Bahia

Jaguarari teme que energia eólica afete nascentes de água no sertão

Um milhão de pessoas na Bahia depende da "caixa d'água do sertão"

Foto: Repórter Brasil
A disputa entre o vento e a água no sertão baiano

Da janela da casa da professora Maria Rosa Almeida Alves, é possível ver um pedaço da cordilheira do Espinhaço. O verde que toma as montanhas – mistura de Mata Atlântica, Cerrado e Caatinga – surpreende quem espera apenas secura dessa parte do semiárido baiano. Ali, no município de Jaguarari, ficam ao menos 63 nascentes que abastecem cidades a até 100 quilômetros, fazendo jus ao apelido de “caixa d’água do sertão”.

É também nessa região que se concentram alguns dos melhores ventos para a produção de energia elétrica no país, segundo o Atlas do Potencial Eólico Brasileiro. Foram eles que levaram a companhia de energia renovável Quinto Energy a escolher o local para tirar do papel seu projeto mais ambicioso: o Complexo Manacá. 

Segundo a própria empresa, o plano é instalar 405 torres de energia eólica, com a altura de um prédio de 43 andares, além de 476 mil placas de energia solar distribuídas por Jaguarari e pelo município vizinho de Campo Formoso. A estrutura terá capacidade de 3,43 GW – um quarto de Itaipu, a maior hidrelétrica do país. O início da operação está programado para 2027 e o investimento previsto é de R$ 10 bilhões.

A professora Maria Rosa faz parte do Salve as Serras, movimento que em janeiro de 2023 encaminhou uma denúncia formal contra o projeto ao Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA). O documento cita a necessidade de preservação das áreas remanescentes de Mata Atlântica e o risco de desaparecimento de nascentes de água, dentre outros problemas que teriam sido ignorados no processo de licenciamento ambiental do empreendimento da Quinto Energy. 

“As comunidades podem pagar um preço muito alto por essa energia limpa que, de limpa, não tem nada. É apenas renovável”, afirma Maria Rosa.

Sediada em Salvador, a Quinto Energy tem nove complexos de energia eólica e solar em desenvolvimento na Bahia. O diretor de relações institucionais da companhia é Edson Duarte, ex-deputado federal pelo PV e ministro do Meio Ambiente do governo de Michel Temer. 

Por telefone, a assessoria de imprensa da Quinto Energy afirmou que não há nenhuma nascente sobreposta a área do projeto. Segundo a empresa, foi realizado um cuidadoso estudo de impacto ambiental, com visitas de técnicos à região durante o período seco e durante o período chuvoso, a fim de garantir o melhor mapeamento possível.

Movimento de carretas pode soterrar nascentes

O professor da Univasf Gustavo Hees de Negreiros explica como as movimentações de terra para a instalação de parques eólicos podem prejudicar as nascentes da região (Foto: Mariana Greif/Repórter Brasil)

“A água produzida nessas serras abastece mais de 1 milhão de pessoas nas regiões aqui em torno”, afirma o doutor em ciências florestais e professor da Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf), Gustavo Hees de Negreiros, responsável técnico pelo relatório “As Nascentes de Jaguarari”. 

Realizado em conjunto com a prefeitura do município, o estudo – em andamento – já mapeou ao menos 63 nascentes e serviu de base para a delimitação da da Área de Proteção Ambiental (APA) das Nascentes das Serras de Jaguarari, aprovada pelo poder público municipal no fim do ano passado. Esses nascedouros d’água também são protegidos por legislação federal, que obriga a sua conservação.

No entanto, o parecer técnico do Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos da Bahia (Inema) para conceder a licença prévia à Quinto Energy cita apenas três nascentes perenes. O secretário de Meio Ambiente do município, José Roberto de Siqueira Lima, questiona esse número. “Basta ir a campo para ver que isso não se confirma”, diz.

Pesquisadores ouvidos pela Repórter Brasil consideram o Complexo Manacá uma grave ameaça aos cursos d’água que nascem na região e dão origem a alguns dos principais rios do estado, como o Itapicuru e o Estiva. O impacto sobre o abastecimento da região é uma das maiores preocupações. 

