
A Corte de Apelação de Roma postergou mais uma vez, nesta terça-feira (20), a decisão sobre o pedido de extradição da ex-deputada Carla Zambelli, condenada no Brasil pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e atualmente presa na Itália.
O adiamento ocorreu porque o tribunal considerou insuficiente o tempo disponível para examinar os documentos enviados pelo governo brasileiro, que detalham as condições da Penitenciária Feminina do Distrito Federal, conhecida como Colmeia, onde Zambelli deverá cumprir pena caso a extradição seja autorizada.
A análise do caso foi remarcada para a primeira quinzena de fevereiro. Este é o segundo adiamento do julgamento; o primeiro aconteceu em 18 de dezembro, quando os advogados de defesa solicitaram mais tempo para avaliar os documentos remetidos pelo STF.
Zambelli está detida na Itália desde julho de 2025, à espera de uma decisão sobre a solicitação feita pelo governo brasileiro. Ela foi condenada duas vezes pelo Supremo Tribunal Federal. A primeira condenação foi motivada pela participação na invasão dos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com o hacker Walter Delgatti. A segunda sentença se refere aos crimes de porte ilegal de arma e constrangimento ilegal, após perseguir um homem armada em São Paulo, em outubro de 2022.
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no STF, encaminhou ao governo italiano informações sobre a Colmeia, destacando que o presídio atende aos padrões de salubridade e segurança, além de oferecer assistência médica e cursos técnicos. Ressaltou também que nunca foram registradas rebeliões na unidade.
A defesa de Zambelli afirma que ela é alvo de perseguição judicial e política no Brasil e contesta as condições do sistema penitenciário para a execução da pena. A ex-deputada deixou o país dias antes do trânsito em julgado da primeira condenação, evitando o início do cumprimento da sentença.
Apesar de a Câmara dos Deputados ter aprovado a permanência de Zambelli no cargo, o STF determinou a perda de seu mandato. A decisão seguiu a jurisprudência da Corte, segundo a qual parlamentares condenados ao regime fechado por tempo prolongado perdem automaticamente o mandato por não poderem exercer a função legislativa.
