A Febraban e o Banco Central começaram a debater melhorias para o Mecanismo Especial de Devolução (MED), um recurso do Pix criado para facilitar as devoluções em caso de fraudes, o que aumenta as possibilidades de reaver recursos em transações feitas pela ferramenta de pagamento instantâneo.
Batizado de MED 2.0, o projeto foi proposto pela Federação, e seu desenvolvimento ocorrerá no decorrer de 2024 e 2025 e implantado em 2026.
Com o MED, quando o cliente é vítima de fraude, golpe ou crime, ele pode reclamar em sua instituição nos canais de atendimento em até 80 dias da data da realização do Pix. Ao efetuar a reclamação, os recursos são bloqueados na conta do recebedor para análise detalhada do caso e, se for considerado procedente, os recursos são devolvidos à vítima. Entretanto, esta devolução depende de disponibilidade de fundos na conta do fraudador.
No fluxo atual, a notificação de infração associada à devolução permite o bloqueio de valores apenas na 1ª conta recebedora do recurso, ou seja, na 1ª camada a qual o dinheiro foi enviado.
A Febraban propôs ao Banco Central que o fluxo atual permita o bloqueio de valores até outras camadas de triangulação do recurso, o que foi aceito pelo regulador. O objetivo é reduzir a prática das diferentes modalidades de fraudes e golpes utilizando o Pix como meio.
“Já observamos que os criminosos espalham o dinheiro proveniente de golpes e crimes em várias contas de forma muito rápida e, por isso, é importante aprimorar o sistema para que ele atinja mais camadas. A Febraban acredita que o MED 2.0 será um grande avanço para a prevenção e combate a golpes e fraudes e possibilitará também maior êxito no bloqueio e recuperação de valores”, avalia Walter Faria, diretor-adjunto de Serviços da Febraban.
Faria também orienta que o cliente, ao notar que caiu em um golpe, procure imediatamente seu banco para que o mecanismo do MED seja acionado, e a chance de recuperação dos valores seja maior. “Entendemos que o MED deverá estar em constante evolução para estarmos sempre a frente dos criminosos”, acrescenta.
Como usar o MED
1. Ao perceber que foi vítima de um golpe, o cliente deve entrar em contato com seu banco, através do aplicativo ou pelos canais oficiais e acionar o MED
2. O banco irá avisar a instituição do suposto golpista e este irá bloquear o valor que estiver disponível em sua conta
3. O caso será analisado. Se concluírem que não foi fraude, o recebedor terá os recursos desbloqueados. Se for fraude, o cliente receberá o dinheiro de volta, a depender do montante disponível na conta do golpista
4. O MED também pode ser utilizado quando existir falha operacional no ambiente Pix de sua instituição, por exemplo, quando ela efetuar uma transação em duplicidade.