Abrir uma empresa não é simples! Diversas dúvidas surgem na cabeça dos empreendedores e um ponto muito importante que, quase sempre não é pensado no início do processo, é sobre como e quando controlar a jornada de trabalho dos seus funcionários.
De acordo com a legislação trabalhista, nos estabelecimentos que contêm mais de 10 trabalhadores, é obrigatória a marcação da hora de entrada e saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, devendo haver a pré-assinalação do período de repouso.
O documento de controle de jornada de trabalho determina direitos e deveres para a empresa e para os empregados, refletindo o cumprimento da jornada normal e das horas extraordinárias.
Por essa razão, além de espelhar a jornada efetivamente realizada, não deverá conter emendas, rasuras, borrões ou qualquer outro elemento que coloque em dúvida a sua autenticidade.
O controle de ponto dos funcionários de uma companhia é fundamental para uma relação transparente com os colaboradores.
“Vale ressaltar que o REP é o método mais seguro para computar o horário de entrada e saída de cada funcionário. Os relógios eletrônicos de ponto são perfeitos para atender todo e qualquer tipo de demanda, desde que a empresa necessite de um relógio de ponto eletrônico atual e que siga as normas previstas pelo MTE”, afirma José Roberto, Diretor da ABREP – Associação Brasileira das Empresas Fabricantes de Equipamentos de Registro Eletrônico de Ponto.
“Além de ser mais prático, o sistema eletrônico também é mais seguro, permitindo que nem a companhia nem o empregado sofram com ações na justiça futuramente, já que a rotina diária ficará armazenada e registrada para consultas posteriores”, completa Dimas de Melo III, Presidente da Associação.