Economia

Boletos são compensados no mesmo dia a partir do dia 15/3

Os boletos bancários existem há 30 anos

O boleto bancário, um dos meios mais usados pelos brasileiros para pagamentos de contas de consumo no dia a dia, ganhará mais agilidade em seu processamento.

A partir do dia 15 de março, parte da liquidação interbancária da cobrança do documento será feita no mesmo dia do pagamento, prazo conhecido como D+0. Outra parte continuará com sua liquidação ocorrendo no prazo D+1 (em um dia útil).

Com a mudança, se o cliente pagar o boleto até às 16h30, o cobrador poderá receber o dinheiro no mesmo dia, dependendo do contrato que ele tenha com a sua instituição financeira. Se o pagamento for feito após às 16h30, a liquidação ocorrerá no dia seguinte.

A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) esclarece que nada mudará para quem paga o boleto. A mudança ocorrerá para o credor do documento, ou seja, aquele que irá receber o dinheiro.

“A mudança trará mais agilidade para o cobrador, e irá beneficiar muito o comércio. No caso do e-commerce, por exemplo, vemos também vantagens para os compradores, que poderão ter o processo de entrega de mercadorias feito com mais rapidez”, avalia Walter Faria, diretor-adjunto de Serviços da Febraban.

O boleto é um meio muito presente no dia a dia no pagamento de escolas, academias, condomínios, planos de saúde, consórcios, financiamentos, cartões de crédito e cobrança entre empresas. Só no ano passado foram 4,2 bilhões de documentos transacionados totalizando R$ 5,8 trilhões.

“No início desta mudança, a estimativa é que cerca de 57% dos boletos possam ser processados no mesmo dia, enquanto 43% seriam no prazo D+1. Assim que a modernização estiver implantada, funcionando sem nenhuma ocorrência técnica, a ideia é iniciar os estudos para trazer toda a liquidação de boletos para o prazo D+0”, diz Walter Faria.

Não é a primeira vez que o sistema bancário faz mudanças nos boletos para torná-lo mais seguro, ágil e competitivo. Em julho de 2017, entrou em operação o sistema de pagamento de boletos, batizado de Plataforma Centralizada de Recebíveis (PCR).

A PCR exigiu investimentos de R$ 500 milhões dos bancos e o sistema antigo de cobrança, que até então funcionava há cerca de 20 anos, foi atualizado com novos processos e tecnologias, e passaram a ter impressos alguns dados exigidos pelo Banco Central: CPF ou CNPJ do emissor, data de vencimento, valor, além do nome e número do CPF ou CNPJ do pagador. Outra grande novidade foi a possibilidade de pagar boletos vencidos em qualquer banco.

A Febraban calcula que o novo sistema, que funciona com uma base centralizada de dados interligada às instituições financeiras de todo o país, mitigou o equivalente a R$ 450 milhões em fraudes por ano (valor estimado).

Saiba mais

Os boletos bancários surgiram com a instrução normativa do Banco Central expedida por meio da carta circular nº 2414, de 7 de outubro de 1993, que entrou em vigor no dia 03 de janeiro de 1994, determinando procedimentos para a implantação da compensação eletrônica de cobrança.

O boleto bancário é um documento utilizado pelos bancos e seus clientes para recebimento de valores referentes a uma determinada venda de produto ou serviço. É uma forma de pagamento desenvolvida para facilitar o pagamento e agilizar o sistema de cobrança e compensação de operações de crédito.

Qualquer pessoa física ou jurídica pode fazer uma cobrança por meio de boletos bancários, basta ter uma conta bancária e contratar o serviço junto ao banco.