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Brasil tem 27 casos da Ômicron

Registros foram encontrados em cinco estados e no Distrito Federal

Balanço divulgado nesta segunda-feira (20) pelo Ministério da Saúde indica que foram registrados 27 casos no Brasil da nova variante do coronavírus, a Ômicron.

As infecções foram registradas em São Paulo (16), em Minas Gerais (3), em Goiás (4), no Distrito Federal (2), no Rio Grande do Sul (1) e no Rio de Janeiro (1).

Há ainda, segundo a pasta, sete casos em investigação em Goiás (2) e Minas Gerais (5).

Novos casos em SP

A cidade de São Paulo identificou mais quatro casos da variante Ômicron nesta segunda-feira, 20, conforme informou a Prefeitura. Agora, a capital paulista soma 17 infecções pela variante confirmadas. A vigilância genômica para identificação da cepa foi feita em parceria com o Instituto Butantan.

Segundo a Secretaria Municipal da Saúde, os quatro novos diagnósticos são de transmissão comunitária (casos em que não é possível rastrear a origem da infecção, o que indica que o vírus circula localmente). Os pacientes negam ter feito viagens ao exterior. Nenhum deles tem relação com o paciente de 67 anos, diagnosticado com a Ômicron no dia 10 de dezembro - considerado um "cluster isolado".

Esses quatro casos se somam aos três identificados na sexta-feira, 17, considerados os três primeiros casos de transmissão local pela Prefeitura de São Paulo. Todos os pacientes apresentam sintomas leves e, como as amostras são de 12 dias atrás, já concluíram o período de quarentena. Eles estão sendo acompanhados pela secretaria.

A secretaria informou que tem intensificado as ações de monitoramento. Entre elas, desde quinta-feira, 16, tem aplicado testes de antígeno em pacientes com sintomas gripais, nas unidades de saúde da capital paulista. A medida contribui para identificar com mais agilidade os casos de covid-19.

Na segunda-feira, 20, o governo de São Paulo decidiu prorrogar a obrigatoriedade do uso de máscaras até 31 de janeiro. A decisão considerou a disseminação de novas variantes da covid, especialmente a Ômicron, e também o aumento de casos de gripe em parte do País.

Comprovante nos aeroportos

O governo federal editou norma passando a exigir teste negativo para covid-19 e comprovante de vacinação para viajantes vindos de outras nações que desejem entrar no país por via aérea. As novas regras entram em vigor nesta segunda-feira.

Segundo a portaria interministerial, o comprovante de vacinação é válido com vacinas para combate à covid-19 aprovadas no Brasil, no país onde a pessoa foi imunizada ou das marcas autorizadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS). A última dose tem de ter sido aplicada pelo menos 14 dias antes da viagem.

Ainda pelas novas regras, estrangeiros e brasileiros que desejarem vir ao Brasil de avião terão que apresentar comprovante de teste negativo para a covid-19 com duas alternativas: ou um exame de antígeno realizado nas 24 horas anteriores ao embarque ou um PCR feito até 72 horas antes da viagem.

As crianças menores de 12 anos viajando acompanhadas não precisarão apresentar o teste negativo. Já aquelas com idades entre 2 e 12 anos que viajarem desacompanhadas deverão realizar o teste como requisito para a viagem.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) havia recomendado a exigência de certificado de vacinação para a entrada no país. A sugestão foi aprovada em novembro.  

Exceções

A norma prevê exceções para a apresentação do certificado de vacinação, como em caso de condição de saúde para a qual a vacinação é contraindicada, pessoas com idades cuja vacinação não foi recomendada e de países com cobertura vacinal baixa, em lista que será elaborada pelo Ministério da Saúde e publicada em seu site.

A portaria abriu brecha para brasileiros e estrangeiros que moram no Brasil e não estejam completamente vacinados, incluindo essas pessoas entre as exceções para a apresentação do cartão de vacinação.

Nessas hipóteses, o viajante deverá fazer quarentena de 14 dias na cidade de destino. Outra exigência para a entrada no país é o preenchimento de um documento com informações denominado declaração de saúde do viajante. As informações das pessoas em quarentena serão encaminhadas aos centros de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde (CIEVS).

Os tripulantes de aeronaves não precisarão apresentar testes negativos para covid-19. Para esses trabalhadores, a portaria institui um conjunto de protocolos específicos. O governo poderá determinar exceções e tratamentos diferenciados para situações de ajuda humanitária.

A portaria também estabeleceu restrição para a vinda de voos com origem ou passagem nos últimos 14 dias pela África do Sul, Botsuana, Essuatíni, Lesoto, Namíbia e Zimbábue, nações com maior ocorrência da variante ômicron.

Transporte terrestre

No caso do transporte rodoviário, também passa a ser exigido o comprovante de vacinação nos pontos de controle terrestre, das vacinas aprovadas no Brasil, no país de imunização do viajante ou pela OMS.

As exceções estabelecidas para o comprovante de vacinação no caso dos voos também são válidas para a entrada por rodovias. Foi acrescida a exceção nas hipóteses e cidades-gêmeas, desde que os brasileiros recebam o mesmo tratamento pelo país vizinho.

Também foram excluídos da obrigação os trabalhadores de transporte de cargas, desde que comprovem a adoção de medidas para evitar o contágio e o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI).