De acordo com dados divulgados pela Justiça Eleitoral, pelo menos 82 municípios apresentam inconsistências de troca de títulos, nas eleições municipais de 2024, com um crescimento do eleitorado entre 20% e 46% acima do número de habitantes.
Em Fernão, São Paulo, por exemplo, o eleitorado registrado para as eleições de 2024 foi de 1.754 títulos, enquanto o censo de 2022 registrava apenas 1.656 moradores.
Wallyson Soares, advogado eleitoral e vice-presidente da comissão eleitoral da OAB-PI, explica que as transferências eleitorais só ocorrem com o aval da Justiça Eleitoral: “portanto, cabe, principalmente, a ela criar e implementar mecanismos de compreensão e detecção de indicativos de fraude”, explica.
Um dos principais sinais de fraude é quando muitos eleitores se mudam de um município para outro sem uma justificativa convincente, apenas por motivos políticos, e sem obedecer aos critérios exigidos na legislação.
Wallyson ressalta: “a fraude nunca será explícita, mas, diante da suspeita, é dever da Justiça Eleitoral solicitar das instituições competentes que apure o intenso fluxo migratório, nesse ponto percebemos uma grande resistência dos TRE’s e do Tribunal Superior Eleitoral em acolher os pedidos de instauração de correição e revisão eleitoral”.
Outro exemplo de crescimento eleitoral incomum aconteceu no município de Assunção do Piauí, onde o eleitorado aumentou 24,5% em apenas três anos. Transferências suspeitas como essas levaram os Tribunais Regionais Eleitorais do Pará e Maranhão a revisar o eleitorado em cidades maranhenses após transferências provenientes do Pará.
Casos de compra de votos também foram apontados, como em Fernão, onde o candidato vencedor é investigado por práticas irregulares. Samuel dos Anjos, especialista em Direito Constitucional e Penal, explica que, se for comprovada a compra de votos, podem ser abertas ações na Justiça Eleitoral e também na esfera criminal: “a primeira seria uma ação judicial de cassação de mandato, acarretando a perda do mandato, se eleito o candidato corruptor, e sua inelegibilidade por 8 anos. A segunda seria uma ação criminal por corrupção eleitoral, podendo o agente corruptor ser apenado com reclusão de 1 a 4 anos, além de ficar com os direitos políticos suspensos e inelegível por 8 anos”.
Além disso, o advogado destaca a penalidade descrita na legislação: “reclusão de 1 a 5 anos, e a aplicação de multa. A penalidade seria aplicada tanto aos eleitores fraudadores quanto aos agentes que os recrutaram e orientaram na prática do ilícito”, explica.
A Justiça Eleitoral tem usado mais tecnologia para identificar fraudes, mas, segundo o advogado, ainda não conta com recursos humanos suficientes para atender todas as necessidades da democracia no Brasil: “a Justiça Eleitoral é a mais célere e tecnológica que temos no Brasil, entretanto há casos em que uma única Zona Eleitoral exerce sua competência sobre inúmeros municípios, tornando difícil a fiscalização de tantas eleições locais simultâneas”, conclui Samuel.

