Comportamento

Assédio infantil: sinais de alerta e medidas para proteger as crianças

Psicopedagoga do CEUB recomenda medidas de prevenção e diálogo aberto

Foto: Marcelo Casall Jr. | Agência Brasil
O Brasil dispõe de uma rede de proteção capaz de lidar com diversos graus de abusos

A psicopedagoga do Centro Universitário de Brasília (CEUB) Ana Paula Barbosa defende estratégias de proteção dos pais para seus filhos. Segundo ela, diversos sinais podem indicar que uma criança está sofrendo assédio, como mudanças de comportamento repentinas, regressão de atos que já não fazia mais (como fazer xixi na cama ou bater), entre outros comportamentos.

A especialista considera importante que os pais estejam atentos e aprendam a ouvir os sinais que vêm antes da fala ou grito de socorro da criança. "Muitas vezes, a criança desenha, fala ou até mesmo pede ajuda, mas os adultos demoram a perceber. Se a criança fala que não gosta de alguém ou não quer mais ir em algum lugar, é importante respeitar e validar essa fala", aponta.

Para prevenir o assédio infantil, a psicopedagoga indica incluir o diálogo sobre educação sexual no contexto educacional e humano, sem tabus. Ana Paula Barbosa destaca a necessidade de ensinar às crianças o que é proteção, consentimento, o que é o seu corpo e o cuidado que se deve ter com ele. Um livro recomendado pela especialista é "Pipo Fifi", de Caroline Arcari, que aborda de forma lúdica o tema do "toc do sim" e "toc do não".

Segundo a docente do CEUB, as escolas tem um papel importante na prevenção do assédio infantil, utilizando recursos como bonecos, semáforos no corpinho, teatro e outras ações lúdicas para trabalhar o assunto desde a educação infantil. "Para garantir a segurança dos filhos na escola, cabe aos pais cobrarem ações da escola, como mais formação para os professores e direcionamento da coordenação para trabalhar assuntos que não são só conteúdos pedagógicos, mas também de proteção", reforça.

Barbosa defende ainda avançar no diálogo sobre a educação sexual de qualidade nas escolas para que as crianças possam entender e esclarecer questões relacionadas ao corpo, livre de preconceito e tabus, incluindo o consentimento. “A falta de reflexão sobre a sexualidade humana pode provocar intolerância e violência, enfraquecendo o combate ao preconceito e ao abuso sexual infantil. A educação sexual, por outro lado, pode garantir o futuro e a saúde das nossas crianças", recomenda.

A Sociedade Brasileira de Pediatria responde às principais perguntas sobre o abuso sexual:

O abuso sexual contra crianças e adolescentes é frequente? - Casos de violência e abuso sexual contra crianças e adolescentes são mais comuns do que se imagina - dados do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), por exemplo, mostram que 70% das vítimas de estupro do país são menores de idade.

Segundo dados do Disque 100 (Disque Direitos Humanos) e do Sistema Único de Saúde, mais de 120 mil casos de abuso sexual contra crianças e adolescentes foram registrados no país entre 2012 e 2015 - o equivalente a pelo menos três ataques por hora.

Muitos pais podem estar preocupados com a segurança de seus filhos e talvez se perguntem se estão deixando passar algum sinal de que a criança/adolescente esteja sofrendo assédio ou abuso sexual.

O abuso sexual infantil é um problema global. Estima-se que 18% das meninas e quase 8% dos meninos sofram com isso porem só reflete os casos que foram relatados.A maioria dos casos de abuso sexual infantil ocorre dentro de casa, ambiente em que a criança deveria se sentir protegida. É um espaço privado, de segredo familiar e é muito comum que aconteça e seja mantido em segredo.

Então, se a criança/adolescente não está contando sobre o que está acontecendo, o que os pais podem fazer? - Caso identifique um ou mais dos indicadores listados abaixo, o melhor a se fazer é, antes mesmo de conversar com a criança/adolescente, procurar ajuda de um especialista que possa trazer a orientação correta para cada caso.

Há  muitas características que são semelhantes às de um adolescente em desenvolvimento. Por isso que é importante ter avaliação de alguém que é especialista nisso como: psicólogo, professor, pediatra por exemplo.

