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STF decide se mantém parecer de Zanin contra setores da economia

A decisão de Zanin foi mal recebida pelas prefeituras

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começa a decidir se mantém parecer do ministro Cristiano Zanin pela suspensão da lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e de municípios de pequeno porte até o fim de 2027. 

Zanin concedeu liminar favorável ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, que questiona a validade da Lei 14.784/2023 — aprovada pelo Congresso Nacional no fim do ano passado. Caberá aos demais ministros do STF confirmar ou não a decisão monocrática. 

A decisão foi mal recebida pelas prefeituras, que desde o início do ano contavam com a redução dos encargos sobre a folha de pagamento.

Quinho, prefeito de Belo Campo e presidente da União dos Municípios da Bahia (UPB), critica o governo por insistir na reoneração da folha de pagamento das cidades. “Os prefeitos e prefeitas baianos repudiam veemente a ação de judicialização do governo em relação à desoneração da folha, que estava sendo um alívio para os mais de cinco mil municípios brasileiros, em especial mais de 90% dos municípios aqui da Bahia. É inaceitável você pagar 22% de INSS Patronal, enquanto os times de futebol pagam até 5%", disparou. 

O setor produtivo também reagiu mal à liminar do ministro e ex-advogado do presidente. Em nota, a Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit) destacou que as empresas dos 17 setores contrataram funcionários e investiram com base no cenário de desoneração mantido até 2027. A entidade diz que a decisão gera “grave insegurança jurídica” e ameaça o equilíbrio econômico-financeiro das empresas e a manutenção de empregos. 

No Congresso Nacional, defensores da desoneração não pouparam críticas ao Executivo. O senador Angelo Coronel (PSD-BA), que foi o relator do PL que prorrogou o mecanismo,  disse esperar que os outros 10 ministros derrubem a liminar de Zanin. Segundo ele, a ação do governo no STF demonstra “grande falta de respeito para com o Congresso Nacional”.

“O Congresso votou essas matérias com apoio da ampla maioria dos parlamentares. O governo prega a paz e a harmonia — e age com beligerância”.

A reação

A Confederação Nacional dos Municípios (CNM), que representa grande parte das cidades brasileiras, convocou a categoria para a mobilização que tem como pauta principal a desoneração da folha de pagamento. No site oficial da CNM, o presidente da instituição, Paulo Ziulkoski, chamou os gestores.

“Precisamos continuar atentos e mobilizados pela desoneração da folha de pagamento. Temos que manter nosso diálogo com o Executivo e o Legislativo e é fundamental estar em peso em Brasília, no dia 9 de abril, para darmos voz à nossa reivindicação.”

É nos municípios que os parlamentares — deputados e senadores — constituem suas bases eleitorais. E em ano de eleições, o Congresso Nacional está de olho nas prefeituras, já que o apoio dos gestores municipais é fundamental para a manutenção dos cargos. A reoneração da folha tem sido a pauta principal dos movimentos municipalistas e das associações estaduais — e manter uma boa relação com as prefeituras pode fazer a diferença entre perder ou manter um mandato, como avalia o cientista político Eduardo Grinn.

“Os parlamentares sempre evitam ao máximo qualquer risco que coloque em prejuízo seu mandato, suas conexões políticas e a possibilidade de se manter no poder por meio da reeleição.” 

Como a reoneração da folha significaria sobrar menos dinheiro para o município investir nas despesas básicas, comprar a pauta municipalista é investir no futuro político.

Estimativas da CNM apontam que a manutenção da alíquota de 8% para o INSS municipal garante R$ 11 bilhões ao ano para os entes locais.

17 setores da economia divulgaram nota conjunta criticando a decisão de Cristiano Zanin.

A ação impetrada pelo governo no Supremo Tribunal Federal (STF), em 24 de abril de 2024, para questionar a prorrogação da desoneração da folha de pagamentos até 2027, coloca em risco os impactos socioeconômicos positivos da medida e cria uma situação clara de insegurança jurídica.

Essa POLíTICA pública da tributação substitutiva da folha por percentuais da receita bruta promoveu, no período de janeiro de 2011 a fevereiro de 2024, um crescimento de 9,7% no número de empregos gerados pelos 17 setores abrangidos por essa sistemática tributária, voltada à promoção do emprego formal.

Em uma análise mais recente, entre janeiro de 2019 e fevereiro de 2024, esse crescimento nos empregos formais nos mesmos setores foi ainda mais expressivo, atingindo 19,6%, superando em 5,3 pontos percentuais o desempenho dos demais setores econômicos.

Estes 17 setores, atualmente, empregam 9,3 milhões de profissionais e, apenas nos dois primeiros meses de 2024, foram criados 151 mil novos empregos.

Além disso, o salário médio nestes setores é 12,7% superior aos setores que não contam com essa desoneração tributária. Esses dados robustos corroboram a eficácia dessa política na geração de novos empregos e na elevação dos salários, indicando seus impactos positivos no mercado de trabalho.

O modelo foi prorrogado por diversas vezes, após a redução do seu alcance em 2018. As renovações ocorreram em momentos políticos diversos, com diferentes composições de governo e no Congresso Nacional, evidenciando a relevância social e econômica comprovada dessa política pública.

