O secretário da Semop-Secretaria Municipal de Ordem Pública, Alexandre Tinôco, acompanhou as ações realizadas na Bonocô e reforçou que as atividades são respostas diretas às queixas da população e à observação das equipes de fiscalização que estão nas ruas diariamente.
“São ações necessárias que vão além do que a simples questão estética. Um carro abandonado na via causa uma série de transtornos, atrapalha o próprio trânsito de pessoas e de veículos, além de se tornar um espaço para animais, comprometendo a saúde da população”, disse.
De janeiro a agosto, equipes da Semop contabilizaram 429 sucatas de veículos em logradouros públicos, sendo que 243 foram removidas pelos proprietários após notificação e 186, levadas para o setor de Guarda de Bens do órgão.
A lei municipal nº 9.331/18 autoriza a remoção de carros abandonados nas vias de Salvador pelos órgãos competentes. De acordo com o dispositivo, os veículos, motorizados ou não, podem ser removidos quando estacionados em vias sem sinais de identificação (número de chassi, de motor, registro de comunicação no sistema do Detran) ou quando apresentam sinais de abandono.
Tinôco reforça que o primeiro passo é notificar o proprietário do bem para que ele faça essa remoção de forma voluntária. “Não acontecendo, aí sim nós recolhemos para o nosso pátio onde ainda cabe um recurso na defesa para que se possa fazer a retirada, pagando as multas e taxas pertinentes”, explica.
O problema acontece em vias de toda a cidade, incluindo bairros periféricos e em zonas nobres. “Nós intensificamos as ações nos bairros onde existem mais denúncias, mais ocorrências, principalmente nos locais próximos de oficinas, onde normalmente fazem comércio de veículos e peças”, diz o secretário.
Das 370 denúncias recebidas através do Fala Salvador, no telefone 156, 288 foram resolvidas e 88 estão em curso e/ou fase de conclusão.
Barcos
Além das sucatas de veículos, a operação também abrange a remoção de sucatas de barcos. De janeiro ao dia 19 de agosto, foram emitidas 63 notificações relacionadas a embarcações abandonadas, resultando em três apreensões e 60 remoções realizadas pelos proprietários após serem notificados.
No total, foram retirados 63 barcos que estavam comprometendo o ordenamento e a segurança nas áreas costeiras.
Recuperação do bem – A sucata apreendida permanece por um período de 90 dias, durante o qual os proprietários têm a oportunidade de reaver os seus bens mediante o pagamento de uma multa. Caso não haja a regularização, a Prefeitura tem a opção de realizar a doação ou leilão desses itens.