Ou ainda, muitas vezes por se sentir culpada, envergonhada ou acuada, a criança/adolescente acaba não revelando verbalmente que está ou que viveu uma situação de abuso. Mas há situações também em que ela tenta contar para alguém e acaba não sendo ouvida. Por isso, o principal conselho dos especialistas é sempre confiar na palavra dela. É importante que quando a criança/adolescente tentar falar alguma coisa, que ela se sinta ouvida e acolhida. E, nunca questionar aquilo que ela está contando ou tentar responsabilizá-la pelo ocorrido.

Como incentivar a conversa aberta? - A melhor arma que qualquer responsável tem para proteger os filhos é se envolver de forma proativa na comunicação aberta sobre segurança pessoal desde cedo. Ajudar uma criança/adolescente a construir seu conhecimento de segurança pessoal é uma forma de prevenção primária do abuso sexual infantil.

Isso pode incluir ensinar os nomes corretos para suas partes íntimas, criando uma linguagem compartilhada em torno de sinais de aviso e regras básicas sobre segurança pessoal. Ter essas conversas abertas desde o início aumentará o conhecimento da criança/adolescente podendo incentivar a comunicação sobre experiências desconfortáveis que possa ter.

Por que as crianças/adolescentes podem não contar? - Existem muitas razões pelas quais as vítimas podem não relatar o abuso imediatamente, que incluem sentimentos de culpa, constrangimento, vergonha, impotência ou medo do agressor.

Algumas crianças/adolescentes podem simplesmente não saber como falar sobre o abuso. A probabilidade de manter o segredo pode ser ainda maior quando o transgressor for um membro da família ou conhecido da família. Podem sentir conflitos, pois desejam que o abuso pare, mas estão preocupados com o bem-estar 

O que è grooming? - É outro fator que pode impedir a criança de se abrir. Nesses casos, o abusador manipula a criança/adolescente usando pressão psicológica, recompensas concretas (como brinquedos e dinheiro) e atenção.

Uma vez que o abuso ocorre, o silêncio da criança pode ser mantido pelo agressor, insinuando que ninguém acreditará nela, usando ameaças e suscitando sentimentos de culpa (“você arruinará a família se contar a alguém” “ ninguém vai acreditar em você” ...) e distorcendo a realidade do abuso (como sugerir que isso faz parte de um “jogo”, “isso é normal”...).

Mas a criança/adolescente também conta que está sofrendo abuso? - Pesquisas sugerem que as crianças/adolescentes são mais propensas a contar sobre casos de abuso sexual se acharem que têm pelo menos um adulto de confiança a quem podem recorrer, que as ouvirão e acreditarão nelas.

As vítimas do sexo masculino são menos propensas a se abrir do que as vítimas do sexo feminino. Pode ser que isso acontece pelo estereótipo de que pedir ajuda é algo não masculino ou pelo medo de ser visto como homossexual, se o abusador for do sexo masculino. Pode acontecer também que a criança ou adolescente se sinta desconfortável sobre a experiência devido às respostas fisiológicas visíveis que pode ter – como uma ereção.

Quais são os sinais de alerta de abuso sexual? - Pode ser que a criança não consiga se abrir sobre o abuso que sofreu, mas é comum que ela manifeste possíveis indicadores. As crianças/adolescentes demonstram uma grande variedade de comportamentos enquanto crescem, mas estar alerta para mudanças nas emoções e comportamentos que parecem fora do comum em seu( sua) filho(a) é fundamental.

Esteja alerta, mas não seja alarmista – esses são indicadores possíveis, não sinais indiscutíveis. Por exemplo: se  uma criança mais velha molha a cama não significa que ela seja (ou tenha sido) vítima de abuso sexual Geralmente, não é um sinal só, mas um conjunto de indicadores. É importante ressaltar que a criança ou o adolescente devem ser levados para avaliação de especialista caso apresente alguns sinais ou sintomas.

Aqui estão alguns sinais a serem observados para proteger seu(sua) filho(a), assim como dicas do que fazer se você suspeitar que ele(a) esteja sofrendo abuso ou esteja em risco de ser abusado.

a. Mudança de comportamento. O primeiro sinal a ser observado é uma possível mudança no padrão de comportamento das crianças/adolescentes e costuma ocorrer de maneira repentina e brusca, que também pode se apresentar com relação a uma pessoa específica, o possível abusador, portanto de fácil percepção. Por exemplo, se a criança /adolescente nunca agiu de determinada forma e, de repente, passa a agir; se começa a apresentar medos que não tinha antes - do escuro, de ficar sozinha ou perto de determinadas pessoas; ou então mudanças extremas no humor: era ‘super extrovertida’ e passa a ser muito introvertida. ‘Era super calma e passa a ser agressiva’.

