A contínua capacitação de servidores públicos, facilitará a transição nos próximos 02 (dois) anos da Lei 8.666/93, para a nova Lei 14.133/21.
Nos últimos dias 01;02; e, 03 de setembro de 2021, tive a oportunidade de participar como palestrante de um evento promovido na cidade de Jequié/Ba e os municípios em torno daquela belíssima cidade do sol, em um debate construtivo sobre a aplicação da NLLC - Lei número: 14.133 de 01 de abril de 2021.
Com a presença de mais 02 (dois) renomados debatedores os auditores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia – TCM/Ba, os Mestres em Direito Público: Alexandro Prazeres Macedo e Felipe Souto, respectivamente, abrilhantaram os 03 (três) dias produtivos de calorosas discussões sobre a vigência desta importante legislação.
Com a promulgação da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos em 1º de abril de 2021, a gestão pública brasileira passa a operar em um novo marco legal, em substituição às Leis nº 8.666/1993 (Lei de Licitações), 10.520/2002 (Lei do Pregão) e 12.462/2011 (Regime Diferenciado de Contratações - RDC), além de abordar temas relacionados. Por dois anos, os órgãos públicos poderão optar entre a utilização da legislação antiga ou da nova, ao fim dos quais a nova Lei passará a ser obrigatória para todos.
A Lei nº 14.133/2021 traz regras para União, estados, Distrito Federal e municípios, prevendo cinco modalidades de licitação: concorrência, concurso, leilão, pregão e novidade denominada diálogo competitivo (art. 28). Foram extintas as modalidades “tomada de preço” e “convite”.
Nessa esteira o fórum realizado na cidade de Jequié /Ba neste ultimo final de semana, evento extremamente bem organizado pela empresa: Ferreira Castro Assessoria e Consultoria em Gestão Pública, reuniu: Secretários, Controladores Internos, Pregoeiros, Membros de comissões de licitações, e, outras categorias de servidores públicos todos no âmbito de atuação municipalista, elevaram o debate sobre o processo de transição das duas normas brasileiras em aplicabilidade deste o último dia 01.04.21, em matéria de licitações e contratos a Lei 8.666/93(antiga) e a Lei 14.133/21 (nova).
A cidade de Jequié/Ba, sai na frente ao vislumbrar a necessidade de capacitação e treinamento de todos aqueles que diretamente utilizarão a NLLC, como ferramenta em suas atividades cotidianas, principalmente pela inovação nesta norma em trazer a figura do: “Agente de Contratação”, previsão no artigo 8º. Da referida Lei.
“Artigo 8º — A licitação será conduzida por agente de contratação, pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar...”
Questões ainda margeando um entendimento mais afirmativo na aplicação desta Lei 14.133/21, como: o papel do ordenador de despesa em aplica-la a sua rotina; planejamento da contratação; aquisição de bens ou serviços; e, contratação e seleção de fornecedores, dominaram as incertezas de quem terá como pratica de trabalho as inovações trazidas aos 5.570 (cinco mil quinhentos e setenta) municípios com a entrada em vigor. Neste fórum de discussões ficou evidente a vontade dos participantes em dissecar os pros e os contras quando nesse período de transição aplicar ora a lei antiga, vez a nova.
Em duas décadas o Brasil editou mais de 05 (cinco) milhões de normas, só no Governo Federal em matéria de licitações públicas foram até o ano de 2018 , os servidores públicos tinham de conhecer 283 (duzentos e oitenta e três) normas: Leis; Decretos; Instruções Normativas e Súmulas, a Lei 8.666/93 – foi alterada 224 (duzentos e vinte e quatro) vezes, desde a sua promulgação, a Instrução Normativa Número: 002/2008, que: Disciplina a contratação de serviços, continuados ou não, por órgãos ou entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG., foi alterada 266 (duzentos e sessenta e seis) vezes em 09 (nove) anos de vigência.
Só com iniciativas como esta realizada no ultimo final de semana em despertar a capacitação permanente dos agentes públicos, promoveremos como formadores de conteúdos e multiplicadores de conhecimento a qualificação adequada visando a melhoria da prestação dos serviços públicos municipais. E fica uma pergunta no ar, diante de tantas sucessivas edições de normas já mencionadas no parágrafo anterior deste artigo, seria o desconhecimento atualizado de tantas jurisprudências, determinante para a incompetência do gestor público ser mais danosa a governança nas esferas da União Estados e Municípios do que a corrupção?
Urge, os administradores públicos tomarem como exemplo a iniciativa do Município de Jequié/Ba, através de jovens empresários daquela região em desbravarem a importância do treinamento contínuo oferecendo o curso sobre a NLLC- Nova Lei de Licitações e Contratos.