Quem pretende concorrer aos cargos de vereador, prefeito ou vice-prefeito nas Eleições Municipais de 2024 precisa estar filiado a um partido político até seis meses antes da data do pleito. Como o 1º turno está marcado para ocorrer no dia 6 de outubro, os interessados devem estar filiados a uma agremiação até 6 de abril deste ano.
É possível concorrer às eleições sem fazer parte de um partido político? - Não. A filiação a uma legenda é uma das condições para que a candidata ou o candidato sejam eleitos.
É necessário também ter nacionalidade brasileira, possuir alistamento eleitoral e domicílio na região de candidatura, estar no pleno exercício dos direitos políticos – podendo votar e ser votado –, ter idade mínima para poder concorrer aos cargos, além de outros requisitos que podem ser conferidos na Constituição Federal (artigo 14).
Quem pode se filiar a um partido? Como é possível se associar? - Só pode se filiar a partido político a eleitora ou o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos. Para isso, o primeiro passo é estar com o título eleitoral regularizado. Já o ato da filiação deve ser feito na própria agremiação de interesse.
Caso queira confirmar se obteve êxito no procedimento, é possível emitir uma certidão, que informa a existência ou não de filiação partidária.
-- Emitir certidão de filiação partidária
Segundo a legislação, em caso de coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais. Em caso de fusão ou incorporação após o prazo estipulado por lei, será considerada a data de filiação do candidato ao partido de origem.