Como a maioria dos abusos acontece com pessoas da família, às vezes, apresentam rejeição a essa pessoa, fica em pânico quando está perto dela. E a família estranha: 'Por que você não vai cumprimentar fulano? Vá lá!'. São formas que as vítimas encontram para pedir socorro, e a família necessita ficar atenta e identificar esta situação.

Em outros casos, a rejeição não se dá em relação a uma pessoa específica, mas a uma atividade. A criança/adolescente não quer ir a uma atividade extracurricular, visitar um parente ou vizinho ou mesmo voltar para casa depois da escola ou frequentar a escola, o determinado esporte que tanto gosta.

b. Proximidade excessiva. Apesar de, em muitos casos, da vítima demonstrar rejeição em relação ao abusador, é preciso usar o bom senso para identificar quando uma proximidade excessiva também pode ser um sinal., a violência costuma ser praticada por pessoas da família na maioria dos casos.

Exemplo: se, ao chegar à casa de familiares ou conhecidos ,a criança/adolescente desaparece por horas brincando com um primo(a) mais velho(a) /tio(a)/padrinho(a) ou se é alvo de um interesse incomum de membros mais velhos da família em situações em que ficam sozinhos sem supervisão, é preciso estar atento ao que possa estar ocorrendo nessa relação.

Nessas relações, muitas vezes, o abusador manipula emocionalmente a vítima que nem sequer percebe estar sendo vítima naquela etapa da vida, o que pode levar ao silêncio por sensação de culpa. Essa culpa pode se manifestar em comportamentos graves no futuro como a autolesões e até ideias suicidas ou suicídio.

c. Regressão. Outro indicativo é o de recorrer a comportamentos infantis, que a criança / adolescente já tinha abandonado, mas volta a apresentar de repente. Coisas simples, como fazer xixi na cama ou voltar a chupar o dedo. Ou ainda começar a chorar sem motivo aparente. Se isolar com medo, não ficar perto de amigos, não confiar em ninguém, não sorrir ou usar roupas incompatíveis com o clima como mangas longas, capuz (pode ser sinal de autolesão) ou fugir de qualquer contato físico. A criança e o adolescente sempre avisam, mas na maioria das vezes não de maneira verbal

d. Segredos. Para manter o silêncio da vítima, o abusador pode fazer ameaças de violência física e promover chantagens para não expor fotos ou segredos compartilhados pela vítima. É comum também que usem presentes, dinheiro ou outro tipo de benefício material para construir a relação com a vítima. É preciso explicar para os filhos que nenhum adulto ou criança mais velha deve manter segredos com ela que não possam ser compartilhados com adultos de confiança, como a mãe ou o pai.

e. Hábitos. Uma vítima de abuso também apresenta alterações de hábito repentinas. Pode ser desde um mau desempenho escolar, falta de concentração ou uma recusa a participar de atividades, até mudanças na alimentação (anorexia, bulimia) ou distúrbio do sono como pesadelos, insônias ou medo de ficar sozinha ou no modo de se vestir. A mudança na aparência pode ser também uma forma de proteção encontrada pela criança como uma menina se vestir como um menino na adolescência para fugir de possíveis violências.

f. Questões de sexualidade. As vítimas podem reproduzir o comportamento do abusador em outras crianças/adolescentes. Como exemplo, chamar os amiguinhos para brincadeiras que têm algum cunho sexual ou algo do tipo; ou a vítima que, nunca falou de sexualidade, começa a fazer desenhos em que aparecem genitais podendo ser um indicador. Especialmente crianças que, ainda muito novas, passam a apresentar curiosidades excessivas ou comportamentos como: "Quando ela, em vez de abraçar um familiar, dá beijo, acaricia onde não deveria, ou quando faz uma brincadeira muito para esse lado da sexualidade." O uso de palavras diferentes das aprendidas em casa para se referir às partes íntimas também é motivo para se perguntar onde seu(sua) filho(a) aprendeu tal expressão.

g. Questões físicas. Há também os sinais mais óbvios de violência sexual que deixam marcas físicas que, inclusive, podem ser usadas como provas à Justiça. Existem situações em que a criança/adolescente acaba até mesmo contraindo infecções sexualmente transmissíveis ou gravidez.

