Perdi meu título. Posso votar?
Sim. Não é obrigatório levar o título para votar. Consulte o seu local de votação no Portal do TSE, no aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral e leve um documento de identificação com foto para a votação.
Qual o horário da votação?
O horário de votação será das 8h às 17h, sempre tendo como referência o horário de Brasília/DF.
Como consultar o local de votação?
Para consultar o seu local de votação, acesse (Consulta do título e local de votação — Tribunal Superior Eleitoral (tse.jus.br) ou o Autoatendimento Eleitoral - Título Net ( https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-do-eleitor#/ ) e selecione a opção “Onde votar. Outra opção é o aplicativo e-Título, acessível por títulos eleitorais regulares e suspensos.
Quais são as exigências para votar?
Para votar, você deve ter o título em situação regular;
Se o seu nome não estiver no Caderno de Votação, poderá votar se os seus dados constarem do cadastro da urna eletrônica (art. 101, § 2º, da Resolução TSE 23.736/2024).
Apresentar um documento oficial com foto na Seção Eleitoral.
Pode ser:
-- e-Título (Res.-TSE nº 23.659/2021, art. 72);
-- Carteira de identidade, identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
-- Certificado de reservista;
-- Carteira de trabalho impressa;
-- Carteira nacional de habilitação.
Os documentos relacionados acima poderão ser aceitos ainda que expirada a data de validade, desde que seja possível comprovar sua identidade.
Quais documentos posso levar?
No dia da eleição, você pode utilizar um desses seguintes documentos com foto: e-Título; carteira de identidade, identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei; certificado de reservista; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação.
Esses documentos poderão ser aceitos ainda que expirada a data de validade, desde que seja possível comprovar sua identidade.
Não são aceitas a certidão de nascimento e a certidão de casamento como prova de identidade no momento da votação.
O aplicativo e-Título está disponível na Apple Store e na Google Play Store por títulos eleitorais regulares e suspensos.
Qual a idade mínima?
16 anos. Embora a pessoa com 15 anos de idade possa ter o título, somente poderá votar com 16 anos na data da Eleição.
O voto é facultativo para pessoas analfabetas, maiores de 70 anos e quem tem entre 16 e 18 anos.
Como será a votação para quem está fora do Brasil?
Título Eleitoral no exterior
Se você tem domicílio eleitoral no exterior, ou seja, se o seu título pertence à Zona Eleitoral do Exterior, você não votará nas Eleições Municipais 2024.
Quando um eleitor pertence à Zona Eleitoral do Exterior, a votação é exigida apenas nas eleições para a Presidência da República, como será o caso das Eleições 2026.
Não é necessário justificar a ausência na votação nesse caso.
Título Eleitoral no Brasil
Se o seu título é do Brasil, ou seja, pertence a uma Zona Eleitoral do Brasil, com a exceção do Distrito Federal, você deve apresentar a justificativa de ausência à Justiça Eleitoral pelo aplicativo e-Título ou pelo Sistema Justifica.
Não é possível votar em trânsito em Eleições Municipais.
O prazo para apresentar a justificativa é de até 60 dias após a Eleição ou 30 dias após o retorno ao Brasil.
Para o pleito de 2024, os prazos para a apresentação da justificativa são:
-- Até 5 de dezembro de 2024 (ausência no primeiro turno - 6.10.2024)
-- Até 7 de janeiro de 2025 (ausência no segundo turno - 27.10.2024, se houver)
A pessoa com título cancelado ou suspenso pode votar?
Você não poderá votar quando estiver com a sua inscrição eleitoral (título) cancelada ou suspensa. Nesses casos, a inscrição da pessoa não constará na urna eletrônica.
As hipóteses de cancelamento do título são, entre outras:
-- Ausência à votação em 3 eleições consecutivas sem apresentar justificativa;
-- Ausência à revisão do eleitorado;
-- Morte.
As hipóteses de suspensão do título são:
-- Conscrição (prestação do serviço militar);
-- Condenação criminal definitiva;
-- Condenação por improbidade administrativa transitada em julgado (que não caiba mais recurso).