Negreiros explica que a instalação de eólicas nas serras coloca em risco essas nascentes porque, além de desmatar os topos dos morros para a instalação dos equipamentos, é preciso refazer as estradas para garantir o acesso dos caminhões que carregam essas estruturas. Com essas obras, as nascentes podem ser soterradas, diz o professor. 

“Nossa maior preocupação não é a torre em si, mas como ela chega até ali. Ela não vem de helicóptero”, ilustra. O projeto básico do empreendimento e a Licença Prévia previam originalmente 690 torres eólicas, com pás com 170 metros de diâmetro e 115 metros de altura. Em seu site, porém, a Quinto Energy anuncia um parque eólico com 405 aerogeradores.

“Imagine estradas com 12, 20 metros de largura, que precisam ter poucas curvas para que as carretas monstruosas, que carregam as hélices, possam subir serras com mil metros de altitude”, explica Negreiros. “É preciso fazer uma movimentação de terra muito grande.”  

Os planos da empresa descrevem a necessidade de construção de 446 quilômetros de vias internas, com estradas de ao menos 11 metros de largura. “As larguras das pistas de rolamento tendem a aumentar em trechos com curvas horizontais, visto a necessidade de implementar super larguras […] para que o veículo consiga efetuar as manobras”, confirma um trecho do projeto básico do empreendimento. O texto cita ainda necessidade de “movimentações de terra consideráveis, pois a área apresenta heterogeneidade do relevo”. 

“Se você desmata os topos das serras e substitui por um deserto de concreto, está cimentando as caixas da água do sertão. E isso não está sendo colocado em pauta”, afirma o ambientalista Juracy Marques, professor da Universidade do Estado da Bahia (Uneb) e parte do Salve as Serras.

Por e-mail, a assessoria de imprensa do Inema afirmou que a área proposta para implantação do complexo Manacá não está inserida em nenhuma Unidade de Conservação e que a licença prévia do projeto levou em consideração “as restrições ambientais e a preservação dos atributos naturais da região”.

Ainda segundo o Inema, foram solicitadas “demarcação da APPs [Áreas de Preservação Permanente], projeto de drenagem, planos de controle de processos erosivos e assoreamento, plano de revegetação e enriquecimento de APPS além de programa de monitoramento dos recursos hídricos”.

Apesar do grande porte, o empreendimento é considerado de baixo potencial poluidor pelo órgão ambiental. 

O secretário municipal de Meio Ambiente conta que já tentou mais de uma vez alertar o governo estadual sobre a situação das nascentes e se prepara para ir até a capital apresentar os dados pessoalmente, assim que o relatório for concluído. “Conseguimos criar uma APA da prefeitura. Isso não vai impedir que as empresas sejam instaladas, mas vai dar uma oportunidade de a comunidade sentar para negociar e ter condicionantes”, afirma. 

Segundo ele, a própria prefeitura já se ofereceu para apontar locais mais indicados à construção dos parques eólicos, mas há pouco diálogo com a Quinto Energy. A autorização para a instalação de empreendimentos de energia renovável depende de anuência estadual, não municipal. “A conversa acaba sempre recaindo na questão dos empregos que serão gerados, o que, é claro, também é importante para o município”, afirma o secretário. 

Esses empregos, porém, se concentram na fase de construção do parque eólico, como a própria empresa admite no projeto básico. Segundo o documento, durante os 19 meses estimados para a construção do parque e das linhas de transmissão, serão geradas 2.440 vagas. Já a operação do parque em si empregará no máximo 30 pessoas, metade nas funções de manutenção e a outra metade na vigilância do empreendimento.

‘Longe de ser inofensiva’

Os municípios de Jaguarari e Campo Formoso estão localizados integralmente em uma região classificada pelo governo federal como área prioritária para conservação (Foto: Mariana Greif/Repórter Brasil)

Os municípios de Jaguarari e Campo Formoso estão integralmente localizados em uma região classificada pelo Ministério do Meio Ambiente como “Área Prioritária para Conservação da Biodiversidade”, segundo os arquivos de localização disponibilizados no site do ministério.