Recentemente, o Projeto de Lei 334/2023, de autoria do senador Efraim Filho, que altera a Lei 12.546/2011, de conversão que positiva a prorrogação da desoneração da folha, teve longo e completo trâmite no Congresso Nacional, com debates e atuação de todo o espectro político, inclusive de integrantes da base do atual governo e do partido do presidente da República.

Nesse trâmite, cabe destacar que o debate incluiu preocupações orçamentárias, jurídicas e relativas ao mérito da política.

Após intensas discussões, o projeto foi aprovado pelo Congresso Nacional. No entanto, enfrentou um veto da Presidência da República (nº 38/2023), sob o argumento de questões jurídicas. Porém, essas eventuais dúvidas haviam sido previamente debatidas e superadas durante o processo legislativo, com base em análises das assessorias da Câmara dos Deputados e do Senado e em uma decisão do ministro Lewandowski, então membro do STF e relator de outra ação de controle concentrado, movida pela Advocacia Geral da União (AGU), no governo anterior.

Diante do impacto social e econômico que a não prorrogação da desoneração da folha poderia causar, o Congresso Nacional rejeitou o veto do Executivo, resultando na promulgação da Lei nº 14.784/2023.

O Executivo tentou revogar a lei aprovada pelo Congresso Nacional por meio da Medida Provisória 1.202/2023, atitude que se caracteriza como um claro desvio de finalidade deste instrumento normativo, devido ao uso impróprio dessa medida emergencial para criar um segundo veto do Executivo.

Cabe enfatizar que uma MP deve ser reservada para situações de urgência que não permitem a espera pelo processo legislativo, que, no caso em pauta, já havia sido concluído.

Devido a isso, o próprio Executivo revogou a MP, por meio de uma nova Medida Provisória (nº 1.208/2024). Porém, propôs um projeto de lei sobre o mesmo tema e com igual conteúdo da MP que havia revogado, que se encontra em tramitação no Congresso.

É importante reprisar e deixar claro o contexto para demonstrar o quanto é imprópria a interposição de ação de controle concentrado pela União. É uma iniciativa que visa invalidar todo o trabalho legislativo passado e atual do Congresso Nacional, buscando uma decisão do Tribunal Constitucional para suplantar a ampla deliberação do Parlamento nesse tema.

O uso de medida extrema da ação de controle concentrado coloca em risco todos os efeitos concretos da política pública, à medida que promove imprevisibilidade tributária grave, inclusive com relação a investimentos e contratações de trabalhadores realizadas com a confiança na legislação aprovada e em vigor, com apoio em temas já superados e debatidos em todo o processo legislativo.

Contudo, partindo das informações e teses apresentadas pela AGU, o Ministro Relator Cristiano Zanin concedeu liminar para afastar os dispositivos legais que prorrogaram a tributação substitutiva da folha, por conta de alegada falta de realização de análise de impacto orçamentário, exigida pela Constituição.

O Ministro relator teve o cuidado de decidir que a liminar seria mantida até eventual demonstração da realização da referida análise. Ocorre que tal análise de impacto foi realizada no decorrer do processo legislativo, como será demonstrado nos autos do processo.

Os 17 setores manterão o diálogo com os Poderes da República para endereçar essa situação de insegurança jurídica, econômica e social, mantendo, porém, o respeito pelo processo legislativo já realizado e em andamento. Ainda mais, em relação à liminar concedida pelo STF, os setores têm a confiança de o Ministro relator ou o tribunal revogar essa decisão monocrática que deve ser restrita a situações extremas, afinal houve pleno respeito às regras orçamentárias constitucionais pelo Legislativo nos seus cuidados de trabalho de elaboração da lei.

Entenda

Este é mais um capítulo de um conflito entre o Legislativo e o governo que se arrasta desde o ano passado. Os parlamentares aprovaram um projeto de lei que estendeu por mais quatro anos um mecanismo que permite às empresas de 17 setores da economia optarem por pagar de 1% a 4,5% de seu faturamento ao governo, em vez de 20% sobre a folha de pagamento dos funcionários. A desoneração da folha existe desde 2012. 

A proposta também diminui de 20% para 8% a alíquota previdenciária cobrada sobre a folha de pagamento dos municípios de até 142.632 habitantes. O governo vetou integralmente o projeto de lei. Os deputados e senadores derrubaram o veto do Executivo — garantindo assim o texto aprovado. 

Mas dias após o Congresso derrubar o veto, o governo editou uma medida provisória que derrubou o benefício concedido aos municípios e a oito — dos 17 setores da economia — de forma imediata. Para os nove setores restantes, a MP estabeleceu a volta do pagamento à Previdência — sem a opção do recolhimento via faturamento — a partir de abril deste ano, até 2027. 

Como o Brasil 61 mostrou, parlamentares, prefeitos e representantes do setor produtivo criticaram a medida, porque com ela o governo mudava a lei aprovada no Congresso de forma imediata, e sem diálogo com os envolvidos. O Executivo, por sua vez, alegava que o fim da desoneração era necessário para garantir o equilíbrio das contas públicas, mas o argumento não “colou” para deputados e senadores, uma vez que a desoneração dos setores existe desde 2012 e o governo não podia contar com recursos com os quais já não contava havia 12 anos. 

O presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), rejeitou os trechos da MP que reoneravam os setores e as prefeituras. Agora, o governo judicializou o tema.