Opinião

A queda de braço entre Musk e Moraes

Não se trata aqui de uma discussão jurídica

Estamos assistindo uma queda de braços. De um lado, um dos homens mais rico do mundo, o Sul Africano Elon Musk. Do outro, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes. O proprietário da rede X desafiou a ordem judicial não cumprindo a determinação emitida pelo referido ministro estabelecendo a obrigatoriedade da rede ter no Brasil um representante legal.

O embate entre essas duas figuras públicas vem acontecendo há algum tempo, e chegou ao ápice com a decisão ordenada por Moraes para a derrubada imediata, completa e integral do X no Brasil. O magistrado impôs ainda uma multa de R$ 50 mil diária a pessoas ou empresas que usem qualquer meio, ou seja VPNs, para acessar a rede social.

Não se trata aqui de uma discussão jurídica. Isso deve ser feito, e vem de fato acontecendo, por quem tem domínio das questões legais. O que trago são meras considerações como um observador. Essas questões suscitam dúvidas, principalmente para aqueles que, como eu, não têm domínio das letras jurídicas. Isso é reservado aos juristas.

Não tenho dúvida que o desrespeito a uma ordem judicial é inaceitável. Se o desrespeito ocorre e é aceito, a ordem institucional deixa de existir. Se estabelece uma terra de ninguém, onde a insegurança jurídica é enorme. Isso prejudica, obviamente, todas as relações, inclusive aquelas promotoras de riqueza.

Mas a dúvida é porque essa ordem foi desobedecida. Algo que não se pode concordar. Não terá sido um movimento de contestação à atuação do STF promovida por quem podia fazê-lo? Ou seja, não teria sido mais simples e rentável para Elon Musk não confrontar com a suprema corte do Brasil?

A verdade é que ele pode contestar a corte com um mínimo de consequências. Não há uma percepção de que o mecanismo de pesos e contrapesos proposto por Montesquieu em “O espírito das leis” não está funcionando aqui no Brasil? Não está havendo um excessivo protagonismo do Supremo? Desafio: relacione de bate pronto os onze jogadores da seleção brasileira. E os onze que compõem o STF, sabe nominá-los?

Outra dúvida. Há um princípio que emana do bom senso: “não dê uma ordem que não poderá ser cumprida”. Como multar os usuários de VPNs? Os técnicos são unanimes em dizer que isso é impossível ou dificílimo. Supondo que se pudesse fazer isso, essa determinação não é excessivamente genérica para ser aplicada com a devida justiça?

Finalmente, uma última questão: arrolar a Starlink por conta da desobediência da plataforma X cria uma jurisprudência que poderia animar os credores das Lojas Americanas, em razão das ligações societárias com a Ambev? Isso não provoca insegurança jurídica?

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Claudio Felisoni é presidente do IBEVAR e professor da FIA Business School