Nessas áreas devem ser implementadas ações de proteção de espécies e ecossistemas, mas isso não impediu a emissão da licença prévia sem considerar todas as nascentes identificadas pela prefeitura nem prever medidas de proteção a elas.

A licença prévia do Complexo Manacá foi publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia em setembro do ano passado. Trata-se da primeira das etapas do processo de licenciamento ambiental, em que se definem a localização do empreendimento e as medidas de mitigação de impactos. No entanto, ambientalistas da região cobram estudos mais detalhados sobre os efeitos sobre fauna e flora – e sobre os cursos d’água. 

O Ministério Público da Bahia também acompanha o caso. “Nosso objetivo é, primeiro, obter o máximo de informações possível e fazer com que os órgãos ambientais sejam muito criteriosos”, afirma o promotor Igor Clóvis Silva Miranda. “A gente sabe que impedir esse tipo de empreendimento é muito difícil porque a lei permite, e porque a importação desses empreendimentos econômicos não deixa de ser uma política de Estado”, complementa.         

“Embora carreguem o rótulo de energia limpa, a forma como as grandes usinas eólicas e solares e suas linhas de transmissão vêm sendo instaladas no Nordeste brasileiro está longe de ser inofensiva”, diz um trecho do documento “Salvaguardas Socioambientais para Energia Renovável”. Assinado por 29 organizações de Meio Ambiente, o estudo aponta medidas de proteção para minimizar os impactos desses empreendimentos. 

O professor Negreiros lembra que o relatório do IPCC, o Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas das Nações Unidas, considera a região Nordeste habitat de 60% das espécies de peixes continentais de água doce. “Estamos mudando a condição e as características dos rios e dos corpos d ‘água, sem nem saber quais espécies estão deixando ou não de existir”, finaliza.

Íntegra da manifestação do Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos da Bahia

A Quinto Energy é uma empresa que atua no desenvolvimento de projetos de energia Eólica e Solar. Em 21/12/2021, a QUINTO ENERGY LTDA requereu ao Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – Inema, Licença Prévia para geração de energia eólica, localizada na zonal rural dos municípios de Campo Formoso, Jaguarari e Juazeiro, no estado da Bahia.

O Complexo Eólico Manacá será implantado nos Municípios de Campo Formoso, Jaguarari e Juazeiro, localizados na Região Norte do Estado da Bahia. O projeto é formado por cento e vinte e quatro (124) Centrais Geradoras (CGs), seiscentos e noventa (690) aerogeradores, de 6,6 MW cada, com uma potência instalada total de 4.554 MW. Situado em uma área de 1.023,253 ha.

A área proposta para implantação do empreendimento não está inserida em nenhuma Unidade de Conservação (UC) nem em Zona de Amortecimento. A UC mais próxima da área de estudo encontra-se a aproximadamente 17 km de distância, a noroeste do empreendimento, e referem-se a Área de  Proteção Ambiental do Boqueirão da Onça.

De acordo ao estabelecido no anexo IV do Decreto Estadual 14.024/2012 o empreendimento está enquadrado na Divisão E: Serviços, Grupo E 2: Geração, Transmissão e Distribuição de Energia (E 2.4- Geração de Energia Elétrica por Fonte Eólica), Porte: Grande e pequeno impacto, Classe: 4, portanto passível de Licença  Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação – LO.

Foram identificadas na área de Influência Direta – AID, 20 Aglomerações de comunidades tais como: Boa Vista dos Pauzinhos, Saquinho dos Pauzinhos, Riacho dos Pauzinhos, Vila dos Pauzinhos, Lagoa Cavada, Várzea dos Pauzinhos, Pombas dos Pauzinhos, Ouro Verde (Sem Terra), Oliveira, Sítio do Meio, Mucambo, Pau da Onça (Buraco do Bicho), Macambira de Cima (Lagoa), Pau Ferro, Lage Grande, Piabas, Macambira de Baixo, além das sedes urbanas do municípios, de Campo Formoso, de Jaguarari e de Juazeiro.

