Política

Gilmar Mendes e André Mendonça voltam a trocar acusações em notas

Confira a íntegra das duas notas

Os ministros Gilmar Mendes e André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), trocaram acusações públicas nesta quinta-feira (17 de setembro) em meio à crise provocada pela divulgação de informações das investigações relacionadas ao Banco Master.

Gilmar acusou o colega de explorar politicamente a repercussão do caso, enquanto Mendonça contestou as críticas e afirmou que há uma tentativa de constranger integrantes da Corte.

O novo confronto tem como pano de fundo a discussão sobre o sigilo dos procedimentos relacionados ao caso Master. Em 10 de setembro, Mendonça retirou o sigilo da Petição 15.556 e de outros procedimentos após solicitação do presidente do STF, Edson Fachin. Posteriormente, Fachin determinou a ampliação da publicidade dos documentos, ressalvadas informações cuja divulgação pudesse prejudicar diligências em andamento.

Mendonça sustentou que publicou os documentos que poderiam ser divulgados e que manteve sob reserva informações que, segundo ele, exigiam proteção, como dados pessoais, bancários e fiscais.

A crise se intensificou depois que informações tornadas públicas revelaram conversas e referências a integrantes de instituições como o STF e a Procuradoria-Geral da República (PGR).

Gilmar sai em defesa de Paulo Gonet

Na manifestação publicada nesta quinta-feira, Gilmar concentrou as críticas na exposição do procurador-geral da República, Paulo Gonet.

Segundo o decano do STF, conversas divulgadas no contexto das investigações não demonstrariam conduta ilícita de Gonet, mas teriam provocado danos à reputação do procurador-geral.

Gilmar criticou o fato de Mendonça ter posteriormente defendido, durante sessão do Supremo, a lisura da conduta de Gonet.

“Quem atesta a honra de alguém só depois de tê-la arrastado pela praça pública não está corrigindo um erro: está confessando que ele era evitável”, escreveu.

A avaliação sobre os efeitos da divulgação e sobre a responsabilidade de Mendonça é de Gilmar Mendes.

Gilmar acusa Mendonça de buscar ganhos políticos

Gilmar também associou a atuação do colega à repercussão política do caso.

O ministro citou um vídeo publicado por Mendonça nas redes sociais em agradecimento a manifestações de apoio e interpretou a publicação como sinal de exploração política do episódio.

“Quem age assim não é magistrado imparcial: é boneco de campanha, um pixuleco eleitoral”, escreveu Gilmar.

A acusação de finalidade político-eleitoral é uma avaliação de Gilmar Mendes e é contestada por André Mendonça.

O decano comparou ainda a situação a práticas que atribui à Operação Lava Jato. Citou o ex-juiz Sergio Moro e o ex-procurador Deltan Dallagnol ao argumentar que divulgações seletivas de informações teriam sido usadas para produzir repercussão pública antes do julgamento dos casos.

Gilmar também relacionou o momento da divulgação das informações ao calendário político e afirmou que a retirada do sigilo às vésperas do 7 de Setembro teria sido usada para produzir repercussão política.

A manifestação termina com uma declaração de solidariedade a Paulo Gonet.

Mendonça diz que não pediu publicidade irrestrita

André Mendonça respondeu às críticas por meio de nota divulgada por seu gabinete.

O ministro contestou a versão segundo a qual teria partido dele a iniciativa de retirar indiscriminadamente o sigilo dos procedimentos relacionados ao caso Master.

“A pretensão de levantamento do sigilo de todo e qualquer procedimento, sem exceção, não partiu do relator”, afirmou o gabinete.

A discussão sobre a publicidade dos documentos envolveu diferentes decisões e manifestações no STF. Em 10 de setembro, Mendonça retirou o sigilo da Petição 15.556 e de outros procedimentos após solicitação de Fachin.

No dia seguinte, após manifestação da Procuradoria-Geral da República, o presidente do STF determinou que fosse ampliado o acesso aos documentos relacionados ao caso, preservadas diligências que ainda exigissem sigilo.

Mendonça sustentou naquele momento que havia tornado públicas as peças disponíveis que poderiam ser divulgadas e que determinadas informações deveriam permanecer protegidas para preservar investigações em andamento e dados pessoais.

