Política

Senadores pedem quebra do sigilo bancário de Alexandre de Moraes

Os senadores afirmam no documento que a quebra de sigilo "não possui caráter punitivo nem acusatório"

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Os senadores Eduardo Girão e Magno Malta solicitaram à CPI do Crime Organizado a quebra dos sigilos bancário e fiscal de Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro Alexandre de Moraes, com base em contrato de R$ 129 milhões com o Banco Master. O pedido alega indícios de favorecimento e aguarda deliberação.

Os senadores Eduardo Girão (Novo-CE) e Magno Malta (PL-ES) protocolaram nesta quinta-feira (29) um requerimento na CPI do Crime Organizado solicitando a quebra dos sigilos bancário e fiscal da advogada Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. A informação foi divulgada pelo portal Gazeta do Povo.

O pedido tem como base um contrato entre o Banco Master e o escritório de advocacia de Viviane, no valor de R$ 129 milhões, firmado para prestação de serviços jurídicos à instituição em processos junto ao Banco Central, Receita Federal, Congresso Nacional e outros órgãos. O acordo previa o pagamento desse montante ao longo de três anos.

De acordo com a Gazeta do Povo, os senadores alegam que há indícios de favorecimento indevido ao Banco Master por meio de “interlocuções informais” e da suposta “influência de altas autoridades dos três Poderes da República”.

No requerimento, Girão afirma ter encaminhado ofícios às instituições mencionadas para apurar eventual atuação de Viviane em favor do banco. As respostas recebidas indicam que “em nenhum momento houve a participação da Sra. Viviane Barci de Moraes” nas tratativas ou defesas da instituição financeira.

Ainda segundo a reportagem da Gazeta do Povo, os parlamentares argumentam que os indícios apurados sobre o Banco Master indicam um possível padrão de atuação semelhante ao de “organizações criminosas de colarinho branco”, caracterizadas pela complexidade dos esquemas, pela falta de transparência e pelo uso estratégico de influência institucional.

O período abrangido pelo pedido de quebra de sigilos vai de 1º de janeiro de 2024 a 1º de janeiro de 2026. No caso do sigilo bancário, a solicitação envolve contas correntes, poupanças, investimentos e outros ativos financeiros. Já a quebra de sigilo fiscal requer acesso a um conjunto de informações, como declarações de Imposto de Renda (DIRPF), transações com cartões de crédito (DECRED), dados sobre atividades imobiliárias (DIMOB/DOI) e movimentações bancárias (DIMOF).

Os senadores afirmam no documento que a quebra de sigilo “não possui caráter punitivo nem acusatório”, mas tem o objetivo de identificar “possíveis vínculos econômicos relevantes” que possam indicar favorecimento indevido, tráfico de influência ou ocultação de práticas ilícitas.

“O funcionamento da República deve se basear na transparência, legalidade e igualdade perante a lei, e não em relações pessoais, cargos ou sobrenomes”, conclui o requerimento, que agora aguarda análise e votação pela CPI.