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Incra é condenado a demarcar terras quilombolas em Maragogipe

Ação do MPF apontou que instituto arrasta procedimento há 13 anos

Foto: Paula Froes/GOVBA
Criança no balanço
As terras estão situadas em Maragogipe, no Recôncavo baiano, a 130 km da capital Salvador

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) foi condenado a dar prosseguimento prioritário ao processo de titulação das terras das comunidades quilombolas do Guaí, que abrange as comunidades de Quizanga, Guerém, Tabatinga, Giral Grande, Baixão do Guaí, Guaruçú e Porto da Pedra.

As terras estão situadas em Maragogipe, no Recôncavo baiano, a 130 km da capital Salvador.

A condenação foi expedida em 21 de agosto pela Justiça Federal, acatando os pedidos feitos em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em março de 2019, que apontou a demora do instituto para concluir o procedimento administrativo 54160.003560/2007-97, em curso desde 2007.

Histórico

A reivindicação do título de posse dos quilombolas pelas suas terras tradicionais tramita há cerca de 13 anos no Incra.

Oficiado diversas vezes pelo MPF, o órgão atribuiu a demora para concluir a titulação em decorrência da complexidade do caso, das dificuldades de acesso com segurança ao local e por conta da grande quantidade de ocupantes dos territórios a serem notificados.

No curso do processo, o procurador da República Marcos André Carneiro Silva, que atua no caso, argumentou não haver indícios concretos de atuação do instituto para a conclusão da demarcação das terras nos 30 meses anteriores ao ajuizamento do caso.

Condenação

A Justiça determinou prazo de 360 dias para que o Incra conclua a etapa de julgamento das contestações pendentes, sob pena de multa de R$ 50 mil.

Foi determinada também a adoção das providências necessárias à titulação dos territórios – fase em que é concedida aos quilombolas a propriedade das terras –, sob pena de multa de R$ 10 mil para cada período de 30 dias que o processo permaneça paralisado sem justificativas cabíveis.

O superintendente regional do Incra deverá arcar com pena de multa pessoal no valor de R$ 2 mil, caso o órgão não informe aos envolvidos quando cada etapa do processo for concluída.