O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, nesta quarta-feira (18), o pedido de soltura de Deolane Bezerra, influenciadora que está presa na Colônia Penal Feminina de Buíque, no Agreste de Pernambuco. O ministro relator, Otávio de Almeida Toledo, analisou que o caso ainda possui pendências perante o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).
De acordo com ele, a defesa pediu a soltura da influenciadora e também questionou a imposição da medida cautelar de proibição de manifestação em redes sociais. “O magistrado observou que ainda está pendente na Corte de origem (TJPE) julgamento definitivo sobre o afastamento da medida cautelar imposta e, posteriormente, descumprida. Assim, o STJ não pode, neste momento processual, analisar a questão”, diz a decisão.
A defesa de Deolane realizou o pedido de soltura, além de solicitar revogação da proibição de livre expressão da ré. A advogada estava sob medida cautelar, que determinava que ela não poderia se manifestar em público. Assim que ela saiu da prisão, quando recebeu a permissão de prisão domiciliar, no último dia 9, ela concedeu uma entrevista à imprensa e declarou que sua prisão era “criminosa”.
Pedido de soltura e desistência de habeas corpus
Além disso, um dos advogados solicitou a desistência do pedido de uso de cela separada das demais presas, tendo em vista que é advogada regular. A retirada se deu por Marcel Carvalho Santos, ex-advogado de Deolane, que disse ao LeiaJá que recebeu “uma mensagem muito mal educada” da equipe de advogados de São Paulo.
O advogado explicou que pediu mesmo pela desistência do pedido que tinha feito, que era apenas para ela ter acesso a uma sala de estado maior no Presídio de Buíque, por ser advogada, seguindo a prerrogativa da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Após o atrito, Marcel decidiu por se afastar do caso.