A queda no número de notificações por excesso de velocidade na capital baiana foi verificada quando se compara os quatro primeiros meses de 2019 com o mesmo período de 2018.
Este ano, a Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador) registrou 97.019 notificações por esse tipo de infração. No mesmo período do ano passado, esse número chegou a 157.428.
"É um reflexo da mudança de comportamento dos condutores na cidade", disse o superintendente da Transalvador, Fabrizzio Müller.
Os flagras dessas infrações são feitos exclusivamente por 183 equipamentos eletrônicos distribuídos em diversas vias da cidade.
A depender do nível excesso da velocidade, o artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê diferentes penalidades. A multa pode variar de R$ 130,16 a R$ 880,41.
Em 2019, as vias com maiores registros de motoristas flagrados eletronicamente dirigindo a uma velocidade acima da permitida foram Avenida Oceânica, no trecho do Clube Espanhol, sentido Farol da Barra, e a marginal da Avenida Luiz Viana Filho (Paralela), no sentido rodoviária, após a terceira saída do Centro Administrativo da Bahia (CAB).
Já os trechos onde a Transalvador registrou menos infrações desse tipo, também em 2019, estão situados na Avenida Afrânio Peixoto (Suburbana), na altura estação ferroviária de Periperi, no sentido Calçada, e na Avenida Vasco da Gama, na via exclusiva de ônibus, no sentido Lucaia.
Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20% é a notificação mais realizada pelo órgão de trânsito dentre as outras diversas infrações. Essa é infração de natureza média, e o quem comete a penalidade está sujeito a perder sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Já o excesso de velocidade em mais de 50% da máxima permitida na via é considerada uma infração gravíssima, sujeito a 7 pontos na CNH e, neste caso, o CTB determina ainda a suspensão imediata do direito de dirigir, e apreensão do documento de habilitação e a aplicação de uma multa no valor de R$ 880,41.
"Por mais que tenham essas penalidades previstas numa legislação federal, o maior prejuízo pode ser a perda da vida. Transitar com velocidade superior à máxima permitida é um dos principais fatores de acidentes no trânsito", alerta Müller.