O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (14) manter a condenação do ex-presidente Fernando Collor a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um dos processos da Operação Lava Jato.
Na semana passada, a Corte formou maioria para rejeitar os recursos da defesa para reformar a condenação. Contudo, um pedido de destaque feito pelo ministro André Mendonça retirou o caso do plenário virtual e levou o julgamento para o plenário presencial.
O placar de 6 votos a 4 foi obtido com o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Para o ministro, não há irregularidades na decisão que condenou Collor.
"A decisão recorrida analisou com exatidão a integralidade da pretensão jurídica deduzida, de modo que, no presente caso, não se constata a existência de nenhuma dessas deficiências", argumentou o ministro.
Além de Moraes, votaram para manter a condenação os ministros Edson Fachin, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux.
Dias Toffoli, Gilmar Mendes, André Mendonça e Nunes Marques votaram pela redução da pena de Collor para quatro anos por entenderem que houve erro na dosimetria da pena. Cristiano Zanin se declarou impedido para julgar o caso.
Em maio do ano passado, o tribunal entendeu que Collor, como antigo dirigente do PTB, foi responsável por indicações políticas para a BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras, e recebeu R$ 20 milhões em vantagens indevidas em contratos da empresa. Segundo a denúncia, os crimes ocorreram entre 2010 e 2014.
Dois ex-assessores de Collor também foram condenados, mas poderão substituir as penas por prestação de serviços à comunidade.
Defesa
No início do julgamento, o advogado Marcelo Bessa pediu a absolvição de Collor. A defesa alegou que as acusações da Procuradoria-Geral da República (PGR) estão baseadas em depoimentos de delação premiada e não foram apresentadas provas para incriminar o ex-senador.
Bessa também negou que o ex-parlamentar tenha sido responsável pela indicação de diretores da empresa. Segundo ele, os delatores acusaram Collor com base em comentários de terceiros.
Em nova manifestação divulgada à imprensa após o julgamento, Bessa informou que vai recorrer da decisão.
"A defesa, reafirmando a sua convicção sobre a inocência do ex-presidente Collor, vai aguardar a publicação do acórdão para apresentar os recursos cabíveis", declarou.
"Não há nenhuma prova idônea que corrobore essa versão do Ministério Público. Se tem aqui uma versão posta, única e exclusivamente, por colaboradores premiados, que não dizem que a arrecadação desses valores teria relação com Collor ou com suposta intermediação desse contrato de embandeiramento", finalizou.