MPF participou da assinatura dos títulos pela comunidade quilombola
Na manhã desta terça-feira (28) o Ministério Público Federal (MPF) participou do ato de assinatura dos títulos que conferem a propriedade do território de 98 hectares em Simões Filho (BA) à comunidade quilombola de Rio dos Macacos.
Os documentos foram assinados por representantes da Associação dos Remanescentes de Quilombo Rio dos Macacos títulos, na sede do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) em Salvador.
Em junho, o MPF havia enviado ofício cobrando do instituto celeridade na conclusão da titulação de terras quilombolas, cujos títulos estavam expedidos desde dezembro de 2019, mas ainda não haviam sido encaminhados à Bahia para assinatura.
“Esse momento histórico representa uma vitória em favor da comunidade, que existe há mais de 200 anos e enfrenta conflitos pelas terras há quase 50 anos. Foram 9 anos de atuação do MPF e diversos atos judiciais e extrajudiciais – muitos em parceria com a Defensoria Pública da União – que finalmente resultaram na entrega dos títulos na manhã de hoje. A 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF também teve um importante papel nesta atuação - sobretudo por intermédio do auxílio dos procuradores Walter Claudius e Leandro Mitidieri – que apoiaram diversas etapas do caminho que percorremos até aqui”, afirmou o procurador da República Leandro Bastos Nunes.
O membro do MPF, que atua no caso, esteve presente no ato de assinatura desta manhã junto com a representante dos quilombolas, Rosimeire Silva, e o superintendente interino do Incra na Bahia, Paulo Alves, além de outros integrantes da comunidade.
Com a assinatura dos títulos, a próxima etapa é registro da propriedade das terras em cartório.
A partir daí, a comunidade poderá participar de programas públicos que permitem o acesso à água encanada, esgotamento sanitário, construção de moradias populares e até de estradas que permitam aos moradores o direito de ir e vir de suas casas com segurança.
Histórico do caso
Desde 2011, o MPF conduz o Inquérito Civil nº 1.14.000.000833/2011-91, que acompanha a situação de conflito vivenciada pela Comunidade Quilombola Rio dos Macacos, que alegou, em diversas ocasiões, ser alvo de ações de coação na intenção de expulsar as famílias residentes no local.
Ainda em 2011, o MPF já havia proposto ação civil pública pedindo que a Justiça determinasse a permanência da comunidade no local.
Em junho de 2012, o órgão expediu uma recomendação ao Comando do 2º Distrito Naval da Marinha do Brasil, visando a coibição de prática de atos de constrangimento físico e moral contra os quilombolas.
O conflito ganhou ainda mais força após a decisão da Justiça Federal na Bahia que determinou a desocupação de área pela comunidade quilombola, em agosto de 2012.
O MPF recorreu apresentando agravo de instrumento perante o Tribunal Regional Federal da Primeira Região contra a decisão.
O MPF realizou a primeira audiência pública sobre o tema em outubro de 2013, buscando intermediar o conflito de terras entre a União e a comunidade.
No mesmo mês, o MPF recomendou ao Incra a publicação do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) do território, visando dar celeridade ao processo de reconhecimento da comunidade e possibilitando a resolução do conflito pelo território.
Em janeiro de 2014, o MPF expediu nova recomendação à Marinha, na intenção da remoção dos militares supostamente envolvidos em casos de agressão relatados ao órgão.
Em maio de 2014, o MPF e a Defensoria Pública da União na Bahia (DPU/BA) ajuizaram ação conjunta contra o Incra buscando a publicação do RTID. No mês seguinte, a liminar foi concedida pela Justiça Federal.
Em agosto de 2014, foi publicado no Diário Oficial da União, pelo Incra, o RTID, identificando 301,3695 hectares de terra quilombola, e regularizando uma área de 104,8787 hectares para a comunidade.
Segundo o Incra, “a delimitação se deu pela necessidade de assegurar a regularização das terras quilombolas e também a manutenção de áreas necessárias à segurança nacional".
Em 8 de fevereiro último, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu manter o decreto presidencial que regulamentou, em 2003, que a demarcação de terras de comunidades quilombolas é constitucional (acesse, pelo link, a notícia da Empresa Brasil de Comunicação).
Após 14 anos de tramitação, os ministros mantiveram as regras de autodeterminação, pelo qual a própria comunidade determina quem são e onde estão os quilombolas, além do direito à posse das terras que eram ocupadas no momento da promulgação da Constituição.
O Decreto 4.887/2003 dispõe sobre os procedimentos para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades de quilombos.
Ainda em fevereiro de 2018, o MPF e a 6ª Câmara de Coordenação e Revisão – câmara do MPF que trata de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais – realizaram no dia 28 audiência pública em Salvador.
Na reunião foram discutidas a situação territorial da comunidade, o acesso à área e às águas do Rio dos Macacos, além de encaminhamentos necessários para a titulação do território quilombola.
Em 21 de outubro de 2019, a Justiça Federal confirmou decisão liminar sobre demarcação e titulação das terras da comunidade remanescente de quilombos de Rio dos Macacos, determinando que o Incra concluísse o procedimento de demarcação e titulação das terras no prazo máximo de 540 dias.
Em 24 de dezembro de 2019, o Incra expediu os títulos da comunidade.
Em junho de 2020, o MPF oficiou o instituto, cobrando o envio dos documentos à Bahia, para assinatura e conclusão do processo que confere a propriedade das terras aos quilombolas.