Economia

Imposto de Renda: saiba se você é obrigado a preencher declaração

A obrigatoriedade para a declaração em 2024 abrange um leque mais amplo de contribuintes

Foto: Arquivo pessoal
André Charone dá dicas sobre a declaração do IR

À medida que o calendário avança para 15 de março, início do período de declaração do Imposto de Renda, muitos brasileiros se veem cercados pela mesma dúvida: preciso declarar imposto de renda este ano? Com as regulamentações fiscais passando por constantes atualizações, compreender as obrigações vigentes é fundamental.

O contador e professor universitário André Charone, autor do livro "Declaração de Imposto de Renda: Dicas e truques que o leão não quer que você saiba", listou as principais mudanças no Imposto de renda 2024.

Quem está na lista?

A obrigatoriedade para a declaração do Imposto de Renda em 2024 abrange um leque mais amplo de contribuintes, seguindo critérios específicos definidos pela Receita Federal.

Charone explica que, caso o contribuinte se encontre em pelo menos uma das situações descritas, ele se torna obrigado a enviar a declaração.

-- Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;

-- Recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;

-- Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50;

-- Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;

-- Teve a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2023, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil.

-- Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma for superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos que tenha incidência de imposto;

-- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;

-- Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;

-- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2023, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2023.

-- Quem possuir investimentos em trust no exterior;

-- Quem deseja atualizar valor de mercado de bens no exterior;

-- Quem optou por detalhar bens do exterior da entidade controlada como se fossem da pessoa física.

André Charone enfatiza a necessidade de atenção às novas margens estabelecidas. "Com os limites ajustados, é possível que alguns contribuintes fiquem isentos da declaração este ano. Porém, quem se encaixa nas categorias obrigatórias deve começar a organizar seus documentos e informações o quanto antes, assegurando uma declaração precisa e sem contratempos."

Atualizações importantes na Declaração

O ano de 2024 traz consigo significativas atualizações no Programa Gerador da Declaração (PGD), com impacto direto na maneira como os contribuintes declaram criptoativos e bens no exterior.

Além disso, houve um aumento nos limites de deduções para doações incentivadas, o que representa uma excelente notícia para aqueles que contribuem para projetos sociais, esportivos e na área da saúde??.

Investi na Bolsa de valores, preciso declarar?

Investidores que realizaram operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas estão obrigados a declarar se:

-- Realizaram operações de alienação de ações no mercado à vista com volume superior a R$ 20 mil em qualquer mês de 2023, o que pode resultar em ganho de capital sujeito à tributação.

-- Obtiveram qualquer ganho líquido em operações no mercado à vista, a termo, de opções e futuro.

André Charone enfatiza que "a declaração é uma obrigação para muitos investidores, não apenas para reportar ganhos, mas também para compensar possíveis prejuízos em operações futuras".