O Procon-Ba autuou oito de 15 estabelecimentos fiscalizados por descumprirem a legislação que determina aos fornecedores da capital baiana a oferta gratuita de alternativas às sacolas plásticas não recicláveis.
A lei municipal de 9.699/2023 obriga os estabelecimentos comerciais de Salvador a ofertarem gratuitamente aos clientes alternativas para as sacolas plásticas não recicláveis, tais como sacolas de papel e/ou sacolas plásticas recicladas pós-consumo.
Além dessa obrigação, a legislação municipal determina que a sacola disponibilizada contenha informações obrigatórias sobre o peso e o volume suportados, nome e CNPJ do fabricante e declaração expressa de que atende às especificações da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
Pela lei, os estabelecimentos comerciais estão obrigados também a afixarem placas visíveis com as disposições da legislação, principalmente em relação à gratuidade. Todas essas obrigatoriedades estão sendo fiscalizadas pelo Procon-Ba.