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INSS: pagamentos de janeiro já incluem correção do mínimo

Beneficiários poderão consultar os valores reajustados em 6,97% e 3,71% a partir do dia 23

Aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vão receber o pagamento de janeiro corrigido. A Dataprev já começou a rodar a folha de pagamento deste mês com os reajustes.

Os segurados que ganham acima do salário mínimo terão aumento de 3,71% e os que ganham abaixo do piso nacional vão receber o benefício reajustado em 6,97%.

Atualmente, 25.931.724 pessoas recebem até um salário mínimo e 13.370.823 acima do piso nacional. Desse total, 5,8 milhões ganham benefícios assistenciais, segundo dados da folha de pagamento de dezembro.

Seguindo o cronograma, a partir do dia 23 de janeiro os beneficiários poderão consultar o extrato de pagamento para verificar quanto vão receber. 

Os depósitos referentes a janeiro serão feitos de 25 de janeiro a 7 de fevereiro para quem recebe até um salário mínimo. Segurados com renda mensal acima do piso nacional terão seus pagamentos creditados a partir de 1º de fevereiro.

Os segurados que se aposentaram ou começaram a receber pensão ou auxílio ao longo de 2023 e têm benefícios acima do mínimo não receberão integralmente o reajuste. Neste caso, a correção será proporcional ao número de meses em que o benefício foi concedido.

As alíquotas podem variar de 3,71%, para quem começou a receber o benefício em janeiro de 2023, a 0,55% aos que se aposentaram em dezembro passado. Os percentuais estão na portaria conjunta dos ministérios da Previdência e Fazenda.

Como consultar os valores

Para saber a data do pagamento basta ver o número final do cartão de benefício, sem considerar o último dígito verificador, que aparece depois do traço.

Para quem não tem acesso à internet, basta ligar para a Central 135. Ao ligar, informe o número do CPF e confirme algumas informações cadastrais, de forma a evitar fraudes. O atendimento está disponível de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h.

Os segurados que têm acesso à web podem acessar o site Meu INSS (https://meu.inss.gov.br). Após fazer o login, na tela inicial, clique no serviço de "Extrato de Pagamento". É possível ter acesso ao extrato e todos os detalhes sobre o pagamento do benefício.

A consulta também pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS, disponível para aparelhos com sistemas Android e iOS. Assim como no acesso pelo site, de início, é necessário fazer login e senha. Depois disso, todos os serviços disponíveis e o histórico das informações do beneficiário serão listados.

Confira as alíquotas de contribuição

Com o aumento do salário mínimo para R$ 1.412 a alíquota progressiva de contribuição para fins de recolhimento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também foi alterada (veja abaixo). Da mesma forma, outros ajustes foram realizados. O teto previdenciário, por exemplo, passou dos atuais R$ R$ 7.507,49 para R$ 7.786,02. As atualizações estão na Portaria Interministerial nº 2 dos ministérios da Previdência e da Fazenda publicadas o Diário Oficial da União desta sexta-feira. Os valores são retroativos a 1º de janeiro de 2024.

Vale destacar que o novo valor do salário mínimo inclui a inflação dos últimos 12 meses, até novembro, que chegou a 3,85% e mais três pontos percentuais, em relação ao crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) do país em 2022.

Já a cota do salário-família para o segurado com remuneração mensal de até R$ 1.819,26 passou para R$ 62,04.

A renda limite para o auxílio-reclusão também foi alterada para R$ 1.819,26. O auxílio de R$ 1.412 é pago aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa e nem estiver em gozo de auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.

Art. 3º A partir de 1º de janeiro de 2024:

I - Não terão valores inferiores a R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais), os benefícios de:

a) Prestação continuada pagos pelo INSS correspondentes a aposentadorias, auxílio por incapacidade temporária e pensão por morte (valor global);

b) Aposentadorias dos aeronautas, concedidas com base na Lei nº 3.501, de 21 de dezembro de
1958; e

c) Pensão especial paga às vítimas da síndrome da talidomida.

II - Os valores dos benefícios concedidos ao pescador, ao mestre de rede e ao patrão de pesca com as vantagens da Lei nº 1.756, de 5 de dezembro de 1952, deverão corresponder, respectivamente, a 1 (uma), 2 (duas) e 3 (três) vezes o valor de R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais), acrescidos de 20% (vinte por cento);

III - O benefício devido aos seringueiros e seus dependentes, concedido com base na Lei nº 7.986, de 28 de dezembro de 1989, terá valor igual a R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais);

IV - É de R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais), o valor dos seguintes benefícios assistenciais pagos pelo INSS:

V - Pensão especial paga aos dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru no Estado de Pernambuco;

VI - A amparo social ao idoso e à pessoa com deficiência; e renda mensal vitalícia.

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2024

Salário de contribuição (R$) Alíquota progressiva
Até 1.412,00 7,5%
De 1.412,01 até 2.666,68 9%
De 2.666,69 até 4.000,03 12 %
De 4.000,04 até 7.786,02 14%

Tabela de contribuição dos segurados e beneficiários do regime próprio de previdência social da união a partir de 1º de janeiro de 2024

Salário de contribuição (R$) Alíquota progressiva para fins de recolhimento ao INSS
Até 1.412,00 7,5%
De 1.412,01 até 2.666,68 9%
De 2.666,69 até 4.000,03 12 %
De 4.000,04 até 7.786,02 14%
De 7.786,03 até 13.333,48 14,5%
De 13.333,49 até 26.666,94 16,5%
De 26.666,95 até 52.000,54 19%
Acima de 52.000,54 22%

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 3,71% - que reajusta os benefícios previdenciários acima do salário mínimo - foi divulgado nesta quinta-feira (11) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). No entanto, os segurados que se aposentaram ao longo de 2023 terão seus benefícios corrigidos proporcionalmente.

As faixas variam de 3,71%, para quem se aposentou em janeiro de 2023, a 0,55%, no caso dos aposentados em dezembro passado. 

O fator de reajuste do benefício é aplicável a partir de janeiro de 2024, conforme os índices abaixo:

-- Até janeiro de 2023 - 3,71%
-- Em fevereiro de 2023 - 3,23%
-- Em março de 2023 - 2,44%
-- Em abril de 2023 - 1,79%
-- Em maio de 2023 - 1,26%
-- Em junho de 2023 - 0,89%
-- Em julho de 2023 - 0,99%
-- Em agosto de 2023 - 1,08%
-- Em setembro de 2023 - 0,88%
-- Em outubro de 2023 - 0,77%
-- Em novembro de 2023 - 0,65%
-- Em dezembro de 2023 - 0,55%