No sentido de informar e ouvir as comunidades, no período de 10 e 11/05/2023 foram realizadas Consultas Prévia junto as comunidades tradicionais, nas comunidades de Fundo de Pasto, Lagoa Cavada e Sítio. Outra Reunião Publica foi realizada no dia 31/05/2023, na comunidade de Boa Vista, município de Campo Formoso, com a participação de 84 pessoas. A área estudada engloba a RPGA do rio de Itapicuru, a RPGA dos Rios Macururé e Curaçá e a RPGA do Rio Salitre. Na área que abrange o empreendimento ora analisado os cursos d’água que atravessam a área são: Riacho da Catita, Riacho da Baixa Bonita, Riacho do Boqueiriozinho, Riacho da Baixa Bonita, Baixa do Cavalcante, Riacho Quebra Tudo, Riacho do Pauzinho, Riacho do Pombo, Riacho do Saco, Rio Macambira, Riacho Mulungu, Rio Alagadimo, Rio Barrinha, Riacho Grande, Riacho olho-d’água, Riacho Mata Verde, Riacho da água Preta, Riacho da Baixa, Riacho do Brejo, Rio Jaguarari, Riacho da Cachoeira, Riacho da Vargem, Riacho da Capoeira, Riacho do Mucambo, Riacho do Boqueirio, Riacho das Piabas, Riacho do Sítio além dos cursos d’água efêmeros, e das lagoas intermitentes.

As nascentes perenes identificadas na área de estudo, em específico na AID, são: Nascente do Riacho da Cachoeira, Nascente Olho d’água Grande e Nascente Caiçara, e pertencem ao RPGA das bacias dos rios Macururé e Curaçá. Vale ressaltar, que nos condicionantes foram solicitados demarcação da APPs, projeto de drenagem, planos de controle de processos erosivos e assoreamento, plano de revegetação e enriquecimento de APPS além de programa de monitoramento dos recursos hídricos.

A Licença Prévia emitida atesta a viabilidade locacional do empreendimento, tendo considerado as restrições ambientais e a preservação dos atributos naturais da região.

