Dicas

Veja direitos de quem viaja de ônibus

Para evitar contratempo e aborrecimentos, saiba como proceder

No Terminal Rodoviário de Salvador é comum a cena de um passageiro que, por razões diversas, resolveu trocar o horário da passagem. Assim como é comum também aquele que, por questão de alguns minutos, chegou atrasado ao local de embarque e perdeu o ônibus. Ou, ainda, teve sua bagagem extraviada na hora do desembarque.

São cenas que se repetem nos finais de ano, por causa da grande aglomeração de pessoas, superpposição de horários e, na maioria das vezes, desconhecimento dos direitos e deveres do cidadão que está chegando ou partindo em viagens de férias.

Para evitar contratempo e aborrecimentos, saiba como proceder, reivindicando seus direitos, mas atentos às obrigações.

Cancelamento - Tanto o cancelamento da viagem como a troca de horários podem ser feitos com o máximo de três hortas de antrecedência do horário de embarque. Se o usuário quiser alterar data ou horário da viagem, a empresa só poderá cobrar até 20% do valor da tarifa para remarcá-la. O bilhete valerá um ano. Se quiser mudar para uma classe superior ou tiver adquirido a passagem em promoção, oconsumidor terá de pagar a diferença na remarcação.

Desistência - Se desistir da viagem até três horas antes do embarque, a empresa só poderá descontar até 5% do valor da tarifa vigente na data de compra, e terá até 30 dias para ressarcir o cliente.

Interrupções ou atrasos - Havendo atraso em mais de uma hora, o passageiro terá direito a escolher ser remanejado ou não para outra empresa que sirva a mesma localidade, com as mesmas características de acomodação do bilhete que foi comprado, se, por responsabilidade da empresa, houver atraso superior. Se porventura esse traso for superior a três horas, a empresa terá que fornecer alimetação aos passageiros, e hopesedagem se for superior a um dia.

Extravio - Em caso de perda, roubo ou extravio de passagem, a empresa terá de reemiti-la mediante apresentação do documento de identidade; isso será possível porque, a partir de agora, as transportadoras terão de identificar o passageiro no bilhete.

Bagagem - O passagero poderá embarcar com até 30 kg de objetos pessoais no bagageiro e 5 kg dentro do ônibus.

Transportes de animais

Por se tratar de uma situação que requer cuidados extras, os procedimentos são diferentes para cada tipo de animal que será transportado nos veículos:

Cães e Gatos - Devem estar acompanhados do “Atestado Sanitário para o Trânsito de Cães e Gatos”, emitido por médico veterinário devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de origem do animal.

Se tiver idade superior a 90 dias, ele deve estar acompanhado de comprovante de vacinação antirrábica, com data superior a 30 dias antecedentes ao embarque e inferior a um ano (conforme determinação da Anvisa).

2. Demais animais (domésticos) - Devem estar acompanhados da GTA (Guia de Trânsito Animal), fornecida pelo Ministério da Agricultura e seus postos autorizados, e do atestado de saúde e vacina em dia, que deve ser obtido com o veterinário responsável. Caso o embarque envolva traslados internacionais, a documentação também precisa incluir o Certificado Zoo-Sanitário Internacional (CZI), válido por oito dias.

3. Animais Silvestres - Além da GTA (Guia de Trânsito Animal) e do atestado de saúde e vacina em dia, devem estar acompanhados de autorização de transporte emitida pelo Ibama. 

Deveres do Transportador

1. Transportar o passageiro com pontualidade, segurança, higiene e conforto

2. Não recusar passageiro, salvo nos casos previstos nos regulamentos ou por motivos de higiene e saúde do interessado

3. Prestar todo tipo de informação ao passageiro

4. Prestar assistência material em casos de atraso, cancelamento ou interrupção da viagem

5. Cumprir e fazer cumprir as normas de transporte emitidas pelas agências reguladoras.