Deve-se ficar atento a possíveis traumatismos físicos, lesões que possam aparecer, roxos ou dores e inchaços nas regiões genitais ou anal, roupas rasgadas, vestígios de sangue ou esperma, dores ao evacuar ou urinar. Dores inespecíficas como abdominal, cefaleia, em membros, torácica (afastadas as hipóteses biológicas) podem indicar sinais de alerta

h. Negligência. Muitas vezes, o abuso sexual vem acompanhado de outros tipos de maus tratos que a vítima sofre em casa, como a negligência. Filhos que passam horas sem supervisão ou que não tem o apoio emocional da família, com o diálogo aberto com os pais, estará em situação de maior vulnerabilidade a este tipo de abuso ou outros.Ou tempo em excesso de tela- podendo ser vitimas de apelos sexuais pela internet.

O que eu faço ao suspeitar que meu filho está sendo abusado sexualmente? - Se você está preocupado com uma criança, pode fazer perguntas como: “Há alguma coisa que te preocupa?”, “Você está bem?” e “Há alguma coisa que você gostaria que eu fizesse para te apoiar?”.

A revelação de abuso sexual de uma vítima pode ser intencional ou não intencional, completa ou incompleta, verbal ou não verbal, podendo tirar uma foto ou usar brinquedos para encenar a situação. É importante ressaltar que a maneira como você reage pode afetar sua recuperação desse trauma.

Se uma criança/adolescente revelar a você que está sendo abusada sexualmente, dê a ela atenção total. Acreditar nela é crucial para o seu bem-estar psicológico.

Permita que vítima use suas próprias palavras e leve o tempo que precisar. Faça com que a criança/adolescente tenha certeza de que fez a coisa certa ao lhe contar.

O que não fazer? - Evite encher a vítima de perguntas, pois isso pode aumentar desnecessariamente a pressão e interferir nos procedimentos legais (que podem ser considerados como direcionadores da revelação da criança/adolescente). O importante nesse estágio é ser um ouvinte encorajador e garantir que a mesma esteja segura.

Como comunicar as autoridades? - Você pode comunicar a uma delegacia especializa em proteção da criança ou ao conselho tutelar de sua cidade. Fazer denúncia anônima também. Use o Disque 100.

Esses organismos contam com profissionais especificamente treinados em obter os relatos das vítimas. Além disso, mesmo que a criança/adolescente não revele o abuso, você pode relatar suas preocupações e suspeitas a estes órgãos ou algum profissional de sua confiança como pediatra do seu (sua) filho(a), o hebiatra, o educador.

Denúncias tímidas

De acordo com levantamento divulgado pelo Comitê Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, três meninos ou meninas são abusados a cada hora no Brasil. Entre as vítimas, 51% têm entre um e cinco anos de idade.

O relatório aponta ainda que 500 mil crianças e adolescentes são explorados sexualmente no país, mas somente 7,5% dos casos chegam a ser denunciados às autoridades, ou seja, estes números, na verdade, podem ser muito maiores.

O que diz a lei

Constituição Federal

Art. 227 - É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

§ 4.º A lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente.

Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990, com alterações da Lei 11.829/2008

Art. 5° - Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.

Art. 240.  Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente:
Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.
§ 1o  Incorre nas mesmas penas quem agencia, facilita, recruta, coage, ou de qualquer modo intermedeia a participação de criança ou adolescente nas cenas referidas no caput deste artigo, ou ainda quem com esses contracena.
§ 2o  Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o agente comete o crime:
I – no exercício de cargo ou função pública ou a pretexto de exercê-la;
II – prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade; ou
III – prevalecendo-se de relações de parentesco consangüíneo ou afim até o terceiro grau, ou por adoção, de tutor, curador, preceptor, empregador da vítima ou de quem, a qualquer outro título, tenha autoridade sobre ela, ou com seu consentimento.” (NR)

Art. 241.  Vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:
Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.” (NR)

Art. 241-A.  Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:
Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
§ 1o  Nas mesmas penas incorre quem:
I – assegura os meios ou serviços para o armazenamento das fotografias, cenas ou imagens de que trata o caput deste artigo;
II – assegura, por qualquer meio, o acesso por rede de computadores às fotografias, cenas ou imagens de que trata o caput deste artigo.
§ 2o  As condutas tipificadas nos incisos I e II do § 1o deste artigo são puníveis quando o responsável legal pela prestação do serviço, oficialmente notificado, deixa de desabilitar o acesso ao conteúdo ilícito de que trata o caput deste artigo.