 Condicionantes relevantes foram estabelecidos na Licença Previa para serem apresentados, quando do requerimento da LI, destacando-se: Projeto Básico da implantação do empreendimento, com cronograma físico, contemplando: a) Traçado atualizado e localização das torres, com detalhamento das estruturas e fundações. A localização das torres deverá evitar interferências em ambientes de APP, áreas com vegetação nativa, áreas com forte potencial de erosão, edificações e benfeitorias em geral; b) localização e detalhamento dos acessos a serem construídos e/ou ampliados, definindo as estruturas de drenagem, aterramentos, estruturas para passagens molhadas; Manifestações Conclusivas emitidas do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), conforme IN 01/2015; III. Plano de Recuperação das Áreas Degradadas (PRAD) contemplando Plano de Revegetação, Recuperação ou Enriquecimento de Vegetação – PREV em Área de Preservação Permanente e ou Reserva Legal, cinturão verde, paisagismo e enriquecimento florístico, utilizando espécies nativas da região; c) Estudo Ambiental para Supressão de Vegetação Nativa, contendo: Identificação do empreendimento (nome, área e local) projeto técnico do empreendimento ou atividade a ser implantado, descrevendo a ocupação econômica atual e projetada das propriedades, e demonstre a sua viabilidade técnica e econômica, contemplando o Estudo da Relação Fauna e Flora; d) Plano de Resgate e Monitoramento das espécies da flora, incluindo medidas de resgate e/ou transposição de elementos da flora nativa, com implantação de viveiro de mudas; e) Plano de Salvamento (Afugentamento e Resgate) da Fauna contemplando as fases de implantação e operação com carta de aceite das instituições depositárias de material biológico oriundo das atividades de intervenção do empreendimento: f) Plano de Desmate contendo: f.1) Inventario Florestal com parcelas mais representativas das áreas a serem suprimidas, valores de supressão convertidos de m3 para estéreo/volume de lenha empilhada e mdc e números de indivíduos a ser suprimido do empreendimento; f.2) Declaração do aproveitamento socioeconômico e ambiental de produtos e/ou subprodutos oriundos de supressão de vegetação nativa, conforme Anexo III-5 da Portaria INEMA nº 11.292/2016; g) Plano de Monitoramento da Fauna na área de influencia direta (AID), realizada pelo menos em duas estações climáticas (seca e chuvosa) e área diretamente afetada (ADA) do empreendimento, incluindo as espécies ameaçadas, para todos os grupos (mastofauna não alada, quiropterofauna, avifauna e herptofauna); h) Programa de Medidas de Controle de Processos Erosivos e Assoreamento, contemplando os períodos pré e pós estação chuvosa, incluindo as medidas de proteção dos córregos intermitentes situados na AID; i) Programa de Sinalização e Controle de Tráfego, atentando para a implantação da sinalização de acordo com o andamento das obras das vias de acesso). Plano de Controle e Monitoramento de Ruído e Emissão de Material Particulado; l) Programa de Comunicação Social para as comunidades da AID, considerando as diretrizes da Lei 12.056/2011 que institui a Política Estadual de Educação Ambiental e o PEABA e Incluindo em suas ações reuniões periódicas da Comissão de Acompanhamento do Empreendimento, prevendo elaboração de relatórios periódicos das atividades desenvolvidas e de atas das reuniões realizadas; m) Programa de Educação Ambiental para os Trabalhadores do Empreendimento e população da ADA e AID, contemplando, dentre outras, conteúdos voltados para a educação sexual, meio ambiente e prevenção às drogas, e atividades educacionais e culturais com ênfase na valorização histórica e arqueológica do município e considerando as diretrizes da Lei 12.056/2011 que institui a Política Estadual de Educação Ambiental e o PEA-BA; n) Plano de desmobilização da obra; p) Plano de Capacitação e Integração da Mão de Obra Local; q) Plano de Segurança/Emergência para a ocorrência de acidentes ou outras situações de emergência, durante a fase de implantação do empreendimento; r) Programa de Resgate, Monitoramento e Educação Patrimonial aprovado pelo IPHAN; s) Plano de conectividade entre componentes da paisagem, áreas remanescente de vegetação, Reserva Legal, áreas prioritárias para conservação, por meio de corredores ecológicos, permitindo a movimentação e a dispersão entre fragmentos de vegetação local e reduzindo os impactos sobre a fauna; t) Programa de Gerenciamento de Risco para o canteiro, conforme Resolução CEPRAM nº 3965/09, em caso de armazenamento de produtos perigosos; u) Plano de Reassentamento e/ou Indenização das Propriedades da Faixa de Servidão; v) Projeto de Drenagem de águas superficiais, Atender aos seguintes componentes de Educação Ambiental, constantes no Anexo I da Resolução CEPRAM n°4.610/2018, indicados para a categoria desse empreendimento, de acordo com o Quadro Orientador para definição dos componentes de condicionante de Educação Ambiental, quais sejam: (i). Plano de Comunicação Social incluindo Aspectos Ambientais; (ii). Oficinas Socioambientais; (iii). Apoio a Experiências Socioambientais e Processos Formativos; (iv). Planta planialtimétrica georreferenciada elaborada conforme norma técnica específica, indicando as áreas com ocupação econômica atual e futura, áreas com vegetação nativa, áreas onde será suprimida a vegetação nativa, áreas de preservação permanente (APPs) e área de reserva legal (RL); Programa de Proteção e Monitoramento de Recursos Hídricos, contemplando mapas das drenagens, dos recursos hídricos e suas respectivas Áreas de Preservação Permanente – APP na ADA e AID do empreendimento; IX. Efetuar, previamente a solicitação da Licença de Instalação uma Campanha para Levantamento da Fauna das Áreas de Influência do empreendimento (AII, AID e ADA), por métodos não interventivos com a Fauna e que seja representativa (suficiência amostral), para fins de Caracterização da Fauna Regional e Local. Vale observar, que visando garantir a transparência dos procedimentos de licenciamento ambiental, mediante cadastro no sistema SEIA é franqueado o cesso público aos processos concluídos.