Mendonça nega conivência com vazamentos

Na resposta a Gilmar, o gabinete de Mendonça também diferenciou decisões formais de retirada de sigilo de eventuais vazamentos ocorridos durante as investigações.

Segundo a nota, o ministro determinou a apuração de divulgações indevidas e de suspeita envolvendo servidor da Polícia Federal.

A afirmação sobre as providências adotadas é do gabinete de Mendonça.

O ministro também acusou seus críticos de demonstrar preocupação “seletiva” com a exposição de pessoas mencionadas nas investigações.

Segundo o gabinete, essa preocupação ganhou força depois de pedidos de acesso ao celular de um investigado e da divulgação pela imprensa de conversas que teriam provocado constrangimento a integrantes do STF.

Mendonça argumenta que eventual uso indevido da publicidade não estaria em decisões fundamentadas e publicadas nos autos, mas na utilização de informações para pressionar integrantes do tribunal.

Gabinete cita Loman e fala em tentativa de constrangimento

A nota de Mendonça cita o artigo 36, inciso III, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que estabelece restrições à manifestação pública de magistrados sobre processos pendentes de julgamento e a juízos depreciativos sobre atos judiciais, ressalvadas as hipóteses previstas na legislação.

Ao citar o dispositivo, o gabinete relaciona a regra às manifestações públicas ocorridas durante a crise. A nota não equivale, por si só, a uma decisão de que Gilmar tenha violado a Loman.

O gabinete afirma ainda que Mendonça nunca ameaçou alguém de “execração pública” nem utilizou linguagem imprópria para tentar afastar um integrante do julgamento.

Sem citar Gilmar nominalmente nesse trecho, a nota diz também que o relator não transformou o plenário em “palanque ou picadeiro”.

“A divergência é legítima e própria de um tribunal colegiado. Ilegítima é a tentativa de constranger o julgador”, afirma o texto.

Confronto começou antes da troca de notas

A manifestação desta quinta-feira prolonga o confronto ocorrido na sessão do STF de terça-feira (15), convocada em meio às controvérsias provocadas pelas investigações relacionadas ao Banco Master.

Durante a sessão, Gilmar acusou Mendonça de conduzir o caso com “viés político-eleitoral”. Mendonça rejeitou a acusação e a classificou como leviana.

A reunião teve outros confrontos entre integrantes da Corte durante a discussão sobre informações reunidas pela Polícia Federal e sobre os procedimentos adotados nas investigações.

O julgamento não foi concluído após pedido de vista do ministro Flávio Dino.

Mendonça defende código de ética para ministros do STF

Na parte final da resposta, Mendonça voltou a defender a criação de um código de ética específico para o Supremo.

Segundo o gabinete, as regras deveriam disciplinar a conduta esperada dos ministros dentro e fora da Corte, inclusive nas relações entre os próprios integrantes do tribunal.

“Quando se invoca a necessidade de um Judiciário que transmita segurança à população, convém lembrar que a verborragia produz efeito exatamente oposto”, afirma a nota.

O texto termina defendendo “serenidade, respeito às instituições e apego às normas da República, à liturgia e ao decoro”.

Nota de Gilmar Mendes:

"Paaulo Gonet, Procurador-Geral da República, tem reputação ilibada e vida pública de lisura insuspeita. Isso nunca foi objeto de disputa: é reconhecido em todos os espectros, por quem concorda e por quem discorda dele. Mesmo assim, teve a honra injustamente manchada pelo levantamento do sigilo de conversas que nada de ilícito retratavam. E, naquele exato momento, o estrago à reputação já estava feito. Ninguém desfaz manchete com reparo tardio em plenário. 

Ainda assim, assistimos na terça-feira a uma cena lamentável. Em plenário, o próprio relator reconheceu, em alto e bom som, a lisura da conduta de Gonet e admitiu que nada havia contra ele. Nada. Então por que expor? Quem atesta a honra de alguém só depois de tê-la arrastado pela praça pública não está corrigindo um erro: está confessando que ele era evitável.

E não foi só isso. A intenção de lucrar politicamente com o episódio ficou escancarada quando o relator fez publicar vídeo nas redes sociais agradecendo o apoio popular. Apoio a quê, exatamente? A um ato que ele mesmo admitiu não ter fundamento contra a pessoa exposta?