Art. 241-B.  Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1o  A pena é diminuída de 1 (um) a 2/3 (dois terços) se de pequena quantidade o material a que se refere o caput deste artigo.
§ 2o  Não há crime se a posse ou o armazenamento tem a finalidade de comunicar às autoridades competentes a ocorrência das condutas descritas nos arts. 240, 241, 241-A e 241-C desta Lei, quando a comunicação for feita por:
I – agente público no exercício de suas funções;
II – membro de entidade, legalmente constituída, que inclua, entre suas finalidades institucionais, o recebimento, o processamento e o encaminhamento de notícia dos crimes referidos neste parágrafo;
III – representante legal e funcionários responsáveis de provedor de acesso ou serviço prestado por meio de rede de computadores, até o recebimento do material relativo à notícia feita à autoridade policial, ao Ministério Público ou ao Poder Judiciário.
§ 3o  As pessoas referidas no § 2o deste artigo deverão manter sob sigilo o material ilícito referido.

Art. 241-C.  Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

Parágrafo único.  Incorre nas mesmas penas quem vende, expõe à venda, disponibiliza, distribui, publica ou divulga por qualquer meio, adquire, possui ou armazena o material produzido na forma do caput deste artigo.

Art. 241-D.  Aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Parágrafo único.  Nas mesmas penas incorre quem:
I – facilita ou induz o acesso à criança de material contendo cena de sexo explícito ou pornográfica com o fim de com ela praticar ato libidinoso;
II – pratica as condutas descritas no caput deste artigo com o fim de induzir criança a se exibir de forma pornográfica ou sexualmente explícita.

Art. 241-E.  Para efeito dos crimes previstos nesta Lei, a expressão “cena de sexo explícito ou pornográfica” compreende qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais. 

Código Penal

Estupro

Art 213.

"Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:

Pena: reclusão, de seis a dez anos.

Atentado violento ao pudor
Art. 214:
"Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso1 diverso da conjunção carnal."

Pena: reclusão, de seis a dez anos.

1Ato libinoso é o que visa ao prazer sexual.

Sedução
Art. 217:
"Seduzir mulher virgem, menor de dezoito anos e maior de catorze, e ter com ela conjunção carnal2, aproveitando-se de sua inexperiência ou justificável confiança."

Pena: reclusão, de dois a quatro anos.

2Conjunção carnal é a relação sexual, entre um homem e uma mulher, caracterizada pela penetração do pênis no interior da vagina.

Corrupção de menores
Art. 218:
"Corromper ou facilitar a corrupção de pessoa maior de catorze e menor de dezoito anos, com ela praticando ato de libidinagem, ou induzindo-a a praticá-lo ou presenciá-lo."

Pena: reclusão, de um a quatro anos.

Pornografia
Art. 234:
"Fazer, importar, exportar, adquirir ou ter sob sua guarda, para fim de comércio ou distribuição ou de qualquer exposição pública, escrito, desenho, pintura, estampa ou qualquer objeto obsceno."

Pena: detenção, de seis meses a dois anos ou multa.

Abuso, violência e exploração sexual de crianças e adolescentes são enquadrados penalmente como corrupção de menores (art. 218) e atentado violento ao pudor (art.214 ), caracterizado por violência física ou grave ameaça.

O abuso sexual de meninas e meninos e de adolescentes inclui a corrupção de menores, o atentado violento ao pudor e o estupro (art. 213). 

Com a Lei 8.072, de 25 de julho de 1990, o estupro e o atentado violento ao pudor passaram a ser considerados crimes hediondos e tiveram as penas aumentadas.

Os autores de crimes hediondos não têm direito a fiança, indulto ou diminuição de pena por bom comportamento.

Os crimes são classificados como hediondos sempre que se revestem de excepcional gravidade, evidenciam insensibilidade ao sofrimento físico ou moral da vítima ou a condições especiais das mesmas (crianças, deficientes físicos, idosos).