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Caixa é obrigada a controlar filas para evitar contágio pela Covid-19

Agências no RN deverão fazer marcações nas filas e triagem das pessoas, sob pena de multa diária

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
CEF
De acordo com a liminar, a Caixa deve demarcar toda a extensão das filas

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte decidiu que a Caixa Econômica Federal terá que adotar medidas para evitar aglomerações de pessoas no entorno das agências da instituição financeira no Rio Grande do Norte, de forma a conter o contágio pela Covid-19.

A decisão liminar decorre de Ação Civil Pública (ACP) impetrada pelo MPF em conjunto com o Ministério Público estadual (MP/RN), Defensoria pública do Estado (DPE/RN), Ministério Público do Trabalho (MPT/RN) e Defensoria Pública da União (DPU).

De acordo com a liminar, a Caixa deve demarcar toda a extensão das filas, a fim de garantir a distância mínima de um metro e meio entre as pessoas, com apoio da polícia militar, sob pena de multa diária.

O banco também deverá realizar triagem dos clientes, para que permaneçam nas filas apenas os que necessitam de atendimento presencial indispensável.

Para o juiz federal, “tais aglomerações são inegavelmente prejudicais às medidas de contenção e combate à pandemia, em direção contrária às indicações apresentadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS), bem como desobedece às diretrizes estabelecidas pelas normas jurídicas correlacionadas, em nível federal, estadual e municipal”.

Na ação, o MPF destaca que, com a divulgação do cronograma da segunda parcela do benefício, “a situação tende a ficar mais grave diante do aumento significativo de pessoas em busca dos serviços das agências bancárias, a fim de obter o seu benefício do programa do governo federal de distribuição de renda”.

Para a procuradora da República Caroline Maciel, “a consequência disso é, certamente, o favorecimento do aumento do contágio da doença, cuja continuidade gerará a incapacidade do sistema único de saúde do Rio Grande do Norte – estruturalmente precário – de fornecer respostas adequadas ao atendimento das pessoas adoentadas, principalmente aquelas que necessitem de leitos hospitalares”, diz em um dos trechos da ACP.

“É essencial que se evitem danos irreversíveis à saúde pública, à vista do risco de potencialização da disseminação do coronavírus entre a população potiguar”, defende a procuradora.

Pedidos – A decisão, parcialmente favorável, não acolheu outras medidas julgadas necessárias pelo MPF, MP/RN, DPE/RN, MPT/RN e DPU.

Os órgãos solicitaram que a Caixa realize agendamento e distribuição de senhas, além da triagem e orientação das pessoas nas filas. Também foi requerida a ampliação de agências abertas e horário de funcionamento e a divulgação de campanha publicitária com orientações sobre canais alternativos para desestimular idas às agências.

Além das medidas a serem adotadas pela Caixa, a ação civil pública também pede que a União possibilite a criação de contas digitais por todas as instituições financeiras e correspondentes bancários, com acesso ao cadastro dos beneficiários após análise positiva.

A União deve, ainda, em conjunto com a Dataprev, adotar providências administrativas para agilizar a análise e aprovação dos beneficiários.