Quem age assim não é magistrado imparcial: é boneco de campanha, um pixuleco eleitoral.

Já vimos esse filme. Na Lava Jato, Deltan Dallagnol e Sergio Moro transformaram vazamento seletivo em método. A ideia era sempre criar o fato consumado antes da ação penal, colher os dividendos políticos e deixar a defesa correndo atrás de um julgamento que a opinião pública já havia feito. Linchamento coletivo serve para esvaziar o direito de defesa e enterrar a presunção de inocência.

E, como na Lava Jato, a hora nunca é ao acaso. Lá, sigilos caíam a poucas semanas das eleições. Aqui, o levantamento apareceu às vésperas do 7 de Setembro, para inflar as ruas, arrancar dividendos políticos, sujar reputações e intimidar quem se opõe a esse método. No fundo, o alvo é o direito de defesa de pessoas contra as quais esses agentes nutrem algo que se parece muito mais com vingança do que com justiça.. Instituição séria respeita o devido processo desde o primeiro ato.

A Paulo Gonet, minha integral solidariedade. O Brasil e as instituições são devedores da coragem, da seriedade e da correção de homens como ele."

Nota de André Mendonça:

"Diante de manifestação publicada em rede social por magistrado a respeito de. questão relativa a processo em curso nesta Corte, o gabinete do ministro André. Mendonça registra o seguinte.

O art. 36, inciso III, da Lei Complementar 35/1979, a Lei Orgânica da Magistratura. Nacional, veda ao magistrado manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião. sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, bem como juízo. depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças de órgãos judiciais, ressalvada a. crítica nos autos e em obras técnicas.

Nada obstante, cabe um esclarecimento sobre o ponto central da manifestação. A. pretensão de levantamento do sigilo de todo e qualquer procedimento, sem exceção,. não partiu do relator. Veio de quem hoje se diz indignado com a publicidade dos autos.

O que o relator fez foi levantar o sigilo de procedimento específico, em decisão. fundamentada e nos estritos limites do que lhe competia decidir. É no mínimo curioso. que a crítica venha de quem sempre pleiteou publicidade irrestrita, da integralidade de. toda a investigação.

Tampouco houve, em qualquer momento, complacência com vazamentos. Ao. contrário, determinou-se a apuração de toda divulgação indevida ocorrida no curso da. investigação, inclusive com a deflagração de fase específica diante da suspeita de. participação de servidor da Polícia Federal.

Chama a atenção, ainda, que a preocupação com a exposição alheia se manifeste de. forma seletiva, logo após a requisição de acesso ao aparelho celular de investigado e. a divulgação, na imprensa, de conversas de toda ordem que constrangem,. coincidentemente, apenas ministros de entendimento diverso. Se há uso indevido da. publicidade nesta Corte, ele não está na decisão publicada e fundamentada nos autos,. sujeita à impugnação e escrutínio pelas vias ordinárias, mas na tentativa de. constrangimento dirigido a pares, com insinuações de que determinados conteúdos. poderão ou não vir a público conforme o rumo de certos julgamentos.

O relator jamais ameaçou quem quer que seja de execração pública, nem se valeu de. linguajar impróprio para que alguém se retirasse de julgamento. Tampouco. transformou o plenário num palanque ou picadeiro, vociferando aos berros, para tentar. mascarar com truculência ilações vazias e que carecem de qualquer fundamento. jurídico minimamente aceitável. A divergência é legítima e própria de um tribunal. colegiado. Ilegítima é a tentativa de constranger o julgador.

Episódios como esse apenas demonstram a urgência na aprovação de um código de. ética no âmbito do Supremo Tribunal Federal. Um código que discipline de modo. próprio a postura esperada do magistrado ao se pronunciar em qualquer ambiente,. dentro e fora da Corte, inclusive no trato com os pares.

Quando se invoca a necessidade de um Judiciário que transmita segurança à. população, convém lembrar que a verborragia produz efeito exatamente oposto.

O momento reclama serenidade, respeito às instituições e apego às normas da. República, à liturgia e ao decoro. O respeito não é somente aos pares, é sobretudo à. instituição, afinal, como bem disse o Ministro Presidente, o Supremo Tribunal Federal. não pertence a nenhum de seus membros."