações relacionadas à Operação Compliance Zero.
Outro ponto citado no voto foi a apreensão de aparelhos celulares pertencentes a Daniel Vorcaro. Segundo o ministro, além do primeiro telefone já analisado, outros oito dispositivos ainda aguardam perícia. Cinco deles foram recolhidos na segunda fase da operação, autorizada pelo ministro Dias Toffoli, e três na terceira fase da investigação.
Com base nesses elementos, Mendonça defendeu o deferimento do pedido de prisão preventiva apresentado pela Polícia Federal para Daniel Vorcaro, Fabiano Zettel, cunhado do banqueiro, e Marilson Roseno da Silva, ex-policial federal. O relator afirmou que há descrição detalhada de condutas ilícitas contínuas atribuídas aos investigados, que ocupariam posições estratégicas dentro da organização.
No voto, com 53 páginas, o ministro ressaltou que a decretação de prisão preventiva exige a verificação de pelo menos uma das hipóteses previstas no artigo 312 do Código de Processo Penal, relacionadas ao chamado periculum libertatis. Esse conceito envolve o risco decorrente da liberdade do investigado e pode justificar a prisão para garantia da ordem pública, da ordem econômica, da instrução criminal ou da aplicação da lei penal.
Segundo Mendonça, no caso analisado estão presentes indícios da prática de crimes graves investigados na Operação Compliance Zero, caracterizando o fumus comissi delicti. O ministro também apontou requisitos relacionados ao perigo da liberdade dos investigados, incluindo a possibilidade de interferência na instrução criminal, intimidação de pessoas que contrariem interesses do grupo, ocultação de provas e manipulação de documentos.
O magistrado também citou a necessidade de preservar a ordem pública diante da repercussão social do caso. Na avaliação dele, a resposta do sistema de Justiça deve ocorrer de forma rápida diante de crimes de grande impacto econômico e social, com potencial de afetar milhões de brasileiros e a credibilidade de instituições financeiras públicas e privadas.
Outro argumento apresentado foi a necessidade de garantir a futura aplicação da lei penal. Mendonça mencionou indícios de continuidade de práticas criminosas, lavagem de dinheiro e ocultação ou dilapidação de patrimônio supostamente obtido de forma ilícita.
Para o relator, a prisão preventiva também evita a destruição ou alteração de provas, a combinação de versões entre integrantes do grupo investigado, a ocultação de ativos e a influência sobre funcionários das empresas envolvidas. Ele observou que a presença de apenas um dos requisitos legais já poderia justificar a medida cautelar, embora, no caso analisado, todos estejam presentes simultaneamente.
