À medida que o calendário avança para 15 de março, início do período de declaração do Imposto de Renda, muitos brasileiros se veem cercados pela mesma dúvida: preciso declarar imposto de renda este ano? Com as regulamentações fiscais passando por constantes atualizações, compreender as obrigações vigentes é fundamental.
O contador e professor universitário André Charone, autor do livro "Declaração de Imposto de Renda: Dicas e truques que o leão não quer que você saiba", listou as principais mudanças no Imposto de renda 2024.
Quem está na lista?
A obrigatoriedade para a declaração do Imposto de Renda em 2024 abrange um leque mais amplo de contribuintes, seguindo critérios específicos definidos pela Receita Federal.
Charone explica que, caso o contribuinte se encontre em pelo menos uma das situações descritas, ele se torna obrigado a enviar a declaração.
-- Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
-- Recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
-- Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50;
-- Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
-- Teve a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2023, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil.
-- Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma for superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos que tenha incidência de imposto;
-- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
-- Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
-- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2023, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2023.
-- Quem possuir investimentos em trust no exterior;
-- Quem deseja atualizar valor de mercado de bens no exterior;
-- Quem optou por detalhar bens do exterior da entidade controlada como se fossem da pessoa física.
André Charone enfatiza a necessidade de atenção às novas margens estabelecidas. "Com os limites ajustados, é possível que alguns contribuintes fiquem isentos da declaração este ano. Porém, quem se encaixa nas categorias obrigatórias deve começar a organizar seus documentos e informações o quanto antes, assegurando uma declaração precisa e sem contratempos."
Atualizações importantes na Declaração
O ano de 2024 traz consigo significativas atualizações no Programa Gerador da Declaração (PGD), com impacto direto na maneira como os contribuintes declaram criptoativos e bens no exterior.
Além disso, houve um aumento nos limites de deduções para doações incentivadas, o que representa uma excelente notícia para aqueles que contribuem para projetos sociais, esportivos e na área da saúde??.
Investi na Bolsa de valores, preciso declarar?
Investidores que realizaram operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas estão obrigados a declarar se:
-- Realizaram operações de alienação de ações no mercado à vista com volume superior a R$ 20 mil em qualquer mês de 2023, o que pode resultar em ganho de capital sujeito à tributação.
-- Obtiveram qualquer ganho líquido em operações no mercado à vista, a termo, de opções e futuro.
André Charone enfatiza que "a declaração é uma obrigação para muitos investidores, não apenas para reportar ganhos, mas também para compensar possíveis prejuízos em operações futuras".