O governador Rui Costa enviou para apreciação da Assembleia Legislativa projeto de lei que institui o Programa Baiano de Educação Integral Anísio Teixeira.
Na mensagem encaminhada ao presidente Adolfo Menezes (PSD), o governador adiantou que a proposição “visa guardar consonância com o Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral – EMTI”, instituído pelo Ministério da Educação com fundamento na Lei Federal 13.415, de 16 de fevereiro de 2017, “elevando os níveis de aprendizagem e fortalecendo o desenvolvimento humano e social dos alunos da Rede Pública Estadual de Ensino”. Rui Costa pediu urgência na tramitação.
O programa pretende desenvolver ações que propiciem a diversificação do universo de experiências educativas, articuladas com as áreas do conhecimento e as formas de aprendizagem.
Tem por diretrizes jornada escolar de tempo integral, respeitado o mínimo de 1.400 horas anuais; formação orientada por práticas pedagógicas que auxiliem “a construção do projeto de vida dos estudantes, consideradas as múltiplas dimensões do ser humano e as especificidades educativas para o seu desenvolvimento”; estímulo ao envolvimento das famílias e da comunidade nas atividades escolares e na construção de projeto político-pedagógico que combine atividades de aplicação do conhecimento científico, recreativas, esportivas, artísticas e culturais, que desenvolva a consciência socioambiental, o respeito aos direitos humanos e à diversidade e estimule o exercício da cidadania, a promoção da igualdade racial e da justiça social.
São, ainda, diretrizes do Programa atuação articulada e integrada com outras ações e programas indutores da educação integral e de fortalecimento da educação básica, inclusive mediante o estabelecimento de parcerias com organizações da sociedade civil, e a observância às estratégias previstas no Plano Estadual de Educação.
A Secretaria da Educação selecionará as escolas participantes do Programa, considerada a oferta do ensino em tempo integral e a modalidade de ensino.
Os critérios de seleção das unidades escolares para participação no Programa Baiano de Educação Integral Anísio Teixeira serão definidos anualmente por meio de ato do Secretário da Educação, e observarão a prioridade em função do alto grau de vulnerabilidade socioeconômica da comunidade atendida.
As escolas selecionadas “terão asseguradas as condições pedagógicas, estruturais, administrativas e financeiras”, inclusive para alimentação complementar, necessárias ao desenvolvimento das atividades. A equipe pedagógica das unidades escolares participantes do Programa poderá ser acrescida de um professor para atividade de articulação da educação em tempo integral.
É considerada atividade de articulação aquela desenvolvida em conjunto com a coordenação pedagógica da escola para a implantação do Programa; para a sensibilização da comunidade escolar para construção ou reformulação do projeto político-pedagógico em conformidade com as diretrizes do Programa Baiano de Educação Integral Anísio Teixeira, e para a participação na elaboração da proposta pedagógica da escola, fomentando a integração e o enriquecimento curricular de formação integral dos estudantes.
A programação da carga horária dos integrantes do quadro do Magistério que atuem em unidades escolares participantes do Programa será realizada de modo a, progressivamente, ser integralmente cumprida nestas unidades.
O secretário da Educação instituirá comissão intersetorial, à qual competirá o planejamento, acompanhamento e monitoramento da aplicação dos recursos do Programa EMTI.
O projeto de lei também institui a Rede Colaborativa de Aprendizagens das Escolas do Programa Baiano de Educação Integral Anísio Teixeira como espaço de disseminação, compartilhamento e troca de experiências das unidades escolares de tempo integral do Estado, “com o objetivo de buscar a melhoria dos indicadores de oferta e de acesso ao ensino de tempo integral, da qualidade dos processos formativos e a integração com a Educação Superior”.
O Programa Baiano de Educação Integral Anísio Teixeira será executado com recursos financeiros do Estado e de programas federais de incentivo à educação em tempo integral.