Um estudo realizado pela Ford na Europa mostrou que os fones de ouvido são ótimos para relaxar ou aproveitar o tempo ouvindo música ou podcasts, mas quando são usados por motoristas, ciclistas, skatistas ou pedestres também podem ser perigosos, e em alguns países são até proibidos.
As pessoas que ouvem música com fones de ouvido demoram, em média, mais de 4 segundos para identificar perigos potenciais no trânsito.
O estudo usou uma experiência de som espacial “8D” especialmente desenvolvida, que colocou mais de 2.000 participantes de toda a Europa em uma rua virtual imersiva e mediu seu tempo de reação em situações potencialmente perigosas, como ao dirigir, andar de bicicleta, caminhar ou andar de scooter com fones de ouvido.
A maioria dos participantes disse que usa fones de ouvido quando está no trânsito. Entre as 56% das pessoas que relataram ter se envolvido em um quase acidente ou acidente, 27% usavam fones de ouvido na ocasião.
Os participantes foram convidados a usar um aplicativo especialmente desenvolvido – Share The Road: Safe and Sound – em seu smartphone para medir o impacto dos fones de ouvido na sua capacidade de reagir a sinais sonoros nas ruas. É possível testar o aplicativo em seu smartphone (em inglês ou espanhol) por meio deste link: https://fordsharetheroad8d.
O aplicativo usa tecnologia de áudio espacial “8D” para colocar os participantes em uma rua de realidade virtual. O som direcional é obtido por meio de um processo complexo de equalização, permitindo que o aplicativo crie uma ambientação sonora altamente realista – como uma ambulância se aproximando por trás, por exemplo.
O tempo de reação dos participantes a esses perigos foi medido em três cenários diferentes, com ou sem música tocando nos fones de ouvido. Em média, os participantes foram 4,2 segundos mais lentos para identificar e responder a um perigo na rua ao ouvir música.
Fazendo perguntas antes e depois de os participantes realizarem a experiência sonora 8D, os pesquisadores puderam identificar a eficácia do aplicativo na mudança de atitudes e conscientização sobre segurança no trânsito. Antes da experiência, 44% das pessoas disseram que não usariam fones de ouvido no trânsito. Depois, 58% se comprometeram a nunca mais usá-los – um aumento de 31%.
No vídeo
Experimento revela os perigos dos fones de ouvido
Dá multa
Usar fones de ouvido enquanto se dirige é infração prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro, no seu artigo 252, inciso VI, que diz:
Art. 252. Dirigir o veículo:
VI – utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;
Infração – média;
Penalidade – multa.
Uma portaria especifica como o agente de fiscalização deve proceder para autuar os condutores, e quais informações devem constar do Auto de Infração:
Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:
I – tipificação da infração;
II – local, data e hora do cometimento da infração;
III – caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;
IV – o prontuário do condutor, sempre que possível;
V – identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;
VI – assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.
2º A infração deverá ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo Contran.
3º Não sendo possível a autuação em flagrante, o agente de trânsito relatará o fato à autoridade no próprio auto de infração, informando os dados a respeito do veículo, além dos constantes nos incisos I, II e III, para o procedimento previsto no artigo seguinte.
Código de Trânsito Brasileiro
Art. 281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.
Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:
I – se considerado inconsistente ou irregular;
II – se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação.